Por favor me ajudem,morei com um homem durante 4 anos e a dois nos casamos no civil.adquirimos varios bens nesse periodo. ele foi casado por 17 anos e estava separado da ex mulher a 10 anos e não tinha filhos menores mas dava uma ajuda p ela , sendo que quando ele pediu o divorcio ela exigio pensão e ele teve que aceitar p nao entrar no litigioso.ela trabalha. Eu tambem trabalho divido todas as dividas com ele o financiamento do nosso apartamento e dos carros, e ate a o salario da empregada, ele tem 2 filhas maiores de idade e uma neta que tambem ajuda financeiramente.ele e aposentado pela previdencia privada e tambem da aulas. ouvi dizer que a ex dele tem direito de pensão mesmo depois da morte dele.isso é verdade?? como eu não tenho herdeiros se eu morrer os meus bens ficam tudo p ele?e se ao contrario ele morra primeiro eu so teria direito a metade e as filhas a outra metade ? é isso? obrigada.

Respostas

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    Julianna Sexta, 11 de novembro de 2011, 17h18min

    Mona

    Ela trabalhando e ele formando outra familia, é evidente a mudança de situação.
    Cabe aí, um pedido de exoneração da pensão que ele paga pra ex.
    antes disso, de uma olhada na sentença que determinou essa pensão, pra ver se não foi determinado prazo pra pagar essa pensão.
    Qto a neto, ele ajuda pq quer.
    Se vc morrer primeiro, ele vai dividir sua parte com seus pais, se eles forem vivos até lá, e se não tiver filho. Caso nao deixe filhos nem pais, ele fica sim, com tudo que é seu.
    Se ele morrer primeiro, vc pode morar na casa até morrer, e metade de tudo que vcs adquiriram é seu, e pelo que consta, nos bens que ele ja possuia antes de se unir a vc, lhe resta um quinhão tbm.
    Mas o direito real de habitação assegura sua permanência na casa onde moram.
    Se ele morrer e a pensão da ex continuar como está, sim vc terá que dividir a metade da aposentadoria dele com ela.
    Boa sorte**

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    Lameida Sexta, 11 de novembro de 2011, 17h18min

    Vou responder suas respostas conforme nos colocou:

    ouvi dizer que a ex dele tem direito de pensão mesmo depois da morte dele.isso é verdade??
    RESPOSTA: Quanto a pensão, ela não terá direito não. Já que a obrigação de paga-la é dele e não se transfere a outras pessoas. Quanto a previdência privada, ela também não terá direito.

    como eu não tenho herdeiros se eu morrer os meus bens ficam tudo p ele?
    RESPOSTA: Não, o seus ascendentes terão parte na sua herança. Ou seja, seu pai e sua mãe. Mas tudo depende do regime de bens que vocês são casados e quando os bens foram adquiridos e por quem foi adquirido.

    e se ao contrario ele morra primeiro eu so teria direito a metade e as filhas a outra metade ? é isso?
    RESPOSTA: Isso também depende do regime de bens. E de quando que os bens foram adquiridos e por quem foi adquirido.

    Abraços!

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 11 de novembro de 2011, 17h40min

    A pensão a que a consulente alude depois da morte, nada mais é do que a pensão que ela recebia em vida.
    Morrendo ele, a ex que vem sendo pensionada, passa a dividir a pensão que ele deixou com a atual esposa e dependentess.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 11 de novembro de 2011, 23h00min

    monalinda
    Por favor, nos mais informações:
    A pensão paga para a ex é por ordem judicial ou por meor acordo verbal?
    Qual o regime de casamento de vcs?
    É união estável a sua? Se sim, foi feito o Acordo?

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    monalinda Segunda, 14 de novembro de 2011, 17h58min

    Obrigada pelos esclarecimentos

    Nos somos casados em regime parcial de bens, eu acho que o acordo da pensão foi judicial pois foi feito o divorcio direto no cartorio.

    e mais ele não tinha nenhum bem quando nos conhecemos.

    obrigada

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    IRIS SOUSA Segunda, 14 de novembro de 2011, 18h12min

    sou ex de militar que faleceu a poucos dias morei com ele 13 anos , tenho filha menor de 18 ele casou depois da separação e tem filhos menores , tenho algum direito ? ou so menor?obrigada

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    joseph.. Segunda, 14 de novembro de 2011, 19h08min

    boa noite IRIS SOUSA,se o seu ex pagava pensão para vc judicialmente, vc terá direito á pensão militar ,caso contrario, só sua filha,se seu ex comtribuia com 1,5 % do pagamento dele ,sua filha tera direito a pensão militar para vida toda,a pensão sera rateada com os filhos e a atual mulher.abraços.

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 15 de novembro de 2011, 23h26min

    monalinda
    Com essas novas informações, então, seu caso se enquadra no descrito pela Dra Rosa.

    Vc dividirá com a ex a pensão por morte.

    Mas seria de bom alvitre checar se essa pensão a ex é por prazo indeterminado, pode ser que fosse temporária, o que poderá vir a mudar as coisas.

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