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    Ubiratan Nascimento Andrade Filho Sábado, 12 de novembro de 2011, 17h03min

    Tem plena validade, mas apenas entre as partes que assinaram, O reconhecimento de firma é uma formalidade que, apenas prova, a priori, que a assinatura é da pessoa que consta no contrato, e serve também para provar a data em que o contrato foi assinado, por exemplo, se a firma foi reconhecida no dia 15/05/2011, está provado que o contrato foi assinado naquela data.
    Mesmo que não tenha testemunhas o contrato é válido.
    O vinculo locaticio tem caráter informal, assim, vc propõe locar o imóvel e o proprietário aceita. Como tem caráter de transmissão temporária de posse a lei não faz tantas exigências.

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