Olá. Passei em um concurso público, onde o regime é CLT. Não sei se por isso algumas coisas são diferentes em relação ao estatutário (como prazos pra entrega de documentos e posse do cargo. Fiquei sabendo (acompanhando os fóruns dos participantes desse mesmo concurso) que depois disso eles dão pouquíssimo tempo de prazo pra tomar posse, e pra isso a carteira precisa estar com baixa. Há um mês atrás, vendo que estava chegando a minha vez de ser convocada, me antecipei e propus um acordo trabalhista ao meu antigo chefe (no caso o filho do patrão, que é quem o representa, pois ele nunca vai lá), mas ele não aceitou e disse que eu deveria pedir as contas. Quis entregar a ele uma carta de aviso prévio, ele não aceitou, disse que a carta deveria vir do contador. Na semana seguinte a carta chegou, ele pediu pra eu assinar as duas vias e devolver pra que ele levasse pro pai dele assinar (o dono da empresa, que mora bem longe). A carta dá a entender que a empresa é que está me dando aviso prévio e não o contrário. Duas semanas depois ele entregou a minha via assinada pelo dono e perguntou se eu iria querer trabalhar só até aquele dia (faltando os 7 últimos dias do contrato). Eu respondi que sim. Ele me orientou a levar a carteira no escritório de contabilidade da empresa pra fazer o exame demissional, mas não me disse a data. Como na carta está escrito que o contrato terminaria em 13/11, imaginei que deveria ir só no dia seguinte. Fui então hoje (14/11). Lá deram baixa na minha carteira, me encaminharam à clínica e disseram que depois do exame eu deveria levar a carteira e direto à firma. Fiz o que disseram, e chegando à firma o filho do patrão me disse que tem que esperar o papel do contador chegar. Pergunto: O contador não poderia ter me dado esse papel? No aviso prévio trabalhado o prazo pra pagamento das verbas rescisórias não é o próximo dia útil? Fiz certo indo só no dia seguinte ao término do contrato, ou deveria ter ido antes? O resultado do exame e a carteira estão comigo. Está correto? E o mais importante: A carteira foi datada com baixa, mas ainda falta a assinatura do patrão. Somente o carimbo do escritório tem efeito como baixa ou isso se dará apenas depois da assinatura do patrão? Me preocupo porque sei que ele vai demorar umas duas semanas pra me devolver a carteira (alegando a distância que ele mora) e eu não tenho esse tempo, pois assim que cheguei em casa recebi o telegrama de convocação do concurso pra daqui a 3 dias. Desde já agradeço.

Respostas

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    Noélia Sampaio 6964/PI Terça, 15 de novembro de 2011, 0h28min

    Nani_3, não sei porque esse rapaz tá dificultando tanto sua vida. O Contador poderia ter providenciado tudo isso pra você. E só quem assina pela empresa é este homem que nunca aparece? Tente falar com o contador pra ver se ele assina documentos de Rescisão, pois se sim, ele baixará a sua CTPS e assinará o termo de rescisão. Veja se tem algum sócio que assina por esta empresa. Em relação ao pagamento da rescisão, com aviso trabalhado, o pagamento deverá ser feito no dia seguinte após o término do aviso. Espero ter contribuído.

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    Nani_3 Terça, 15 de novembro de 2011, 0h48min

    Noélia. muito obrigada por responder

    Vou acrescentar algumas coisas:
    Eu não disse a ninguém que estava me demitindo por ter passado em concurso. Nem queria que eles soubessem, mas devido aos fatos, vou ter que acabar falando, mas não acho que depois que souber, ele vai se esforçar pra me facilitar algo.
    Trata-se de uma empresa pequena, sem sócios. Trabalhei por 13 meses e nunca vi o dono. Tudo é resolvido com o filho dele ou com o gerente (Com exceção das assinaturas de admissão e demissão, que ele diz que só o pai dele pode fazer).
    Acho que quem me atendeu no escritório de contabilidade foi uma assistente. Não tenho o contato do contador. O escritório fica a uma hora e meia de ônibus daqui. Tenho receio de ir lá e ser atendida novamente por assistentes.

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    Nani_3 Terça, 15 de novembro de 2011, 1h00min

    Pesquisando na internet, encontrei isso:
    Não havendo o pagamento de salários e verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, sem prejuízo de multa administrativa.

    É necessário lembrar ainda que, havendo reclamação trabalhista, o empregador deverá pagar à data do comparecimento à Justiça do Trabalho (audiência), a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las com acréscimo de 50%.

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    Adriana M Araujo Terça, 15 de novembro de 2011, 13h47min

    Nani, vc teria que se demitir, mas a empresa resolveu fazer o acordo com vc? Após a publicação m impressa oficial vc tem 5 dias para se apresentar e entregar os documentos, a carteira não precisa da baixa, pois vc terá ainda 30 dias no máximo para tomar posse, só quem poderá assinar a carteira é o pai-dono da empresa, ninguem mais, se vc for ao escritório e for atendida por assistentes não se preocupe, geralmente é assim mesmo que acontece, aonde eu trabalho a "chefe" nunca resolve nada e até tem menos conhecimento que os "assistentes", a empresa poderá reter sua carteira somente 48hs após isso incide multa. Para pedido de demissão a empresa tem 10 dias corridos para demissão pela empresa ela terá apenas 1 dia e tb incide multa, ainda deverá homologar.

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    Nani_3 Terça, 15 de novembro de 2011, 14h39min

    Pois é, Adriana. Foi a 1º vez que um funcionário pediu demissão, e acho que por falta de conhecimento, ele acabou fazendo um acordo.
    Enquanto eu estava cumprindo o aviso, foram demitidos dois funcionários, e ele deve achar que deve resolver a minha situação junto com a desses dois, quando os papéis chegarem do contador. Mas pelo que eu andei lendo, as coisas são diferentes quando o aviso é trabalhado. Ou seja, eles tiveram 30 dias pra resolver isso.

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    Adriana M Araujo Terça, 15 de novembro de 2011, 14h57min

    Nani, se eles a rescindiram, mas no fundo foi acordo, o que não tem amparo legal prevalece o prazo de 10 dias e vc não tem os 7 dias finais abonados, mas se eles resolveram realmente a dispensar, vc terá os 7 dias e o prazo de 1 dia apenas para pagarem.

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    Nani_3 Quinta, 24 de novembro de 2011, 0h14min

    Olá. Voltei pra agradecer as respostas e contar o que houve.
    Fui à homologação hoje, e chegando lá, a reponsável da firma que me acompanhou foi logo dizendo que era pedido de demissão da minha parte.
    Eu já sabia que eu tinha direito a multa pelo atraso, mas esperei que o responsável do sindicato falasse alguma coisa.
    Ele pediu pra eu assinar um papel dizendo que eu estava me demitindo por vontade própria no dia 13/11.
    Questionei sobre o aviso prévio, que eu já tinha assinado e cumprido. Ele pediu o papel, eu mostrei, e ele não entendeu por que estava como se eu tivesse sendo demitida, e não pedido demissão. Expliquei que eu havia levado a minha própria carta, mas não quiseram assinar, e sim a que veio do contador.
    Falei sobre o prazo pra pagamento, e pra minha surpresa, ele (o atendente do sindicato) fez de tudo pra desconversar, como se quisesse favorecer a empresa onde eu trabalhei. Disse que eu podia assinar o tal papel, que eles não me descontariam o aviso. Deixei bem claro que eu sabia que eles não teriam esse direito, já que eu cumpri o aviso. Ele disse então que no caso de pedido de demissão, mesmo com aviso, achava que o prazo era de 10 dias. Eu pedi pra ele conferir essa lei, e depois de ler um livro lá, finalmente ele admitiu que eu tinha razão e fez a ressalva cobrando essa multa.
    Saí de lá aliviada por ter dado tudo certo, mas indignada com o fato de o próprio representante do sindicato, ao invés de me prestar assistência informando os meus direitos, ter feito o possível pra que o fato passasse despercebido e eu saísse lesada.
    Imagino o que não devem fazer com os trabalhadores que não têm conhecimentos dos seus direitos.

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    Adriana M Araujo Quinta, 24 de novembro de 2011, 8h37min

    Pois é Nani, é assim mesmo, um bando de safado.....que bom que com vc deu tudo certo.

    Felicidades!!!

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    Thiago S S Terça, 06 de dezembro de 2011, 11h07min

    Bom Dia,


    Gostaria de saber se neste caso dela como na baixa da carteira ficou na pendência a assinatura do empregador, isso acarretaria algum processo ou outra coisa a empresa, mesmo todos os diretos do colaborador ter cido pago?

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    Adriana M Araujo Terça, 06 de dezembro de 2011, 13h08min

    Sem CTPS com baixa no emprego anterior você não conseguirá um novo emprego registrado, somente não-registrado.

    Pra forçar a empresa a dar baixa é só comparecer no Ministério Público do Trabalho mais próximo e registrar reclamação. A empresa será comunicada formalmente, por carta, a fazer as anotações devidas e devolver. Se persistir a demora, será intimada a prestar esclarecimentos (arts. 29 e 36 CLT).

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