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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Quinta, 17 de novembro de 2011, 13h09min

    Quando for por queixa ,isto é ,calúnia ,difamação e injúria e por ações condicionadas à representação ,como lesão corporal leve ,ameaça ,apropriação indébita e outros , o prazo é de 6 meses , a contar da data do fato , ou do dia que souber quem é o autor do fato.
    Artigo 38 do Código de Processo Penal.
    Nâo se esqueça de requerer verbalmente ou por escrito ,que deseja representar o acusado dentro do prazo de 6 meses ,quando for ação pública condicionada a representação ,e quando
    for queixa ,faça requerimento ,verbal ou por escrito ,através de advogado ,que é obrigatório pois trata-se de ação penal privada.

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    Andre_1980 Quinta, 17 de novembro de 2011, 19h55min

    Obrigado pela orientação Marcos.

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Quinta, 17 de novembro de 2011, 22h15min

    André ,esqueci de comentar ,caso não esteja em condições financeiras para arcar com honorários de advogado e demais custas ,FAÇA REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA e
    o estado vai lhe providenciar um advogado gratuito.

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    Andre_1980 Sábado, 19 de novembro de 2011, 12h01min

    Bom dia Marcos, já acionei um advogado para darmos inicio ao processo!!! Mais uma vez grato pelas orientações.

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