Estou afastada por B31 e estou tentando reverter para B91. Mas meu auxilio acaba dentro de 10 dias. Devido a crise mundial, a empresa esta reduzindo o quadro de funcionários. Estão demitindo inclusive aqueles com atestados ou que já foram afastados etc. Porem, meu problema foi agravado devido as condições de trabalho, com excesso de movimentos repetitivos. Como já pedi recosideração uma vez, não posso pedir novamente. Tenho que esperar o termino do benefício para pedir outro. E o médico que me acompanha já me deu laudo constatando a minha incapacidade de retorno no momento, pois estou em tratamento fisioterápico (Sindrome do impacto dos ombros D e E e Tendinite nos punho D e E) e talves deveria passar por nova cirurgia.

Pergunto: Quando acabar o meu auxilio, para não ser demitida, posso agendar e aguardar nova perícia sem comparecer a empresa? Eles podem me demitir por justa causa, por eu não comparecer?

Respostas

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    Noélia Sampaio 6964/PI Terça, 22 de novembro de 2011, 12h00min

    Infelizmente podem. O auxilio doença não assegura estabilidade, a não ser que fosse acidente de trabalho. Portanto, não estando de licença concedida pela previdência o correto é ficar trabalhando na empresa, mesma que seja exercendo outra função recomendada pelo médico do trabalho. Boa Sorte!

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    Amanda A Terça, 22 de novembro de 2011, 12h38min

    Mesmo se eu faltar uns três dias?

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    Amanda A Terça, 22 de novembro de 2011, 12h41min

    Na previdência daqui me informaram que tenho que fazer uma carta escrita de proprio punho para entrar com recurso para tentar mudança de código B31 para B91, mas não sei como fazer. eles não explicam direito. Preciso de CAT? A empresa não me forneceu.

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    Amanda A Terça, 22 de novembro de 2011, 13h06min

    Como faço para recorrer junto ao INSS para mudança do código B31 para B91? Estou afastada desde junho até 01/12/2011 por Sindrome do Impacto dos Ombros (Fiz cirurgia do ombro esquerdo e estou fazendo fisioterapia e estou bem melhor. Mas o ombro direito corre o risco de ter que ser operado tbm devido ao mesmo problema. Além de tendinite nos punhos Direito e Esquerdo, tbm sendo tratados por fisioterapias.) e como ja pedi prorrogação do benefício uma vez e foi concedido, não posso pedir novamente. De acordo com o médico que me acompanha meu problema foi agravado devido ao serviço que desempenhava na empresa (elevação do braço acima do ângulo de 90 graus repetidamente, pegando pesos e puchando paleteiras com pesos de até +-400.00kg (É isso Mesmo, ñ se assuste! Demorei a descobrir que era "burro de carga" e quando descobrir ja era tarde demais....) Segundo a atendente do INSS tenho que esperar a data do término para entrar com recurso a junta de recursos do INSS, porém a empresa onde trabalho (Industria Têxtil) se encontra em crise, devido a crise mundial e já mandaram muitas pessoas embora. Quando a empresa me encaminhou para perícia eles (a empresa) me entregaram um envelope lacrado para ser entregue ao perito, dizendo que seria para me ajudar eu abri tirei xerox e lacrei novamente, e o pior entreguei ao perito. O tal documento em poucas palavras, pedia ao perito que me colocasse no código B31 e só agora descobrir a "burrada" que fiz. Eu não sabia o significado desse código. E por ai você vê, que a empresa esta tentando se livrar do pior. Eles sabem que tenho direito. Tenho que ter uma CAT para recorrer? Como faço para conseguir, uma vez que a empresa já fez tudo isso e com certeza não me dará? Tenho fotos do local que eu trabalhava com um colega de trabalho exercendo as mesma s funções que eu exercia, isto me ajuda? E tenho exames e laudo do médico que me acompanha. Por favor me ajude! Restam poucos dias para tentar fazer alguma coisa...
    E com esse B 31 ao retornar ao trabalho, com férias vencidas em março deste ano eles podem assim mesmo me demitir no mesmo dia que retornar?

    Me ajude, não consigo nem dormir mais e quando durmo acordo com pesadelos horríveis...

    Me ajude Por favor!!!!

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    Amanda A Terça, 22 de novembro de 2011, 13h16min

    Por favor me ajude pois, sei que se for demitida do jeito qu estou hoje ninguem me dará oportunidade de emorego. Não faço mais nada em minhas casa, sou casada e tenho uma filha e esta cada dia mais complicado. E vocês não imaginam o tanto que foi difícil conseguir digitar estas frases com tantas dores que sinto. Tá difícil....
    me ajudem... por favor.

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 22 de novembro de 2011, 22h41min

    Volte ao médico, se ele fornecer novo atestado vc terá de ser encaminhada a nova perícia no INSS, se esta perícia negar a extensão do auxílio doença vc terá ainda a possibilidade de recorrer à junta, é uma medida administrativa dentro do próprio INSS.

    Caso esta medida não surta efeito e vc obtenha nova negativa, poderá entrar na justiça contra o INSS, lembrando que terá de ser pelo TRF.

    Neste interim a empresa pode entender que uma vez que o INSS não reconhece a necessidade de nova licença seu contrato não estaria mais suspenso podendo, assim, demiti-la.

    Para mudar o tipo de licença seu médico deve atestar o nexo causal de sua enfermidade, vc poderá obter este reconhecimento com o mesmo médico que a encaminhou para licença, ou conseguir com um outro médico do trabalho esse reconhecimento.

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    elis 32 Quarta, 23 de novembro de 2011, 11h15min

    Ola tenho uma duvida, passei pela pericia dia 10/11/2011 fui liberada para o trabalho , acabei não levando a decisão do inss na empresa , apenas hoje 10 dias depois e com um novo atestado de meu ortopedista, minha pergunta é eles podem me mandar embora por conta disto?Ou tentar cancelar meu beneficio?

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 25 de novembro de 2011, 1h23min

    Mandar embora enquanto está com novo atestado, não. Mas depois de retornar, sim, pode ser.

    Esses 10 dias entre a alta dada pelo INSS e o novo atestado dado pelo ortopedista, serão descontados como falta ao serviço. Não há como a empresa cancelar seu benefício, se o INSS lhe deu alta não há benefício, mas se a perícia do INSS rejeitar este novo atestado não renovarão o benefício, e a empresa nada terá com isso.

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    edie Domingo, 25 de dezembro de 2011, 21h14min

    vou tentar ajudar a voce. a maior prova para uma pericia e a chamada ressonancia magnetica. exame tal que vai filmar teu ombro por mais ou menos 1 hora. o detalhe e o seguinte. esse exame e laudologico e o inss tera que acatar pois e uma institiçao que esta te atestando a sua incapacidade laborial. sendo assim alterando de 31 para 91 ai acidente de trabalho.espero ter ajudado!!!!

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    edie Domingo, 25 de dezembro de 2011, 21h19min

    vou tentar ajudar a voce. a maior prova para uma pericia e a chamada ressonancia magnetica. exame tal que vai filmar teu ombro por mais ou menos 1 hora. o detalhe e o seguinte. esse exame e laudologico e o inss tera que acatar pois e uma institiçao que esta te atestando a sua incapacidade laborial. sendo assim alterando de 31 para 91 ai acidente de trabalho.espero ter ajudado!!!!

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    edie Domingo, 25 de dezembro de 2011, 21h19min

    vou tentar ajudar a voce. a maior prova para uma pericia e a chamada ressonancia magnetica. exame tal que vai filmar teu ombro por mais ou menos 1 hora. o detalhe e o seguinte. esse exame e laudologico e o inss tera que acatar pois e uma institiçao que esta te atestando a sua incapacidade laborial. sendo assim alterando de 31 para 91 ai acidente de trabalho.espero ter ajudado!!!!

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    Andreza gomes Segunda, 05 de janeiro de 2015, 7h58min

    Estou aguardando a pericia medica já faz um mes, acaso a pericia me mande voltar ao trabalho esses dias que fiquei em casa nao recebo?só os quinze dias que a empresa paga?outra questão a empresa alega que , tenho que dar atestado pra empresa até passar pela pericia isso é verdade?obg....aguardo

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    davi de souza Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 11h54min

    Andreza,não tem como VC dar mas de 15 dias de atestado a empresa,VC ja deu um atestado de 15 duas corridos né, se deu JM atestado de 25 dias agora e pelo INSS,mas reze pra eles tecdar benefício se não VC fica sem ganhar esses dias.

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 15h20min

    outra questão a empresa alega que , tenho que dar atestado pra empresa até passar pela pericia isso é verdade?
    R?: É claro!!! O será demitida por ausências reiteradas, isto é, isto causa!!!

    A empresa só paga pelos 1ºs 15 dias de afastamento, os dias em que vc não tem atestado para justificar seu afastamento do trabalho vc não recebe nem do patrão e nem do INSS!

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    Edijane Rufino

    Edijane Rufino Quarta, 04 de março de 2015, 12h08min

    Estou em casa aguardando a data da perícia e nesse período não recebo salário pela empresa. Gostaria de saber se o médico do INSS
    dizer que estou apto a voltar ao trabalho posso ser demitida? E se receberei o tempo que fiquei aguardando a perícia eu recebo?

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de março de 2015, 13h05min

    Gostaria de saber se o médico do INSS dizer que estou apto a voltar ao trabalho posso ser demitida?
    R: Sim, claro!!

    E se receberei o tempo que fiquei aguardando a perícia eu recebo?
    R: Receber salário como, se vc foi considerado apto e não quis voltar ao trabalho? Ia receber por que???

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    Alex wandson Sexta, 27 de novembro de 2015, 1h33min

    Foi concedido um benefício até dia 26/11 marquei prorrogação com 15 dias de antecipação, levei o documento de prorrogação da perícia que é dia 23/12, empresa entrou em contato querendo um atestado de todos esses dias após o término do benefício até a perícia, a pergunta é eles pode gerar falta sendo que não estou trabalhando ainda , sendo que irei receber pelo INSS até a data da perícia, eles podem dar como abandono de trabalho sendo que somando os dias vai dar mas de 30 dias????

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de novembro de 2015, 1h39min

    Vc não sabe se irá receber beneficio até a data da pericia, o INSS pode pagar somente sobre os dias do atestado que recomenda o afastamento. Sem duvida que o empregador não irá pagar por todos esses dias de vc afastado, mas é diferente quando o afastamento se dá por motivo de doença e quando se dá porque simplesmente não retornou ao serviço após findo o atestado. Se precisa manter-se afastado que apresente novo atestado. Se não o fizer irá comprometer a aquisição de suas férias, perderá avós para 13º, e ainda cavará uma justa causa por abandono de emprego.

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