A conta de energia estava quitada, pois foi paga antes do vencimento, porém foi feito o desligamento da energia elétrica. Diante do acontecido, eu, o contribuinte, tive vários prejuízos, já que tenho uma idosa de 84 anos com avc em casas. Sou obrigado a mostrar a conta paga para a pessoa que vem fazer o corte, ou cabe a quem acusa provar que não paguei? Quais as medidas cabíveis??? Poderá ser cobrado danos morais???

Respostas

2

  • 0
    L

    Linha Direta do Consumidor Quinta, 01 de dezembro de 2011, 14h08min

    Quem tem a luz cortada indevidamente tem direito à indenização por dano moral, porque o constrangimento é evidente. Se, de um lado, confere-se à concessionária o poder incomum de cortar, independentemente de prévia autorização judicial, a luz, de outro exige-se dela correção desse procedimento, sob pena de responder judicialmente por isso.
    O comportamento inadequado da concessionária só comporta punição, nesse caso, na esfera do dano moral. Se não houvesse a fixação de um valor indenizatório a esse título, o ato ilícito ficaria impune. Se o recurso de cobrança conferido à concessionária é poderoso, deve haver rigorosa punição nos casos em que o seu uso foi indevido.

    www.linhadiretadoconsumidor.com

  • 0
    L

    leonardoataide Quinta, 01 de dezembro de 2011, 20h06min

    Quero agradecer o esclarecimento. Quem puder dar mais opiniões ou expor suas situações que por algum acaso seja parecida com a minha tb ficarei agradecido
    Leonardo Ataide

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.