Bom dia! Meu ex-marido nunca paga pensãoem dia e sempre atrasa.Resolvi acionar a justica e depois de tanta choradeira, resolvi aceitar um acordo prosposto pelo advogado dele, onde ele pagaria 100,00 por mes + a pensão vigente. Ele esta em dia com o acordo, e não paga em dia as pensões vigentes, alegando que se atrasar o acordo é que posso acionar a justiça no caso da pensaõ alimenticia em atraso, que ele deposita quando quer, nada posso fazer se quiser que va corbar ja justiça. como ele é lenta ele ganha tempo, e continuo com toda a responsabilidade de criar, educar e sustentar sozinha as minhas duas filhas. Minha duvida é posso acionar a justiça de novo , mesmo ele estando em dia com o acordo, por conta do pagaemnto em atraso das pensões? obrigada pela atenção

Respostas

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    Thiago Godoy Segunda, 05 de dezembro de 2011, 11h35min

    Esse Acordo foi realizado em Audiência de Conciliação na presença do Juíz?

    Mas independente do acordo. Você pode sim executá-lo novamente. Mas não vai conseguir mandá-lo a prisão por causa da seguinte situação:

    1 - A prisão civil só pode ser decretada quando existem 3 pensões atrasadas, e seguidas, ou melhor, as ultimas 3 atrasadas.

    Neste seu caso, ele e o advogado dele "te enrolaram" e fizeram com que você aceitasse esse acordo + pensões. Só que, se ele pagar 100,00 por mês, ele não está atrasando, mas sim "pagando a menor" ou pagando menos do que deveria. Entendeu? E se você não fez esse acordo em juízo, quem vai provar que esses 100,00 são de acordo ou não são de parte da pensão alimentícia?

    Mas você pode sim executá-lo novamente, mas ai não existe pena de prisão, mas sim de penhora de bens, conta corrente, como se fosse uma Execução de dívidas normal.

    Descreva melhor sobre esse acordo, quantas vezes foi feito, qual era o montante da dívida atrasada, se foi ou não judicial, que posso te ajudar mais!

    Att.

    Boa Sorte

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    Sintony Segunda, 05 de dezembro de 2011, 12h30min

    tiago silva a situação é a seguinte :

    Esse Acordo foi realizado em Audiência de Conciliação na presença do Juíz?

    Resposta : sim , foi realizado em audiencia de conciliação.

    E se você não fez esse acordo em juízo, quem vai provar que esses 100,00 são de acordo ou não são de parte da pensão alimentícia?

    Resposta : Esses 100,00 são do acordo e esse sim esta em dia. a Pensão vigente esta em atraso, pois ele deposita quanto e quando quer depositar.

    Então ficou acordado assim: 100,00 + a pensão vigente do mes.
    oque esta em dia é apenas o valor do acordo o da pensão vigente não esta.
    Veja se ficou claro.

    Obrigada pela atenção.
    Adriana

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    Thiago Godoy Segunda, 05 de dezembro de 2011, 13h43min

    Adriana, agora ficou claro.

    Primeiro, o acordo é resultante da Execução que você entrou contra ele. Em nada se confunde com a pensão em que ele tem obrigações.

    Se ele só está pagando os 100,00, repito, apenas os 100,00 e nem um centavo a mais oriundos do acordo nos autos de Execução, logo, a pensão alimentícia encontra-se em aberto, e você poderá Executar novamente os 3 ultimos meses pedindo inclusive a prisão civil se este não pagar em 3 dias os valores.

    Caso, ele pague 120 e um mês, 150,00 em outro e assim sucessivamente, ai não é caso de Prisão Civil, mas sim de Execução contra Devedor Solvente, ou seja, Execução de dívida "normal".

    Espero ter lhe ajudado.

    Abraço e Boa Sorte

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    Sintony Segunda, 05 de dezembro de 2011, 14h12min

    Então,
    Ele paga assim :
    No dia do vencimento do acordo paga 100,00 e alguns dias depois, deposita alguma coisa na minha conta.
    hoje temos um montante de 1200,00 em atraso, então entendo que posso entrar com uma ação( de sei lá do que), ja que não esta em atraso total no valores ha mais de 3 meses , e ver oque acontece é isso?
    Quero aproveitar e pedir para que seja descontado em folha de pagto, não sei quanto ele ganha , mas minha pensão é baseada no salario minimo, então como tem registro em carteira posso pedir para descontar, não posso?

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

    abs,

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    Thiago Godoy Terça, 06 de dezembro de 2011, 10h36min

    Bom.. na verdade se ele deposita alguma quantia além dos 100,00, ele não está atrasando, e sim pagando valor inferior, como já te expliquei anteriormente.
    Mas você poderá executá-lo mesmo assim. Pois existem 2 (duas) Execuções na Pensão Alimentícia:
    1 - Pelo Art. 732 do Código de Processo Civil, você poderá executá-lo quando as pensões estiverem atrasadas a mais de 3 (três) meses, ou sendo pagas valores inferiores (que é o seu caso) - Pena: Penhora de Bens (pondendo ser carros, dinheiro em conta corrente, etc..)

    2 - Pelo Art. 733 do Código de Processo Civil, onde você poderá executá-lo quando as 3 (três) últimas pensões estiverem atrasadas, ou seja, ele não pagar nada por um período de 3 (três) meses seguidos; - Pena: Prazo de 3 (três) dias para pagamento ou Prisão Civil de 1 (um) a 3 (três) meses;

    Então você pode sim Executá-lo, a diferença é o modo pelo qual você de proceder a execução, uma é mais rápida que a outra.

    Logo, procure um Advogado ou o seu Advogado, e ele lhe informará qual das duas você deverá utilizar.

    Qualquer dúvida estou a disposição.

    Att.

    Boa Sorte

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    ezekiel Terça, 06 de dezembro de 2011, 20h52min

    thiago silva por favor de uma olhada nas minhas questões ( me esclarece algumas duvidas por favor)

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    ezekiel Terça, 06 de dezembro de 2011, 20h54min

    o tema é ajudem a resolver este problemao.

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    fernanda barbosa martins Sexta, 21 de novembro de 2014, 14h29min

    estor com poblema com meu ex. marido sobre pensao. ajente fizemos um acordo tem5anos, ele nao tinha um ganho fixo.pois.hoje ele trabalha numa firma a profiçao dele e de ARMADOR nao paga pensao na data certa.o que faço para mim acionar a justiça. nao pelo q ele ganha mas sim ;pelo q foi asionado no acordo quando o salario aumentasse ele tambem aumentava oda minha filha . mim de uma solucao ////////

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    Daniela Quarta, 21 de janeiro de 2015, 8h47min

    Bom dia, gostaria de saber como agir pois o pai das minhas filhas todo mês deposita o dinheiro atrasado o juiz decretou que ele pagasse do dia 12 ao dia 15 e ele nunca manda nas datas certa sempre no final do mês, isso quando não atrasa mais, é constrangedor todo mês eu tenho que ligar e cobrar ele, e eu não gosto mas se eu não cobrar ele não deposita o que fazer nesse casso?

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    Junior Oliveira

    Junior Oliveira Quarta, 01 de abril de 2015, 17h33min

    TENHO UM FILHO ATE EM TÃO TAVA PAGANDO CERTINHO MAIS COMO TODO MUNDO EM PROBLEMAS DEIXEI ATRASAR 14 E ELA ESTA PEDINDO 15MIL POREM 15MIL NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR SENDO QUE AS MESMO SOMANDO O VALOR COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO QUE E DE 30% DAR EXATAMENTE 3.300,00 MAIS ELA NÃO QUER FAZER ACORDO O QUE DEVO FAZER QUESTÃO A ISSO

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    Desconhecido Quarta, 01 de abril de 2015, 20h42min

    o pagamento não e 30% do salario minimo e sim em cima do seu salario.

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