28,86%: AGU MANDA PAGAR!

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

SÚMULA No- 58, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve: "O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008".

Legislação Pertinente: Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001.

Precedentes :

Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RESP nº 1.187.568-DF, relator Ministro Humberto Martins (Segunda Turma); AgRg no RESP nº 1.023.832-RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves de Lima e Edcl no Recurso Especial nº 957.413-PR, relatora Ministra Laurita

Vaz (Quinta Turma); AgRg no RESP nº 959.248-RS, relator Ministro Nilson Naves (Sexta Turma); RESP nº 990.284-RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Terceira Seção).

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

DOU 237, DE 12 DEZEMBRO DE 2011. Pagina,2.

Respostas

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    jcastro Terça, 20 de dezembro de 2011, 15h01min

    Houve algum militar que não teve os 28,86% ?

    A controvérsia é justamente o mesmo indice, 28,86%, não ter sido extendido aos servidores civis.

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    JRW Terça, 20 de dezembro de 2011, 15h55min

    Gostaria de saber se alguém sabe dizer quando sai no Diário Oficial da União e porque os militares vão realmente receber?

    No meu caso que sou da turma de 2003 e sou reformado tenho direito dos 28.86% se realmente for pago como saiu no Diário Oficial da União DOU 237, DE 12 DEZEMBRO DE 2011. Pagina,2.

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    Robsilva Terça, 20 de dezembro de 2011, 18h23min

    Muitos militares ainda não entenderam do que se trata tal súmula da AGU. É aceitável tal erro haja vista que as assessorias jurídicas das três forças, apesar de serem lotadas de militares, não trabalham em prol dos militares orientando-os, mas sim contra os militares ! Estranho né, mas fazer o quê ?

    A súmula da AGU serve para obrigar os órgãos jurídicos que defendem a União a não recorrerem em causas que a AGU já entende ser vitória certa contra a União, gerando desta forma economia processual, ou então para que os órgãos de defesa da União não insistam em teses jurídicas em que a AGU já pacificou entendimento.

    A súmula da AGU NÃO OBRIGA A UNIÃO A PAGAR NADA A NINGUÉM, QUEM OBRIGA A PAGAR É A JUSTIÇA ! Esta súmula da AGU apenas reconhece o direito para aqueles que entraram na justiça !

    Só serão beneficiados os militares civis que já entraram na justiça antes do período de prescrição do direito a reivindicar a diferença dos 28,86% . Explicando melhor, somente os militares que foram ousados, corajosos e souberam exercer sua cidadania pleiteando o direito na justiça é que farão jus aos benefícios reconhecidos pela súmula da AGU em sede jurisdicional.

    Já os militares que ficaram na moita, que foram omissos na persecução do direito, que tiveram preguiça de pensar por si só e foram crédulos nas "orientações" e "bizús" do COMANDO, ou esperaram os companheiros que entraram na justiça servirem como “boi de piranha”, só resta a LAMENTAÇÃO.

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    Leiam abaixo o que diz a lei sobre as súmulas da AGU:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

    Art. 43. A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar.
    § 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.
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    A súmula da AGU não obriga o Executivo Federal conceder (pagar) a diferença dos 28,86% aos militares ou aos civis prejudicados, mas tão somente a reconhecer o direito de tais servidores quando estes o pleitearem na JUSTIÇA.

    Para aqueles que mesmo depois desta explicação ainda acham que há esperança com a tal súmula basta usarem a lógica financeira: por que pagar a todos os militares e civis se pode pagar apenas a uns poucos que entraram na justiça ? O quê sai mais barato para a União ?

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    L M_1 Quarta, 21 de dezembro de 2011, 14h47min

    Por favor Robsilva me esclareça uma dúvida. Essa Súmula serve para todos os militares, até os da esfera estadual? ou só das forças armadas?

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    Robsilva Quarta, 21 de dezembro de 2011, 14h57min

    Somente para os militares da União (Forças Armadas) !

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    soldado inconformado Quarta, 11 de janeiro de 2012, 17h23min

    olá a todos os amigos sou soldado do exército sou praça do ano de 2000 entrei com o pedido sim para receber este .....mas consegui apenas 120;00reais rsrsrsr a risada é por ironia pois tive que pagar o advogado e ainda fiquei devendo a ele então recebe o percentual apenas os militares que estavam na ativa até o ano de 2000 beleza um abraço.

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    Rayca... Sexta, 13 de janeiro de 2012, 11h54min

    Bom dia!
    Todos os militares e pensionistas tem direito,ou só os que entraram na justiça?
    Abraços...

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    atona Suspenso Sábado, 14 de janeiro de 2012, 11h12min

    Enunciado AGU Nº 58, de 08 de dezembro de 2011

    Ementa: "O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008".

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    marceloimw Segunda, 16 de janeiro de 2012, 18h52min

    Gente...eu fui fuzileiro naval entre 98 a 2001. e coloquei o processo contra união particular. Esta semana a secretária do advogado me ligou dizendo que eu devo ir lá receber. Não sei o valor. por acaso alguém imagina qto vai dar?
    um amigo que serviu o exército entre 95 a 98 recebeu 3500 reais em 2009.

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    Jailton Jr Quarta, 07 de março de 2012, 9h59min

    Eu ingressei na justiça em Nov/05, e foi pago somente 270,00 referente ao meses de Nov e Dez de 2000. Sou praça de 93, neste caso eu receberia a diferença entre 93 a Out 2000.

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    SOLDADO EB FREITAS Quarta, 07 de março de 2012, 18h11min

    Após se arrastar por dois anos na burocracia, proposta de pagamento da dívida dos 28,86% devida a militares das Forças Armadas tramitou no governo em tempo recorde por duas vezes seguidas no mês passado e já é possível esperar o pagamento para 2013.
    Procurado pela Coluna, o Ministério do Planejamento descartou a possibilidade de o pagamento entrar na conta ainda este ano por falta de previsão orçamentária. Mas admitiu que a dívida pode ser quitada por meio de medida provisória por se tratar de direito reconhecido pela Justiça. O normal seria por intermédio de projeto de lei, a ser votado no Congresso.
    Fonte da Coluna revela que o trâmite se arrastava em função dos atrasados que vão decorrer desse pagamento. A ideia é propor parcelamento, o que custou a ser aceito pelo pessoal de farda que está cuidado do assunto junto com os civis do Planejamento.
    "Esse entrave passou e já dá para sinalizar que o pagamento do índice e dos atrasados começa em 2013, possivelmente em fevereiro", disse a fonte.
    Praças e oficiais até o posto de capitão de corveta têm direito à diferença da vantagem de 28,86% (garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal e pela Súmula 47 da Advocacia Geral da União). A dívida surgiu em 1993, em um dos últimos atos do ex-presidente Itamar Franco. Ele concedeu reajuste diferenciado, integralizando os 28,86% só para oficiais com postos acima do de capitão de corveta. Servidores federais civis não levaram nada e, posteriormente, já no governo Fernando Henrique Cardoso e após vitória na Justiça, tiveram direito ao aumento. Valores foram pagos com desconto de reajustes feitos posteriormente, mas abaixo dos 28,86%.
    Militares beneficiados pela dívida também sofrerão descontos que podem zerar o índice a ser incorporado ao soldo, mas os atrasados do período entre 1º de janeiro de 1993 e 29 de dezembro de 2000 estão garantidos a todos. Seguindo a lógica dos pagamentos aos civis, reservistas e pensionistas terão direito a receber os atrasados.

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    valdelio Segunda, 09 de abril de 2012, 10h26min

    Sou Praça de 2004 a 2011, eu tenho direito a esta porcentagem?
    Quais os anos que tem direito aos 28,86% ?

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    LUIS GONÇALVES Segunda, 09 de abril de 2012, 10h53min

    As súmulas editadas pela AGU, em regra, são decorrentes da reiterada jurisrudência de nossos tribunais condenando a União em determinadas matérias.
    É o caso desta. Dito percentual foi objeto de, diria, milhares de ações que resultaram em condenação da União ao pagamento do índice de 28,86%. Este índice é resultado de uma reestruturação da carreira. Assim, alguns postos obtiveram reajuste superior a este índice. Outros, ao contrário, inferior, decorrendo um "resíduo". O índice, portanto, era escalonado, de acordo com o posto do militar.
    Assim é que, na hierarquia militar, os postos mais baixos obtiveram um percentual menor, em torno de 18%.
    Teriam, pois, direito a diferença.
    Milhares de militares ingressam em juízo requerendo a diferença. Outros não o fizeram.
    A partir de determinado lapso de tempo, o direito a obter na Justiça a diferença foi fulminado pela prescrição.
    Os militares que não obtiveram tal reajuste, se é que ainda existe tal situação, com a edição da súmula teriam, a partir dela, reconhecido o direito de postular administrativamente o pagamento do resíduo.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 11 de abril de 2012, 0h54min

    O fato ocorreu em janeiro 1993, quando o então presidente Itamar Franco concedeu reajuste de até 28,86% para oficiais superiores, dando aumento menor para praças e deixando de fora os civis.

    Sendo assim, você praça do ano de 2004, não lhe assiste nenhum direito sobre a questão, uma vez que a situação não mais existia.

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    Sol Linda Quarta, 11 de abril de 2012, 2h04min

    Pseudo Advogado Antonio Gomes


    Se vc não estiver de brincadeira com a vida desse irmão é no minimo um incosequente não fale o que vc não sabem, primeiro volte para a escola e aprenda a escrever.
    Ele tem sim direito ....

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    lua. Quarta, 11 de abril de 2012, 12h28min

    Tem direito sim


    Srs . Antonio Gomes não é advogado!

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    Raphael Malakias Quinta, 17 de maio de 2012, 10h48min

    Bom dia a todos !
    Eu acho que o companheio errou o DOU . . .
    O que foi publicado saiu editado no DOU 236 de 09 de Dezembro de 2011. página 032.

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 17 de maio de 2012, 14h15min

    Tratar iguais com desigualdade ou desiguais com igualdade não é igualdade real, mas flagrante desigualdade. Entre o justo e o legal opto pelo justo.

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    Sd- FN - Sandro Quinta, 17 de maio de 2012, 16h36min

    Sinceramente


    Como é que o Antonio Gomes, põe uma foto dele para enganar as pessoas tentando se passar por advogado, se nem o emprego da virgula esse ARAPONGA burro sabe empregar....

    Vai aprender a escrever cabo cozinheiro..........

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    SOLDADO EB FREITAS Quinta, 14 de junho de 2012, 21h00min

    Aumento para militares

    http://www.youtube.com/watch?v=p31E8-qYIBA

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