O deficiente visual monocular tem direito a aposentaroria por invalidez? Foi promulgada uma lei no estado de SP que equipara o deficiente monocular ao deficiente visual. Gostaria de saber na prática como anda essa questão. Obrigada.

Gostaria de saber também se uma pessoa que recebe pensão do marido falecido, se vier a casar novamente, perde o direito à pensão.

Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de dezembro de 2011, 21h01min

    O deficiente visual monocular tem direito a aposentaroria por invalidez? Foi promulgada uma lei no estado de SP que equipara o deficiente monocular ao deficiente visual. Gostaria de saber na prática como anda essa questão. Obrigada.
    Resp: Não sei. Tem de ver o que diz a lei do Estado de São Paulo (a qual nem sei o número). Em princípio não deveria permitir aposentadoria por invalidez. Mas tem de ler o que diz a lei especificamente.

    Gostaria de saber também se uma pessoa que recebe pensão do marido falecido, se vier a casar novamente, perde o direito à pensão.
    Resp: Pergunta impossível de responder de forma geral. No Brasil temos diversos regimes de previdencia de servidor público da União, do Distrito Federal, de Estados (26) e de milhares de municípios. Além do regime geral de previdencia social administrado pelo INSS para quem não é servidor público federal (União), de Estado, do Distrito Federal e de milhares de município pelo Brasil afora. Só respondo por dois: o administrado pelo INSS (lei 8213 de 1991) e o regime de previdencia dos servidores federais (lei 8112). Em ambos o novo casamento não implica em perda da pensão por morte. Mas alguns Estados (Bahia ao que parece) prevêem perda da pensão por novo casamento. Em tal caso o ente responsável em descobrindo o casamento cessa a pensão. E conforme o caso esta só consegue ser mantida se indo à Justiça. Importante saber também quando ocorreu o óbito visto boa parte da doutrina e jurisprudencia entender que a legislação a ser aplicada à pensão por morte é a da data do óbito do instituidor da pensão. Por exemplo, antes da lei 8213 de 24/7/1991 havia a lei 3807 que previa a perda de pensão por novo casamento. Se o óbito foi na vigência da lei 3807 aplica-se a lei 3807 que prevê a perda de pensão em caso de novo pagamento. Se o óbito ocorreu a partir de 24/7/1991 quando entrou em vigor a lei 8213 não há perda de pensão por novo casamento.

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    Irmão Lino Ccb

    Irmão Lino Ccb Domingo, 01 de março de 2015, 21h50min

    bom dia .em caso de perda por acidente no trabalho o inss poderá dá alguns meses de auxilio doença ..e depois dependendo da função se estivér empregado eles opitarão para uma reabilitação na empresa e será obrigado a.pagar uma indenização mensal pela sécuela porque assim térá menos gasto para a previdencia du que uma aposentadoria! mais se o empregado achar que não consegue se adapitar só com um olho peça uma aposentadoria por invalidez na justiça!> quanto as monocular desenpregado estes poderam passar por pericia no inss que por achar que a pessoa esta desenpregado pode até fazer vista grossa e negar o beneficio ou pode até dá alguns dias..mesmo sabendo que são obrigado a aposentar o mesmo. por conta do sustento do mesmo que se encontra desempregado..caso contrario o lesado pode entrar com ação na justiça e lá o juizo analisará o tempo de contribuição a idade do segurado e sua situação financeira para o seu sustento familiar.em caso de pessoas acima de 40 anos tem sim um preferencia de uma aposentadoria por conta da alta idade para o mercado de trabalho..lute pelos seus direitos afinal vc pagou por ele..e contribuiu emquanto pode!espero ter ajudado..obrigadoo

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