Ao chegar em um cruzamento de vias (ambas mão dupla), deparei-me com um veículo estacionado na esquina a menos de cinco metros. O veículo também estava com a carroceria obstruindo a via em que eu transitava e tinha vidros escuros. Parei na parada obrigatória observei até onde o campo de visão permitiu-me, tentei ouvir a aproximação de algum veículo, tomei todos os cuidados necessários e possíveis antes de entrar na via quando fui surpreendido por outro veículo que também não conseguiu visualizar-me devido ao veículo estacionado irregularmente. Acredito que o veículo estacionado irregularmente concorreu integralmente para o acidente pois, se ali não estivesse, ambos os condutores teriam visualizado os veículos em deslocamento. Gostaria de saber qual a responsabilidade do veículo estacionado na esquina?

Respostas

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 07 de janeiro de 2012, 13h41min

    Magno!

    Pela sua descrição, o veículo estacionado de forma irregular tem toda a responsabilidade pelo ocorrido.

    Perguntas:

    1) esse veículo foi relacionado na ocorrência?
    2) providenciou fotos do veículo estacionado de forma irregular?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    MSN e e-mail: [email protected]


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    M

    MAGNO III Domingo, 15 de janeiro de 2012, 19h48min

    Prezado Fernando,

    Só hoje entrei na net e vi seu comentário e agradeço-lhe pela atenção à minha dúvida em questão. Esclareço que foi feito boletim onde o veículo foi relacionado. Também foi feito um auto de infração de trânsito que comprova que o veículo estivera estacionado naquele local. Também existem fotografias que comprovam q o veículo estava estacionado irregularmente.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 17 de janeiro de 2012, 10h50min

    Magno!

    Em tese, observo que há culpa do proprietário/condutor do veículo estacionado irregularmente. Como foi relacionado na ocorrência, autuado e vc possui fotos que comprovam tal irregularidade, sugiro que tal proprietário seja chamado ao processo para que possa ter o seu direito de defesa.

    É provável que essa pessoa seja responsabilizada pelo acidente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    M

    MAGNO III Terça, 17 de janeiro de 2012, 19h27min

    Agradeço pelas orientações do nobre amigo.
    Um grande abraço!

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