O réu fazia transporte de passageiros na rota de araruama/ buzios, quando pegou alguns passageiros em búzios que ao receberem um telefonema, pediram para saltar, e mais adiante o réu foi abordado por policiais que receberam uma denúncia que havia pessoas armadas. com isso, quando os policiais revistaram o veívulo encontraram o revólver dentro do carro. O QUE FAZER PARA LIBERTÁ-LO SE JÁ FORAM NEGADOS 2 HC?

Respostas

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    Geraldo Domingo, 02 de outubro de 2005, 6h06min

    Só para lembrar, a Lei 6368/76 trata de entorpecentes, e não de contravenções.

    Se o último HC foi denegado pelo Tribunal de Justiça, a medida cabível é o Recurso Ordinário Constitucional, com pedido ao TJ e endereçamento de razões ao Superior Tribunal de Justiça.

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    Liliane Quinta, 06 de outubro de 2005, 19h08min

    Prezada colega, no caso do Porte ilegal de armas, não autorizadas.

    Se o indiciado (réu preso), não tiver antecedentes criminais, residência e emprego fixos, vc pode ingressar com pedido de Liberdade Provisória, juntando todos os doc Comprovante de residência, trabalho, folhas de antecedentes, mais 03 declarações de idoneidade moral fornecida por pessos idôneas, com a cópia de doc destas mais comprovante de residência, sem discutir o mérito da questão. Na maioria das vezes temos conseguido a liberdade provisória. Se precisares de modelo, me passe seu mail.

    Liliane

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    shayane Quarta, 02 de novembro de 2005, 18h54min

    eu quero saber sobre o artigo 16 do codigo penal comentado???

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    Jorge Joia Junior Sexta, 26 de maio de 2006, 17h44min

    Olá Liliane, pesso antecipadamente desculpa pelo incomodo, mas estou precisando muito de modelo de alegações finais, defesa em cima do art 14 da lei 10.826/03 porte ilegal de uso permitido.Se puder colaborar ficarei agradecido, e precisando é só enviar um e-mail. Um abraço Jorge Joia Junior ( Campos dos Goytacazes-RJ).

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    M

    marina vasconcelos Sábado, 03 de setembro de 2011, 13h12min

    Dra. Liliane, boa tarde.
    Estou precisando de um modelo de defesa prévia para o art. 16 da Lei 10.826/2003, tendo em vista que o cunhado do acusado estava sendo investigado por falsidade ideológica e no quarto do primeiro estavam guardadas munição que ele havia guardado para um amigo. Ele nunca foi processado e quero ajudar-lhe.
    Se você puder me fazer este faor é só mandar para o meu e-mail: [email protected]
    Obrigada pela atenção.

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    Pedro Correa Ramos Ramos Terça, 07 de janeiro de 2014, 8h22min

    Prezada Dr. Liliane.

    A exemplo da colega Marina, em também estou precisando de modelo de defesa prévia para o ilícito penal art. 16 da lei 10826/03 (suposto porte ilegal de arma de fogo de uso restrito)

    agradeço a colaboraçãol.

    Pedro C. Ramos

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    ...ISS.. Terça, 07 de janeiro de 2014, 9h06min

    Para o Geraldo! onde foi que ela citou lei "Lei 6368/76", onde foi que ela falou sobre posse de drogas?

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