Olá, uma amiga teve uma filha com o namorado, após algum tempo o relacionamento acabou de forma amigável.

Ela sempre morou com os pais e continua morando, a criança nasceu a oito meses.

O ex-namorado assumiu a paternidade desde o começo, e a pouco tempo foi estipulado em consenso de ambos um valor para a pensão que atualmente encontra-se atrasada em parte, alem disso o mesmo fica dias sem aparecer e sequer procura ter qualquer informação sobre a filha.

O pai da criança tem 19 anos e é usuário de drogas (maconha com bastante freqüência) e ela sabe que ele também já utilizou de vários outros tipos.

Ela pretende requerer a guarda da filha na justiça, porém a duvidas a respeito da guarda compartilhada, gostaria de saber os tipos possíveis a se recorrer com “objetivo de evitar que o pai fique com a criança sozinho”, ela não quer negar a presença do pai na vida da filha, muito menos tentar tirar esse “direito” dele.

Mas infelizmente o pai da criança por ser usuário de drogas e bastante irresponsável, seria uma negligência confiar uma criança a seus cuidados sem supervisão adequada.

Que tipo de procedimento jurídico ela deve recorrer?

Baseando-se no (Art. 19) do ECA, caso ela consiga provar na justiça que ele é usuário de drogas, seja com provas ou testemunhas, existe chance da justiça decidir no mínimo por passeios ou visitas supervisionadas em dias marcados?

Att Godchild

Respostas

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    E

    EricAdv Segunda, 23 de janeiro de 2012, 1h56min

    Goldchild,

    Ela pode entrar com uma ação: Regulamentação de guarda e visitas. Por meio dessa ação o juiz verifica os fatos e caso entenda pertinente determinará a guarda para sua amiga e fixara os dias para visitas.

    Abraço!

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    Godchild Segunda, 23 de janeiro de 2012, 2h17min

    EricAdv,

    Essas visitas ficariam restritas a residência da mãe ou local por ela escolhido? Ou partindo de um pressuposto que tenha sido permitido a ele “x” tempo de visita e que durante esse tempo o mesmo possa levar a criança a algum lugar; shopping, praça etc... O passeio seria “supervisionado” se assim o juiz também achar pertinente?
    Obrigado pela resposta, abraço!

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    E

    EricAdv Segunda, 23 de janeiro de 2012, 2h30min

    Goldchild,

    Normalmente o que tenho visto na prática é que os juízes tem determinado visitas de 15 em 15 dias, retirada as18h das sextas-feiras e devolução no domingo(mas isso é de juiz para juiz, não entenda isso como sentença). A criança pode ser retirada da casa da mãe e o pai pode levar a criança à sua casa e leva-la para passear. Em determinados casos de relevante perigo à criança o juiz pode se limitar a determinar a visita na casa da mãe, mas só se demonstrado o fato de perigo. Entendo que passeios supervisionados não são determinados pelos juízes.

    Abraços!

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    G

    Gustavo Santana/SP Segunda, 23 de janeiro de 2012, 2h49min

    Godchild, bom dia!

    Oriente sua amiga a ajuizar uma ação de regulamentação de guarda, isso porque assim ficará determinada a guarda judicial e somente poderá ser modificada por outra decisão judicial.

    Quanto as visitas, deixe para o pai da criança ajuizar tal ação, tendo em vista que ninguém é obrigado a visitar o filho, então ele ajuizando a referida ação deverá indicar os dias, horários e maneiras de como irá realizá-las.

    Na defesa da ação de regulamentação de visitas será o momento de provar tudo isso que ela alegou, uso de drogas principalmente, entre outras coisas.

    Tendo em vista a idade da criança (oito meses), normalmente os juízes determinam as visitas em um periodo de mais ou menos 4 horas na residência da mãe.

    Somente quando a criança atingir 4 ou 5 anos é que será permitido o pernoite da criança com o pai.

    Detalhe, tudo o que aqui foi dito é em tese, pois cada caso é um caso.

    Espero ter ajudado um pouco.

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    EricAdv Segunda, 23 de janeiro de 2012, 3h01min

    Gustavo Santana,

    Com todo o respeito, não entendo que a mãe tenha que esperar o pai a ajuizar a regulamentação de visitas. Ocorre que na prática quando o pai tem o desejo de ver a criança acaba fazendo a força, inclusive ameaçando a mãe. Por isso acho necessário que se explane todos os fatos junto com a regulamentação da guarda para não haver transtornos futuros.

    Agora, conquanto às visitas você está certo o juiz não determinará o pernoite da criança na residência do pai (não tinha atentado a idade da criança).

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