-Sou aposentado por invalidez (antes de me aposentar estava desempegado recebendo auxilio doença), recentemente fui beneficiado com a anistia, concedida a funcionários de empresas públicas que foram extintas pelo governo Collor. Gostaria de saber se posso tomar posse mesmo estando aposentado por invalidez, se devo cancelar minha aposentadoria caso me sinta em condições de trabalhar, se posso assumir o cargo e conti-nuar aposentado.A lei diz que " O aposentado que voltar voluntariamente ao trabalho perde o direito à aposentadoria", . Qual deveria ser a minha decisão dentro da legalidade?.

Respostas

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    eldo luis andrade Domingo, 29 de janeiro de 2012, 17h08min

    No momento de assumir o emprego comunicar ao INSS para que este cesse o pagamento das prestações da aposentadoria por invalidez a partir daí. Se você não fizer isto arrisca-se a além de perder a aposentadoria o INSS lhe cobrar com juros e multa tudo o que voce recebeu como aposentadoria entre o momento da volta ao trabalho e o momento em que o INSS descobriu o pagamento indevido.

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    Jurandir Penna Segunda, 30 de janeiro de 2012, 12h37min

    Caro eldo, antes de me aposentar meu último emprego do qual fui demitido era de empresa privada,agora caso assuma seria em uma empresa pública. Isso altera alguma
    coisa do ponto de vista legal?

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    eldo luis andrade Segunda, 30 de janeiro de 2012, 23h31min

    Jurandir, isto não altera absolutamente nada. A aposentadoria por invalidez deve cessar a partir do momento em que a pessoa tem condição de exercer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência. Ler art. 46 da lei 8213 de 24/7/1991.

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 31 de janeiro de 2012, 0h22min

    Não se pode estar incapaz para o trabalho na iniciativa privada, mas estar pulando, saltitando cheio de saúde para trabalhar na pública.

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    Jurandir Penna Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 15h19min

    Cara Insula, não querendo me alongar muito, não se trata de saltitar cheio de saúde,no
    meu caso a invalidez se deu devido a função que exigia esforço como caminhadas longas
    e o meu problema é obstrutivo de vasos inferiores o que me impede de caminhar muito. No
    emprego ao qual me candidato agora, o serviço é burocrático e eu posso trabalhar sentado o que não exige esforço como no anterior. Entendi o seu comentário irônico, porém improcedente no meu caso. Busco apenas o que é legal por lei e não tenho nenhuma intenção de ir contra ela.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 0h35min

    Desculpe, Jurandir . Quis apenas apresentar o entendimento que terá a Previdência.

    Uma vez aposentado vc estaria incapacitado para o trabalho, não especificamente um determinado trabalho mas para "O Trabalho" de um modo geral.

    Pode acontecer de se ouvir que um aposentado ainda trabalhe, mas este tipo de aposentado conquistou o direito à aposentadoria por contribuição, dessa forma ele pode optar por requerê-la (ou não) e, diante das necessidades ou do gosto, continuar a laborar.

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    Jurandir Penna Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 10h16min

    Obrigado a todos que participaram deste forum, as respostas foram esclarecedoras.

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    Jurandir Penna Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 10h27min

    Mais uma dúvida: Como devo comunicar ao INSS o meu retorno ao trabalho; Por escrito ou
    pessoalmente em uma Ag. do INSS? Devo fazer isso antes de começar a trabalhar ou assim que tomar posse no serviço público. Agradeço os esclarecimentos.

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    Gilberto52 Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 12h44min

    Deve fazer por escrito e protocolar no órgão responsável no INSS (com cópia recibada).
    Deve fazer logo após o reingresso estar efetivado.

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    lucia diogenes Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 12h50min

    Bom dia, estava de auxilio doença há varios anos e foi cessado agora dia 01/10/2011 entrei com um advogado na justiça federal e foi dando como procedente, só que, o mês de janeiro está bloqueado e os atrazados será que vou receber? Pk o inss entrou com um recurso dia 31/01/2012 e o advogado tbm no dia 01/02/2012, a minha dúvida é? Quem recebe esses atrazados e, quanto tempo ainda demora para ser recebido?
    Agradeço se alguém puder me responder e tirar essa dúvida até pk mal consigo falar com meu advogado.

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    lucia diogenes Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 12h51min

    Até pk o meu processo foi dado entrada dia 14/10/2011 será que recebo logo esses atrazados desde o dia a que foi dado entrada pk permanece o mesmo nº de benefício antigo a que eu recebia. A causa foi dada como procedente desde o dia 30/01/2012 mais o inss entrou com o recurso dia 31/01/2012 e o advogado entrou com outro recurso dia 01/02/2012, só que eu não consigo falar com meu advogado, só acompanho o processo via internet.
    Muito obrigada se alguém puder me ajudar.

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    Jurandir Penna Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 20h59min

    Cara Lúcia, sou leigo em Direito porém acho que você tem que falar com seu advogado de
    qualquer maneira, só ele está acompanhando o seu processo e pode te dar uma resposta
    satisfatória. Creio que os recursos ainda não foram julgados pois 01.02.12 é uma data muito recente para qualquer apreciação.

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    Jurandir Penna Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 11h02min

    Voltando a discussão que iniciei em 29.01.2012, gostaria de saber se o artigo 47 da lei
    8.213 de 24.07.91, se aplica no meu caso. Algum especialista em Direito previdenciário poderia me esclarecer. Ainda não retornei ao trabalho, e quando isto acontecer preciso estar ciente dos meus direitos, sem incorrer em nenhum erro. Desde já muito grato.

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