Olá

um amigo me procurou, trabalhou por mais de de 3 anos em uma empresa, acontece, que ao sair fez um acordo, onde ele teria que devolver o valor da multa do fgts, pois bem,a multa foi devolvida.

acontece que ele assinou a rescisão, mas na hora de pegar o cheque, o RH disse que esse cheque ficaria com a empresa, devido aos descontos, como aviso prévio que ele não iria trabalhar etc....de tanto falarem no ouvido dele, ele devolveu o cheque, e acabou ficando apenas com o FGTS na conta depois de tanto tempo trabalhado

Minha dúvida é, como tentar resolver esse problema, vez que,ele assinou a rescisão, e esse termo foi homologado pelo sindicato e tudo.

será que cabe alguma medida judicial, Reclamação trabalhista?

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 30 de janeiro de 2012, 13h20min

    Se foi homologado no sindicato e ele devolveu o cheque (que suponho ser administrativo) do pagamento da rescisão ao RH da empresa, não poderá alegar que não recebeu, afinal, o pagamento se deu com testemunhas no sindicato.

    Creio que a devolução do cheque se deve a uma compensação pela multa paga sobre o FGTS. Se ele teria que devolver o valor da multa, esta devolução teria de acontecer logo após a homologação. Ele precisaria, antes, ter verificado se o valor do cheque era igual ou menor que o valor da multa sobre o FGTS.

    Como eu sempre digo: "quem se junta com porco sempre come farelo". Ao buscar no empregado ou no empregador um cúmplice para burlar a Lei corre -se sempre o risco deser burlado tmb!!

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    edisonn Segunda, 30 de janeiro de 2012, 13h47min

    Foi isso que disse a ele Insula

    Mas, esse cheque não foi relativo a multa, foi relativo a rescição mesmo, saldo salário, férias proporcionais etc...

    ele já ti repassado o valor da multa antes.

    enfim, a rescição foi homologada pelo sindicato.

    o que estou querendo fazer é mandar um email pra empresa, no caso, ele mandando um email falando sobre a questão, pra ver se eles dizem algo que possa comprovar

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 30 de janeiro de 2012, 14h14min

    A multa sobre o FGTS não é entregue nas mãos do empregado na hora da homologação, o valor tem de ser recohlida em Guia própria (a GRRF), somente depois (cerca de 7 dias) o empregado vai a CAIXA e saca todo o saldo do FGTS mais a multa.

    Na hora da rescisão no Sindicato o que é pago ao empregado é o Aviso prévio, o saldo de salário (se houver), as Férias e o 13º salário.

    O que eu disse anteriormente é que usaram o valor da rescisão pra compensar o valor da multa depositada no FGTS. É esse valor que ele tem de saber se equivale ao valor do cheque da rescisão do contrato.

    Como eu já disse, se ele devolveu o cheque, pode xingar, pode berrar, pode chorar...O Sindicato viu ele receber. Se depois que sairam de lá ele comeu o cheque, usou ele no banheiro do bar, se rasgou o cheque, se perdeu o cheque, se o teve roubado numa assalto....nada nem ninguém poderá fazer nada! Se ele diz que devolveu pra empresa o fêz porque quis, mesmo que a empresa tenha se engalfinhado com ele na rua pra tomar o cheque dele, ele terá de provar que isso aconteceu !!!!! Aí é dar queixa de roubo ou por assalto!

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    edisonn Terça, 31 de janeiro de 2012, 10h01min

    Então, mesmo com a rescição homologada.

    Ele disse que não tinha hora de almoço, trabalhava numa escala de 5 dias na semana, folgando 2, nos dias em que trabalhava, ficava 11 horas direto.

    Na homologação, e no contracheque não tem a questão do artigo 71 da CLT, onde ele deve ser remunerado com 50% de acréscimo da hora trabalhada se não tiver no mínimo 1 hora de almoço.

    Estou pensando em entrar com uma RT relativo a essa questão, onde as horas de almoço nunca foram pagas à ele.

    MInha dúvida é se é cabível RT, mesmo ele tendo feito a rescição com homologação do sindicado, e se é pertinente entrar com rt em relação às horas de almoço.

    obrigado

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 31 de janeiro de 2012, 23h03min

    Sem dúvida!!!

    Mesmo que a rescisão seja homologada essa quitação não exime a empresa pelas irregularidades praticadas nos últimos 5 anos.

    Pode e deve entrar com ação !!

    Boa sorte!!!

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    Laiz Fernanda

    Laiz Fernanda Terça, 01 de setembro de 2015, 18h38min

    Eu fiz acordo com a minha patroa e elaminhatenho uma multa pra pagar .queria saber o valor que tenho que pagar

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    Rafael F Solano Terça, 01 de setembro de 2015, 19h04min

    Isso é ilegal, é uma fraude. Não se pergunta num forum juridico qual o valor que se deve cobrar de uma fraude!!!!!!!!!!!!!!!!

    Pergunte a sua patroa, oras!!

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