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    Adv. Bernardo Augusto Bassi 299377/SP Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 16h23min

    Prezado Edison, boa tarde.

    Bem, se ele paga atrasado, você pode cobrar as multas e juros que estão no contrato de locação, contudo, a mora não justifica a ação de despejo.

    espero ter ajudado.

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    edisonn Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 22h06min

    Mas Dr. Bernado

    Posso cobrar com ação de despejo? Pois o aluguel venceu dia 15 de janeiro e até agora não foi pago....já posso ajuizar ação de despejo?

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    S.Beatriz Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 23h24min

    Edison23, de acordo com a nova Lei do Inquilinato Lei nº 12.112/09, se o atraso ocorrer, a partir de 01 dia, a lei lhe faculta ajuizar Ação de despejo com pedido de liminar, cumulada com a cobraça dos atrasdos, juros e multa se houver sido contratado.

    O locatário somente poderá pagar sua divída, para evitar a ordem de despejo Judicial.

    Aconselho a contratar um advogado, ou procure a Defensoria Pública de sua cidade para auxilia-lo.

    Abraços e boa sorte.

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    Leandro83 Sexta, 30 de março de 2012, 12h59min

    Atraso todos o meses o aluguel em 15 dias, e sempre pago os juros. Este mês o aluguel venceu no dia 05 e paguei do dia 25. A imobiliária enviou carta dizendo que iria negativar meu nome no SPC e que entraria com ação de despejo caso não fosse pago, pergunto:

    É legal a inclusão do me nome no SPC? Está correto mover ação de despejo contra o inquilino, sendo que o atraso ocorre dentro do mês vigente do venc. do aluguel?

    Posso mover ação contra a imobiliária pedindo reparação por constrangimento e danos morais?

    A quem puder me ajudar, agradeço.

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    edisonn Sexta, 06 de abril de 2012, 0h43min

    leandro,

    sobre a imobiliária entrar com ação de despejo, ela está no direito, pois a partir do primeiro dia de atraso ela pode fazer isso.

    sobre colocar seu nome no spc, acredito que não é possível, pois a relação não é de consumo, não é regida pelo código do consumidor

    sobre mover ação contra imobiliária, mesmo não sendo possível colocar vc no spc, vc não pode mover essa ação,pois vc está em atraso, e atrasa constantemente...vc está atrasado e ela está lhe cobrando de forma correta, se estivesse lhe expondo ao vexame, aí tudo bem, mas pelo que vejo o caso é de apenas de uma simples cobrança

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    Tarone2012 Terça, 10 de abril de 2012, 23h53min

    Uma pessoa teve um probleminha financeiro e atrazou o aluguel, mais no mes do vencimento quitou o debito e pagou o outro mes em dias, o proprietario pediu que ele entregase o imovel, mais ele não tem para ondi ir, pois ainda não achou outro lugar para alugar, o proprietario pode pedir que ele saia do imovel e pague mas um mes e entregue o imovel como recebeu, não teria um prazo para entregar?

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    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 13 de abril de 2012, 2h52min

    Tarone

    O contrato é vigente ? Se sim, não pode pedir o imóvel.

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    Tarone2012 Sexta, 17 de agosto de 2012, 9h12min

    Bom Dia meu contrato de aluguel venceu em 03-03-2012, ebtão recebi do proprietario uma carta pedindo que confirmase se queria renovar, disse que sim e continuei pagando o aluguel, tenho pago sempre no dia 10 como conbinamos, ele não me deu um contrato novo, ontem quando chegeui em casa tinha uma carta debaixo de minha porta que dizia; que eu teria 45 dias a contar a partir da data de recebimento da carta, para providenciar um novo imovel, visto que o mesmo não podera ser mais renovado e ainda me pedia para deixar o imovel do mesmo jeito que recebi. Fui conversar pessoalmente e ele me informou que o filho dele quer o imovel pois onde ele estava teve que sair. Questionei o tempo para entrega, mas ele disse que era um tempo razoavel.

    Minhas perguntas: Quanto tempo eu tenho pela justiça para entregar o imovel? Isso não seria quebra de contrato da parte dele? Se eu não conseguir fazer tudo dentro desse tempo que ele me deu como fica a situação? Tenho que realmente pintar o imovel? O fato de não ter o contrato atual em mãos implica em alguma coisa? Não havia me programado para Ter esses gasto, como pintar o imovel, mundança, procurar novo imovel, valor de um novo aluguel que pode ser mais barato ou mais caro se eu não tiver tempo o suficiente para pesquisar o aluguel. Me ajude pois o tempo esta passando. Estou no aguardo da resposta. Muito obrigado. OBS: Posso mover alguma ação? sou o locador e apresentei tambem um fiador.

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    M Kessaris Sexta, 17 de agosto de 2012, 11h16min

    Se voce paga aluguel, voce é locatário (inquilino) e não locador.

    Pelo que voce apresentou, voces tem um contrato prorrogado automaticamente, por tempo indeterminado. Nessa situação, o dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta, comunicando-lhe com antecedência minima de 30 dias (e nem é preciso apresentar motivo, desde que o contrato inicial tenha um prazo minimo de 30 meses). Quanto a pintar o imóvel, voce deve devolvê-lo nas mesmas condições em que concordou em receber (se estava pintado, devolva pintado).

    Até a devolução efetiva do imóvel, são devidos os alugueis, encargos e contas de consumo (ainda que proporcionais).

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    DFF-SP Sexta, 17 de agosto de 2012, 11h25min

    Tarone,
    Complementando o que M Kessaris lhe aconselhou:
    Não cabe a vc mover nenhuma ação.
    Caso vc deixe débitos em aberto ou não refaça a pintura, esses valores poderão ser cobrados do seu fiador.
    Evite problemas nesse sentido.

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    Tarone2012 Sábado, 18 de agosto de 2012, 11h23min

    Agradeço a todos pelas respostas, não quero de jeito nenhum criar um problema com a pesoa que me locou o imovel, apenas, gostaria de saber quanto a questão do prazo da entrega, pois temo não ter tempo habil para , procurar outra casa, arrumar para mudança(desmontar moveis etc), carro de mudança e pintura, pois tenho outras coisas a fazer. Caso tudo isso não ocorrece nesse tempo dando pelo locador, teria eu mais algum prazo sem estar fora da lei e qual seria esse temo? Mais uma vez obrigado.

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    M Kessaris Sábado, 18 de agosto de 2012, 13h28min

    Penso que, decorrido o prazo dado para a devolução do imóvel (já com o contrato encerrado, e na condição de prorrogado automaticamente por tempo indeterminado), caso ainda continue a se utilizar do imóvel, poderá o locador (proprietário) arbitrar um outro valor de aluguel (mais elevado), através de notificação protocolar, e que voce se verá obrigado à pagar até o último dia em que permanecer no imóvel.

    Porém, gostaria que os advogados se manifestassem sobre isto, pois aconteceu em uma das locações que administrei.

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    littleiris Terça, 05 de fevereiro de 2013, 21h55min

    Olá, tenho dois aluguéis em atraso um consta 34 dias em atraso e o outro apenas 2 dias, tenho dinheiro pra pagar apenas um. O outro acertarei agora no dia 15 e a proprietária não quer aceitar. Gostaria de saber quais são os meus direitos? Pois estou pensando em abrir um boletim de ocorrencia e logo uma ação contra a imobiliária e a proprietária.

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    DFF-SP Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 9h58min

    Boletim de ocorrencia pra que? Quem está em atraso é vc littleiris...
    Eles estão cobertos de razão em não receber um aluguel só, já que os dois estão em atraso. "Apenas" dois dias não quer dizer nada... seja um dia ou 120 dias atraso é atraso.

    Pague o que deve...

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    LUCIANO SCAVALIM Quarta, 03 de abril de 2013, 17h30min

    Tinha um contrato de 6 meses de aluguel de um imovel, atrasei os dois ultimos meses e demorei a entrega a chaves ao proprietario ele esta me cobrando 3 meses quero paga parcelado mais ele não aceita e quer me processar ele pode fazer isso! O que devo fazer nessa situação ?

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    Claudio Jose da Rocha Terça, 04 de junho de 2013, 12h48min

    Meu pai Tenho um inquilino que atrasa o aluguel todo o mês de 15 a 20 dias atraso o contrato tem as condições em atraso
    III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
    Como que eu faço o calculo da multa de mora 10% o aluguel e 975,00
    Ele atraso 15 dias

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    Claudio Jose da Rocha Terça, 04 de junho de 2013, 12h52min

    Meu pai Tenho um inquilino que atrasa o aluguel todo o mês de 15 a 20 dias atraso o contrato tem as condições em atraso
    III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
    Como que eu faço o calculo da multa de mora 10% o aluguel e 975,00
    Ele atraso 15 dias

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    Fátima Perestrelo Quarta, 05 de junho de 2013, 2h31min

    A multa é automática e se fixada em 10% corresponde a R$ 97,50 sobre o aluguel de R$ 975,00.

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    Dan08 Quinta, 07 de novembro de 2013, 20h03min

    Meu inquilino depositou o 1º aluguel com 7 dias de atraso sem pagar a multa e juros devidos. No contrato consta multa de 10% e 1% juros ao mês se houver atraso de pagamento, também foi reconhecido firmas. Posso entrar com ação de despejo por quebra de contrato ou tem uma outra maneira de cobrar o valor?

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