Bom dia, preciso de ajuda, entrei no dia 22/08/11 em uma empresa pública por CLT, porem agora fui nomeada em outro concurso melhor estatutario, eu pretendo pedir demissão dia 27/02/12 e nessa data ja terei 6 meses de empresa com salario de R$3500,00, minha dúvida é sou obrigada a cumprir o aviso prévio? de quantos dias? se não cumprir tenho que pagar o equivalente a um salario inteiro ou se não qual seria o valor? todas essas dúvidas vem me tirando o sono, vocês poderiam me ajudar ? DESDE JA AGRADEÇO A TODOS Q RESPONDEREM!

Respostas

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Terça, 14 de fevereiro de 2012, 11h46min

    DREAMY, SEGUE RESPOSTAS:

    sou obrigada a cumprir o aviso prévio? - NÃO

    de quantos dias? - SE QUISER CUMPRIR, 30 DIAS

    se não cumprir tenho que pagar o equivalente a um salario inteiro ou se não qual seria o valor? - DE UM SALÁRIO INTEIRO

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    Mário Ernesto Terça, 14 de fevereiro de 2012, 11h52min

    Assinado o aviso prévio, o empregado tem o direito de trabalhar sete dias a menos ou sair duas horas antes do turno normal.

    Optando por não cumprir o aviso prévio e isto causando danos ao empregador, deverá o empregado ressarcí-lo deste.:

    DO AVISO PRÉVIO

    (Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)

    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

    § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

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    dinahz Terça, 14 de fevereiro de 2012, 11h57min

    Dreamy
    Se a empresa exigir, vc terá de cumprir ou pagar em dinheiro. No seu caso, o aviso prévio é de 30 dias. Se não cumprir, provavelmente será descontado do valor que irá receber ao sair. (férias/13°proporcionais/dias trabalhados)

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    Felipe Brasil Terça, 14 de fevereiro de 2012, 23h46min

    O que o Mario Ernesto falou não se aplica ao seu caso. Você não tem redução em duas horas nem 7 dias a menos.
    Se é empresa pública ou SEM normalmente não exigem o aviso prévio, nem descontam. Converse com o RH da empresa para saber qual é o procedimento que eles adotam.
    Ah, e você não tem que "pagar" o aviso prévio, se for o caso, o valor será descontado do que você teria a receber (saldo de salário, férias proporcionais, etc). Se o valor a ser descontado for maior do que o valor a ser pago, tchau e benção! não paga nada nem recebe nada....

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    Dreamy Quarta, 15 de fevereiro de 2012, 23h17min

    Pessoal, obrigada, mas se é CLT, porque não tenho direito a redução de jornada ou 7 dias menos?

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    Dreamy Quarta, 15 de fevereiro de 2012, 23h29min

    ja li o artigo onde informa que só tem direito se for feito pelo empregador.

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Mais uma vez OBRIGADA A TODOS

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    Gilberto lins Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 12h15min

    Boa tarde! Gostaria de uma informação: trabalho em uma empresa desde de 19/12/2009, trabalho 2 locais diferentes em regime de plantão semanal, para a mesma empresa. Em uma delas tenho um problema pessoal com o meu coordenador, que já tentou me demitir uma vez e não consegui.

    Tinha uma viajem marcada, e coloquei substitutos no meu lugar( ato este avisado, e comum na minha área) tive uma ceratite antes da viagem, apresentei o atestado na empresa e viajei, ao regressar descobri um mal estar enorme na empresa, por conta disso e um clima impossível de continuar, alem disso havia um boato de demissao por justa causa, que estaria sendo solicitado por um coordenador.
    O coordenador da outra unidade "amigo" me informou dos fato e me ofereceu de continuar apenas nesta unidade ja que outra pessoa ocupava meu posto na unidade em que o coordenador "queria minha cabeça" sem mais clima para continuar resolvi pedir demissão,
    Conversei com o rh e coordenador que me informaram Verbalmente: caso não cumprisse meu aviso, eu não seria descontado apenas não receberia o que não foi trabalhado.

    Fiz a carta e solicitei a dispensa do aviso.... Dia 14 de fevereiro de 2012.
    Mas lendo e me informando acho que eles tem direito a descontar .

    Eles podem me descontar?
    Eles tem que me informar se me dispensam ou não?
    Se já tem alguém no meu lugar pq tenho que cumprir aviso?
    Se meu coordenador me passou uma informação verbal errado, tenho como usar isso ao meu favor?

    Se eles tiverem a intenção de descontar meu aviso posso voltar a trás e solicitar para para cumprir o aviso?

    Grato!!!!

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 12h25min

    GILBERTO, SEGUE RESPOSTAS:

    Eles podem me descontar? - SIM

    Eles tem que me informar se me dispensam ou não? - NÃO, VOCÊ JÁ PEDIU A DISPENSA DO AVISO PRÉVIO.

    Se já tem alguém no meu lugar pq tenho que cumprir aviso? PORQUE ESTÁ NA LEI.

    Se meu coordenador me passou uma informação verbal errado, tenho como usar isso ao meu favor? DEPENDE, SE TIVER COMO PROVAR QUE ELE TE PASSOU A INFORMAÇÃO ERRADA DE MÁ FÉ.

    Se eles tiverem a intenção de descontar meu aviso posso voltar a trás e solicitar para para cumprir o aviso? NÃO

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    Daniel Tré Segunda, 20 de outubro de 2014, 16h36min

    Boa tarde,
    tenho um parente com um caso parecido com o da Dreamy, mais ele ainda não completou 3 meses de trabalho. Nesta situação, meu parente precisa cumprir o aviso prévio?
    Empresas públicas e privadas têm períodos de experiências diferentes?

    Muito obrigado.

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    Rafael Almeida

    Rafael Almeida Quinta, 30 de abril de 2015, 17h47min

    Tenho 1 ano e 8 meses de empresa, recebo 1 salario minimo e devo algumas horas! Trabalhei este mes inteiro e nao quero cumprir aviso previo! Posso usar o salario para pagar o aviso? Ou como funciona este pagamento?

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    Rafael F Solano Quinta, 30 de abril de 2015, 23h59min

    Nao é vc que determina o que servira para quitar seu aviso prévio não trabalhado. Mas, sim, tal verba poderá servir para indenizar o aviso não cumprido.

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    Rhayanne Anjos Sexta, 02 de outubro de 2015, 18h18min

    trabalho na empresa a 6 meses, então sou obrigada a assinar o aviso previso, se não eles descontam na minha rescisão, é isso ? e outra pergunta, sou obrigada a cumprir o aviso em outra localidade ?

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de outubro de 2015, 18h56min

    O aviso deve ser cumprido no local habitual de trabalho, no mesmo horário, na mesma função.

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    Renato Jose da Silva Sexta, 02 de outubro de 2015, 19h11min

    Fui demitido dia 29\09 assinei o aviso previo indenizado no dia 30\09 no dia 01\10 fui fazer o exame demissional ,porem o medico me encaminhou para consulta com cirugiao e depois retornar com elle , informei ao rh da empresa esse fato , de imediato rasgaram o aviso e pediram pra mim retornar ao trabalho , porem como ficca a recisao , temdo em vista que o medico nao deu atestado nenhum , nem de inapto , ou seja so deu emcaminhamento para outro medico , so depois dos resultados que ele vai decidir se pposso ou nao ser mandado embora , porem eu quero sair , minha pergunta e , ate que saia esses resultado dos exames que ele pediu ,tenho que ficar trabalhando ou esperando ate que ele dessida , pois ja foi assisnado o aviso e eu tenho a copia assinada pela empresa e por mim , e ja tou fazendo os exames , eles querem que eu retorne imediatamente ,o que fazer devo esperar,

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de outubro de 2015, 20h13min

    Se foram pedidos exames para que se conclua se vc está ou não apta ao trabalho, lamento, terão de aguarda para saber se poderão dar prosseguimento a sua rescisão, até lá o processo fica suspenso, e vc deve seguir normal sua rotina..

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    Renato Jose da Silva Sexta, 02 de outubro de 2015, 20h26min

    obrigado pela resposta ,rafael f solano,mais quando voce diz retornar a rotina normal , voce quer dizer voltar ao trabalho

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    marivaldo Quarta, 29 de junho de 2016, 8h14min

    bom dia minha esposa trabalha cuidando de uma idosa mais ta como domestica. ela quer sair tem q compri aviso? por que ela não quer.

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    Rafael F Solano Quarta, 29 de junho de 2016, 16h15min

    Se ela não cumprir o aviso poderá ter 1 mês de salário bruto descontado de suas verbas rescisórias.

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    Karynne Esequias

    Karynne Esequias Domingo, 11 de setembro de 2016, 7h24min

    Pedi a conta e já tem 11 dias q to cumprindo o aviso . N vou ir mas cumprir.. Só obrigada a pagar.

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