primário, condenado a 02 (dois) anos de reclusão e a pagamento de 10 (dez) dias-multa. O réu apelou da sentença (fls.143/155) e o MP contrarrazou (fls. 159/166). Lance-se na capa dos autos a data da prescrição. Formem-se os autos suplementares. Anotada(s) a(s) data(s) da prescrição na autuação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as cautelas habituais

Respostas

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    desesperada2010 Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 5h16min

    Se refere a furto com abuso de confiança. Aconteceu em 2008, mas só agora a pessoa se apresentou. Não compareceu em audiências.

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    mateus ad hoc Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 6h51min

    Prescreveu !!!!

    Tá na capa dos autos !!!!

    Não adianta o Promotor espernear !!!!

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    mateus ad hoc Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 6h54min

    Alguma coisa prescreveu.

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    jcastro Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 9h59min

    Prescreveu não. Tanto é que os autos foram remetidos ao TJ.

    Fato ocorrido em 2008. Pena em concreto de 2 anos, prescrição em 4. Houve o recebimento da denuncia, o que zera o prazo. Houve a sentença de 1º grau, o que tambem zera o prazo e começa novamente a contagem. Havendo julgamento da apelação, zera de novo. O processo continua.

    Esse Lance-se na capa dos autos a data da prescrição é apenas uma informação para o caso da prescrição intercorrente.

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    .ISS Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 12h47min

    Sem contradizer o colega JCastro, a determinação é que o escrevente responsável pelo Processo faça constar na capa do Processo a data em que deverá ocorrer a Prescrição e não que o Processo já esta prescrito.

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    jcastro Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 12h49min

    É exatamente isso o que eu disse, ISS.

    E ainda que, não tendo havido apelação do MP, se até essa data informada não acontecer o julgamento, haverá a prescrição intercorrente.

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    Tiago Coutinho Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 13h22min

    Boa Tarde!!! O meu processo foi encaminhado para o TRF 1 em Brasília e apareceu o seguinte:

    Movimentação
    Data Fase Descrição Complemento
    24/11/2011 10:20:00 70901 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
    24/11/2011 10:18:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DESEM. FED. ANGELA MARIA CATAO ALVES
    23/11/2011 10:21:19 220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DESEM. FED. ANGELA MARIA CATAO ALVES
    22/11/2011 18:09:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO


    Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

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    .ISS Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 13h50min

    esta com a relatora para esta proferir seu voto nada mais

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    desesperada2010 Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 6h18min

    Agradeço aos Drs. pelas respostas! Só mais uma dúvida, o fato se deu em 2008, mas ele foi condenado em 30/11/2010 Sentença Proferida
    Condenatória - CONDENADO à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, como incursos no artigo 155, par. 4º, inciso II, Código Penal.

    No caso deve-se contar à partir de quando foi proferido culpado pelo juiz. No caso, esses 2 anos, se completariam em 30/12/2012... Estou correta? Sendo a prescrição em 4 anos, iria para 30/12/2014?

    O Serviço comunitário que deveria prestar no 1º ano, começaria agora em que ele se apresentou ou prescreveu e teria que pagar somente os 10 dias multa? Desde já agradeço a atenção de todos.

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    jcastro Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 7h04min

    Ele não apelou? Já saiu o resultado da apelação?

    Só iniciará o cumprimento da pena após o trânsito em julgado.

    O individio é o mesmo desse post? : jus.com.br/forum/206046/ele-vai-responder-pelo-crime-de-furto-em-liberdade/

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    D

    desesperada2010 Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 19h26min

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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    desesperada2010 Segunda, 27 de fevereiro de 2012, 23h32min

    16/02/2012 serventuário
    ag.Minuta pré remessa tribunal 16.02.2012

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    kelli oliveira Terça, 28 de fevereiro de 2012, 11h32min

    por favor alguem pode me ejudar? tenho varias duvidas sobre a vec do meu marido, agradeço desde ja qualquer ajuda!

    Nome : MARCELO FERNANDO DA SILVA
    Processo de Execução : 641038 - Comarca Atual : São José do Rio Preto

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    17/02/2012 Execução Outros AD 17/03/2012
    16/02/2012 Execução Autos no Final para Cumprimento
    10/02/2012 Execução Outros imprensa
    09/02/2012 Execução Baixa Conclusão
    08/02/2012 Execução Outros autos conclusos
    10/01/2012 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    08/12/2011 Outros Autos Remetidos à Comarca Processo encaminhado para Comarca de São José do Rio Preto/SP



    o que significa essa data? AD 17/03/2012

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    desesperada2010 Sexta, 02 de março de 2012, 7h00min

    29/02/2012 recurso interposto
    réu em 19.08.2011 recebido em 09.09.2011
    29/02/2012 decisão proferida
    condenado em 30.11.2010 as penas de 02 anos de reclusão, mais 10 dias multa , no art. 155, par 4º inc ii do c.Penal
    29/02/2012 recebidos os autos do ministério público com oferecimento da denúncia
    em 03.06.2009 recebida em 22.07.2009

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    desesperada2010 Sexta, 02 de março de 2012, 7h01min

    29/02/2012 recurso interposto
    réu em 19.08.2011 recebido em 09.09.2011
    29/02/2012 decisão proferida
    condenado em 30.11.2010 as penas de 02 anos de reclusão, mais 10 dias multa , no art. 155, par 4º inc ii do c.Penal
    29/02/2012 recebidos os autos do ministério público com oferecimento da denúncia
    em 03.06.2009 recebida em 22.07.2009

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    desesperada2010 Sábado, 03 de março de 2012, 2h22min

    Por favor, Jcastro. Se puder continuar me orientando, eu agradeço! Dúvidas e mais dúvidas...

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    jcastro Sábado, 03 de março de 2012, 7h55min

    Orientar o que? Ele foi condenado e recorreu. Vai ficar em liberdade até esgotar todos os recursos e pode até mesmo se beneficiar com a prescrição em 2014.

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    desesperada2010 Domingo, 04 de março de 2012, 5h42min

    Agradeço, Dr. jcastro por seu interesse em colaborar e orientar. Entendo que ele iria responder em liberdade. Já não esperava outra coisa devido as leis existentes em nosso país. Prefiro acreditar nas Leis de Deus! ELE sim, é justo!
    Que Deus abençoe muito e sempre o Dr. e sua família.
    Mais uma vez obrigado por sua orientação.

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