Boa noite! Recebi uma multa por excesso de velocidade e na notificação consta "Transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 20% ate" Procurei informações no google mas todas elas são desencontradas! A multa é Gravissima? (574,62) ou é apenas Grave (127,69) Em alguns sites a informação é que é gravissima e tem a suspenção do direito de dirigir! A velocidade permitida era de 60 km/h, passei a 82 Km/h, mas o valor considerado foi 75 Km/h Alguem pode me tirar essa duvida por favor?

Respostas

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    Thiago Ferrari Turra Sexta, 30 de agosto de 2013, 12h35min

    Vanessa, está correta a multa. É questão de interpretação ATÉ 20%: de 61 a 72km é a mesma multa.

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    H

    Hen_BH Sexta, 30 de agosto de 2013, 13h58min

    Isso quer dizer que:

    1 - existem duas velocidades: a velocidade REAL (aquela que você realmente desenvolvia no carro no momento da autuação) e a velocidade CONSIDERADA (uma diferença de 7km/h programada no radar).

    2 - sua velocidade REAL era de 69km/h, e o equipamento considerou como sendo 62km/h (velocidade CONSIDERADA), ou seja, 69 - 7.

    3 - a velocidade na via era 60km/h, e você passou a 62km/h (vel. considerada), e o artigo no qual você foi autuada considera infração qualquer velocidade CONSIDERADA entre 61km/h até 72km/h.

    Sendo assim, sua interpretação está equivocada. Não é que você possa passar até 72 km/h... mas sim que se você passar entre 61km até 72km/h será penalizada por transitar em velocidade até 20% superior à máxima.

    Quanto a possíveis falhas e/ou inconsistências na notificação que possam ser objeto de recurso, os amigos FERNANDO e PÁDUA, que estão sempre por aqui e entendem como ninguém do assunto, talvez possam dar algumas dicas valiosas.

    Boa sorte!

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    Pádua Recursos Sexta, 30 de agosto de 2013, 16h17min

    Vanessa,

    Agradecendo o elogio do colega Hen_BH, afirmo que ele explicou o seu caso corretamente.

    Qualquer velocidade considerada entre 61 e 72 km/h, em uma via que a velocidade máxima seja 60 km/h, ocasiona uma autuação por infração ao Art. 218/I do CTB: infração média (4 pontos no prontuário) e multa de R$ 85,13.

    Pádua

    [email protected]

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    Thiago Ferrari Turra Sexta, 30 de agosto de 2013, 17h45min

    Não disse com tanta maestria como os últimos dois colegas, mas prestei a mesma informação de forma objetiva.

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    P

    Pádua Recursos Sábado, 31 de agosto de 2013, 8h55min

    Thiago,

    Você disse tudo em poucas palavras.

    Pádua

    [email protected]

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 31 de agosto de 2013, 11h12min

    Hen_BH!

    Muito obrigado pelos elogios.

    Deixo de declinar a minha opinião pois o caso foi sabiamente solucionado por vc.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    G

    Gésio Flores Domingo, 08 de setembro de 2013, 23h30min

    Recebi em setembro de 2013 uma multa do dia 06/08/2012, receber a notificação 1 ano depois é legal?

    Obrigado

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    Pádua Recursos Segunda, 09 de setembro de 2013, 8h20min

    Gésio,

    Se você tiver recebido a Notificação de Penalidade (com o boleto para pagamento da multa), é legal sim, pois ela tem até cinco anos para ser enviada ao proprietário do veículo.

    Pádua

    [email protected]

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 10 de setembro de 2013, 20h08min

    Gésio!

    Apenas complementando as sábias palavras do colega Pádua, caso não tenha recebido a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.

    Isso é imprescindível para entender o que houve e escolher a próxima tese de defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    C

    Caio Ramos Quarta, 11 de setembro de 2013, 11h17min

    Recebi uma notificação onde consta:
    Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
    Mas na própria multa vem dizendo:
    Medição Registrada 127 km / Medição Considerada 118km e Medição Permitida 110 km.

    quantos pontos e quanto sera a multa?obrigado

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    T

    Thiago Ferrari Turra Quarta, 11 de setembro de 2013, 11h39min

    Daqui a pouco o Pádua e o Fernando virão aí. Mas é o mesmo caso já reiteradamente repetido nesse tópico. Simplesmente que nesse caso a velocidade máxima permitida é diversa.

    Velocidade permitida é 110 km/h, para levar a penalidade por exceder em até 20% a velocidade considerada deve ser de 111 km/h até 132 km/h.

    A velocidade considerada nada mais é do que velocidade real menos 7 km/h para baixas velocidades. No caso de altas velocidades a diferença é de 9km/h, como foi em seu caso. É uma margem de erro do aparelho medidor.

    Segue artigo em que enquadra-se sua conduta e deve constar na própria autuação:

    "Segundo o Art. 218, CTB. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
    I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
    a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;"

    Att.

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    T

    Thiago Ferrari Turra Quarta, 11 de setembro de 2013, 11h43min

    Veja o que o Pádua disse a outra consulente, que cometeu a mesma infração que você: "ocasiona uma autuação por infração ao Art. 218/I do CTB: infração média (4 pontos no prontuário) e multa de R$ 85,13."

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 11 de setembro de 2013, 19h35min

    Caio!

    No seu caso, o colega Thiago está corretíssimo na descrição da situação.

    Regulamentada: 110Km/h
    Aferida: 127Km/h
    Considerada (aferida menos a margem de erro): 118Km/h

    Entre 111 e 132Km/h, infração capitulada no Inciso I do Artigo 218 do CTB.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    P

    Pádua Recursos Quinta, 12 de setembro de 2013, 8h58min

    Caio,

    O colega Thiago disse que "daqui a pouco o Pádua e o Fernando virão aí".

    Estou vindo somente para dizer que ele está corretíssimo, como em outras vezes.

    Pádua

    [email protected]

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    anboliv Terça, 01 de outubro de 2013, 18h33min

    Gostaria de saber todo o procedimento (onde tenho que ir, qual depto., por carta ou email, se e possivel atraves da internet, se tem carta modelo etc.) para poder ter direito ao art. 267 do CTB.Pois recebi uma notificacao por infracao a legislacao de transito do Municipio de Sao Bernardo do Campo, onde transitava numa avenida a 69 km e o permitido era 60 km e a ´pontuacao foi MEDIA-4. , vi entao que me enquadro neste artigo.
    Agradeco antecipadamente toda a atencao dispensada,

    Jacson

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    A

    anboliv Terça, 01 de outubro de 2013, 18h34min

    Gostaria de saber todo o procedimento (onde tenho que ir, qual depto., por carta ou email, se e possivel atraves da internet, se tem carta modelo etc.) para poder ter direito ao art. 267 do CTB.Pois recebi uma notificacao por infracao a legislacao de transito do Municipio de Sao Bernardo do Campo, onde transitava numa avenida a 69 km e o permitido era 60 km e a ´pontuacao foi MEDIA-4. , vi entao que me enquadro neste artigo.
    Agradeco antecipadamente toda a atencao dispensada,

    Jacson

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    A

    anboliv Terça, 01 de outubro de 2013, 18h34min

    Gostaria de saber todo o procedimento (onde tenho que ir, qual depto., por carta ou email, se e possivel atraves da internet, se tem carta modelo etc.) para poder ter direito ao art. 267 do CTB.Pois recebi uma notificacao por infracao a legislacao de transito do Municipio de Sao Bernardo do Campo, onde transitava numa avenida a 69 km e o permitido era 60 km e a ´pontuacao foi MEDIA-4. , vi entao que me enquadro neste artigo.
    Agradeco antecipadamente toda a atencao dispensada,

    Jacson

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 04 de outubro de 2013, 7h19min

    anboliv!

    Para tentar ter direito ao disposto no Artigo 267 do CTB, basta redigir uma Defesa Prévia, solicitando o benefício.

    As respostas para as suas dúvidas sobre todo o procedimento para apresentação da Defesa Prévia, constam na Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) que recebeu recentemente.

    Se já recebeu a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa), não há mais como pedir a conversão da multa em advertência.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    jairo pacheco da sil Segunda, 24 de março de 2014, 12h10min

    Eu recebi uma multa por excesso de velocidade , mas a multa foi na sinaleiro o sinal estava na cor verde , eu gosta ria de saber porque eu recebi essa multa ?
    transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20%
    valor regulamenta 60km/h, valor medio 79km/h , valor considerado 72km/h .
    Eu lhe agradeço muito obrigado tenha uma boa tarde .
    Meu email: [email protected]

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    ..ISS.... Segunda, 24 de março de 2014, 17h09min

    pelo fato de estar na cor verde não quer dizer nada, se no semáfaro existe um radar detectando a velocidade e vc a excedeu pouco importa se estava verde amarelo .

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