Boa noite! Recebi uma multa por excesso de velocidade e na notificação consta "Transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 20% ate" Procurei informações no google mas todas elas são desencontradas! A multa é Gravissima? (574,62) ou é apenas Grave (127,69) Em alguns sites a informação é que é gravissima e tem a suspenção do direito de dirigir! A velocidade permitida era de 60 km/h, passei a 82 Km/h, mas o valor considerado foi 75 Km/h Alguem pode me tirar essa duvida por favor?

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 01 de março de 2012, 6h57min

    Anderson!

    Conforme suas informações, a infração é a seguinte:

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    ...
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    ..."

    Resumindo: multa de R$ 127,69 e cinco pontos para a CNH do condutor.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    Anderson_Kyusei Quinta, 01 de março de 2012, 9h25min

    Muito obrigado Fernando pela ajuda!!

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    André. Sexta, 09 de março de 2012, 16h27min

    Anderson, gostaria ,quando voce paga a multa, de saber qual foi de verdade a pena e o processo administrativo(se existente). Pois procurei muito e não consegui achar uma informaçao concreta sobre o topico em questao. Se puder me dizer se 20% à 50% da velocidade maxima permitida incide ou não na suspensão do direito de dirigir. Valeu!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 09 de março de 2012, 16h32min

    André!

    Não há processo de suspensão apenas para essa infração. Observe:

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    ...
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    ..."

    Resumindo: multa de R$ 127,69 e cinco pontos.

    Atenciosamente,

    Fernando


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    J

    Jobel Corrêa Terça, 19 de junho de 2012, 8h24min

    Fernando, e quando a multa é por velocidade superior à máxima em MENOS de 20%? Qual o valor da multa e quantos pontos? Também achei confuso obter esta informação na net. Obrigado.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 19 de junho de 2012, 11h47min

    Jobel!

    Observe:

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
    Infração - média (4 pontos);
    Penalidade - multa (R$ 85,13);

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    [email protected]


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    Thiago S. Alcantara Segunda, 27 de agosto de 2012, 11h07min

    recebi uma notificação onde consta transitar em velocidade máxima a 20% da permitida.
    Mais na própria multa vem dizendo medição realizada 68km / Valo considerado 61km e limite regulamentado 60km. pelo que eu entendi eu poderia passar até 72Km que daria exatamente os 20% e essas medições que eles enviaram significam o que?????
    Tem como entrar com recurso?????

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    Pádua Recursos Segunda, 27 de agosto de 2012, 16h47min

    Thiago,

    A notificação está correta, senão vejamos:

    A velocidade máxima para o local é 60 km/h.

    Você passou a 68 km/h.

    A velocidade considerada (menos 7 km de margem de erro) foi 61 km/h.

    Logo, você ultrapassou a velocidade máxima em até 20% a mais do que a velocidade permiitida, ou seja, você foi enquadrado na infração que pune quem ultrapassa de 1% até 20% da velocidade máxima permitida para o local.

    Portanto, nada a reclamar em um recurso.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Rodrigo Martins Sexta, 21 de setembro de 2012, 11h17min

    Recebi uma notificação onde consta, Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
    Mais na própria multa vem dizendo velocidade aferida 69Km. Quero entender qual o cálculo que eles fazem para medição desta velocidade, pelo que eu entendo poderia passar até 72Km (60km + 20% = 72km)
    Tem como entrar com recurso?
    Aguardo uma resposta,

    Abraço

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    Thiago Ferrari Turra Sexta, 21 de setembro de 2012, 11h34min

    A Velocidade aferida foi 69km/h, logo a velocidade considerada foi 62 km/h (tem que diminuir 7km/h nesse cálculo).

    Assim, o seu caso enquadra-se no art. 218, do Código de Trânsito:

    "Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
    Infração - média (4 pontos);
    Penalidade - multa (R$ 85,13)".

    Veja que outro colega nesse tópico teve a velocidade considerada 61km/h e foi aplicada a mesma penalidade, diz a lei "até 20% acima do limite". Logo 1 km/h ou 2km/h acima do limite da via já é aplicada multa ao condutor.

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    Rodrigo Martins Sexta, 21 de setembro de 2012, 11h52min

    Olá Thiago, não entra na minha cabeça estes 7 Km/h que eu tenho que diminuir, qual cálculo estão usando.
    Abraço

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    Thiago Ferrari Turra Sexta, 21 de setembro de 2012, 12h51min

    Olá Rodrigo. Foi regulamentada essa questão por resolução do COTRAN. "Experts" acreditam que a precisão do medidor tem essa margem de erro. Abraço, Thiago.

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    Hen_BH Quarta, 10 de outubro de 2012, 12h34min

    Lembrando que o art. 267 do CTB permite ao condutor autuado em infração leve ou média que tenha a penalidade de multa convertida na penalidade de advertência escrita:

    "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

    Só que pouquissimos sabem dessa possibilidade.

    Os requisitos são: a) cometer infração leve ou média; b) a infração deve ser punível com a pena de multa; c) não ser o condutor reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.

    E se o condutor não possui histórico de desrespeito às leis de trânsito em seu prontuário, nos últimos doze meses, embora a lei diga que a autoridade de trânsito "poderá" converter a multa em advertência, entendo que se o condutor preenche os requisitos acima, que são de caráter objetivo, a autoridade de trânsito não pode negar a aplicação da advertência no lugar da multa.

    Caso contrário, ficaria a total critério subjetivo da autoridade de trânsito aplicar ou não a referida penalidade de advertência, o que pode gerar violação ao princípio da isonomia, pois dois motoristas que nunca tenham sido multados anteriormente e que agora tenham praticado infrações leves ou médias podem correr o risco de receber tratamentos diferentes: uma autoridade de trânsito aplica a um deles a multa, enquanto outra autoridade aplica ao outro a advertência.

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    Mirian SCp Quarta, 07 de novembro de 2012, 9h33min

    Bom dia!
    Preciso de uma orientação.
    Acabou de chegar em casa (dia 06/11/2012) uma carta do Detran, dizendo que será aberto processo administrativo contra meu marido devido ele ter trafegado sem capacete/vestuário adequado no dia 20/07/2012. Consta o nome dele e o número do renavan da moto.
    Jamis ele andaria sem capacete, mas isto n vem ao caso, como sabemos.
    O que acho mais engraçado é o seguinte: não veio nenhuma multa para ele, pois no caso, a multa vem para colocarmos quem era o condutor. Este tipo de multa é de condutor e não de veículo, ou seja, poderia ser eu ou outra pessoa estar dirigindo a moto neste dia.
    Esta moto já foi até vendida, inclusive não consta nenhuma multa nela, mas na carteira do meu marido, consta 7 pontos.
    Como pode ser aberto um processo administrativo contra meu marido desta forma? O policial pode multar assim? Ele mesmo coloca o nome de quem tá dirigindo (aliás, como ele sabe)?
    Está tudo muito estranho...
    Por favor, me ajudem.
    Att,

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    Pádua Recursos Quarta, 07 de novembro de 2012, 10h02min

    Mirian,

    Peça para o seu marido ir ao Detran e pedir esclarecimentos sobre o caso.

    Conforme a resposta daquele órgão, ele avaliará se deve ou não entrar com uma defesa para anular o processo da suspensão da CNH dele.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Mirian SCp Quarta, 07 de novembro de 2012, 10h12min

    Pádua, agradeço sua atenção.
    Ele foi e fez estes questionamento.
    O responsável balançava a cabeça e dizia que não sabia. Na hora que ele questionou da multa, ele disse que é assim mesmo, que a multa ainda virá, que é demorado. Mas se tem tempo para eles enviarem a notificação, tá errado não está?
    Mais uma vez obrigada!!!

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    Pádua Recursos Quarta, 07 de novembro de 2012, 11h18min

    Mirian,

    O seu marido deve entrar com uma defesa ao Detran, solicitando o cancelamento do processo de suspensão da sua CNH.

    Na defesa, ele deve alegar que jamais tomou conhecimento da infração referente ao processo, pois não recebeu nenhuma notificação a esse respeito.

    Devem ser anexados à defesa cópias dos documentos que provavelmente estão informados na correspondência recebida.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Adriana Telini Pedro Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 21h16min

    rodovia com maximo 60 km,mutado com 99 km,tolerancia 92 a multa ja foi paga,agora recebeu notificaçao para suspensao do direito de dirigir

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 26 de fevereiro de 2013, 8h39min

    Adriana!

    Correto. Essa situação gera a suspensão da CNH.

    E qual é a sua dúvida?

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Vanessa Pacheco Sexta, 30 de agosto de 2013, 12h27min

    Recebi uma notificação onde consta:
    Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
    Mas na própria multa vem dizendo:
    Medição Registrada 69 km / Medição Considerada 62 km e Medição Permitida 60 km.

    Segundo o Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
    I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
    a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

    Pelo que eu entendi eu poderia passar até 72Km que daria exatamente os 20%.
    Não?? Como é feito esse cálculo deles??
    Tem como entrar com recurso?????

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