Meu pai deu um apartamento para cada um dos três filhos. Porém não os passou para o nosso nome, na época por casamentos instáveis. Agora, eu, filha do meio, vendi o apartamento que ganhei, comprei um outro num valor bem superior ao que tinha, só que meus irmãos estão me questionando que terei direito (em caso de herança e morte de nossos pais, que atualmente estão vivos) na parte dos apartamentos deles. Tenho como fazer uma renuncia apenas desses dois apartamentos, pois meus pais possuem outros bens ou possam ainda adquirir novos? Como posso fazer este documento? Terá efeito legal um dia após a morte de meus pais?

Respostas

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    J

    Julianna Quinta, 01 de março de 2012, 17h52min

    Não tem como vc renunciar a algo que não é seu e nem deles.
    Seus pais ainda vivos são donos dos bens.
    Na ocasião da morte de um deles, qdo vc for chamada ao inventário, aí sim, vc pode manifestar sua vontade num termo de renúncia em favor de seus irmãos, na sua parte nos bens que já estão com eles, e eles assinam um termo de renúncia da parte deles em seu favor, na parte do bem que já estava com vc.
    Sim, no mesmo dia da morte de seus pais, pois a herança se transmite no ato da morte.
    Agora, porque seus pais não fazem o termo de doação pra vcs de uma vez, se bens herdados ou adquiridos de doação não se comunica com o cônjuge/companheiro, a menos que seja casado em comunhão universal?
    Boa sorte**

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