Respostas

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    luz do sol Sexta, 09 de março de 2012, 12h13min

    Boa tarde,

    Tenho uma pessoa da familia, que está afastada do trabalho, em auxilio doença, após crise de stress traumatico onde perdeu a fala por quatro meses, e apresenta hoje cid 10 f 31.5 + z73+ f 60.6. apresenta um quadro de dificil controle humor oscilante, ideias de auto referencia potencialmente agressiva, sensaçao de inutilidade, ansiosa, depressiva.
    Acontece que os peritos concedem periodos de auxilio pequeno de 2 em 2 meses, ou 3 em 3 meses. Quando completou 2 anos foi dada alto pelo perito, sem a menor condiçao de retornar as atividades normais. Sofre de Panico, e quase nao sai de casa. Por ocasiao da perícia se torna ainda mais nervosa, tensa, deprimida, se sentindo humilhada, já que durante as pericias os mesmos, sempre tendem a nao concordar com os laudos da psiquiatra e psicologo. Pergunto como é possivel conseguir um prazo mais longo de auxilio, o que tranquiliza está pessoa para se tratar com mais segurança.

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    luz do sol Sexta, 09 de março de 2012, 14h38min

    Alguem sabe me dizer se existe indicaçao de aposentadoria para ela, ja que está afastada há 2 anos. Ela fez pedido de reconsideraçao e conseguiu dois meses. O que significa que logo, logo.. terá q voltar a pericia;
    Se existir indicaçao de aposentadoria por invalidez, como ela deve proceder??

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    luz do sol Terça, 13 de março de 2012, 0h39min

    ninguem sabe me dizer nada??

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    ap0sentad0 Terça, 13 de março de 2012, 19h14min

    Não existe para nós pobres mortais indicar nenhum mecanismo para aposentadoria por invalidez, somente os nobres peritos do INSS podem fazer isso, caso tenha "alta" novamente, marque outra vez perícia e assim por diante. Caso acredite que seja melhor, procure um advogado(a) de sua confiança, assim poderá pedir na justiça um prazo prolongado.

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    Curioso Quarta, 14 de março de 2012, 13h55min

    Para transformar um Auxílo-Doença em Aposentadoria por invalidez tem que ficar comprovado que a enfermidade tem caráter irreversível, ou seja, não terá mais capacidade laborativa.

    Logo, não existe prazo determinado para um auxílio-doença virar aposentadoria por invalidez.

    Mas se o INSS se negar a lhe conceder a aposentadoria mesmo a incapacidade sendo permanente, a saída é ajuizar uma ação de concessão doe benefício no Juizado Especial Federal. Lá o perito é indicado pela justiça é teoricamente imparcial e a decisão poderá ser mais justa.

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    MoKA Sexta, 16 de março de 2012, 0h40min

    Santiago.jus , o INSS não estipula tempo para se está em auxilio doença, este segurado que vos fala aqui, está há 08 anos em auxilio doença nunca tomei alta médica, os peritos sempre constataram a incapacidade laborativa, mais o INSS nunca me aposentou, tenho certeza que não tenho mais condições de trabalhos, sérios problemas de colua, diabético insulino dependente, hipertenso, cardiopata, mais paciencia isso se chama BRASIL.

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    Santiago.jus Sábado, 17 de março de 2012, 11h10min

    Curioso e MoKA, sou grato pela colaboração, e certamente agora mais próximo da realidade de nosso amparo social INSS, más foi de grande valia participar deste fórum, de modo que, de agora em diante farei parte com muito orgulho desse espaço democrático, grato a todos!

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