Boa noite, espero que alguém possa me esclarecer umas dúvidas! Já tive muita ajuda dos drs. advogados aqui pelo fórum, já agradeço desde o início!

Estamos com um processo de inventário e partilha (consensual, todos maiores e capazes) de minha avó. Foi judicial só pq há testamento público.

Recentemente, um outro advogado nos disse que precisaríamos ingressar também com uma ação chamada "abertura, registro e cumprimento de testamento", e que elas são ações distintas e não vinculadas, mas ambas são necessárias por causa do testamento público.

Há real necessidade de duas ações, sendo que o inventário já traz o testamento e um documento do Colégio Notarial do Brasil dizendo que aquele é o último testamento válido?

Precisaria ter entrado primeiro com ela e depois com o inventário? Tem algum prejuízo para este último? Corremos com o inventário por causa do prazo curto depois do falecimento, mas nem sabíamos dessa outra ação.

Para que, exatamente serve esta ação, já que o juiz do inventário vai analisar a validade do testamento e ver que nenhum herdeiro discordou? Também não vi em lugar nenhum exigência desta ação para abertura de inventário, achei estranho!

Do que precisa para esta ação? Ela é rápida?

Não encontrei esclarecimentos precisos sobre esta ação na internet, fazendo paralelos com a ação de inventário... daí estamos confusos, com medo!

Espero que alguém nos ajude a esclarecer isso!

Muito obrigada!

Respostas

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    K. L. Segunda, 12 de março de 2012, 19h19min

    Ilustres drs., ainda permaneço com essas dúvidas! Por favor, me acudam! :-)

    Em outro tópico, um gentil advogado me disse que essa ação pode ser distribuída por dependência à ação de inventário (que já está correndo) e que não há problema nenhum para o inventário ingressar com ela agora. Isso já nos tranquilizou bastante, mas agora mais uma dúvida surgiu: quanto mais vamos ter que pagar de custas/taxa judiciária/honorários? Tem que ser sobre todo o montante do testamento de novo?

    Espero que alguém possa me ajudar ainda mais!

    Obrigada!

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    W

    Wolme Cavalcanti Quarta, 14 de março de 2012, 9h13min

    Salvo melhor juízo, nada impede que o testamento seja juntado nas primeiras declarações e, assim, ele será executado no próprio processo de inventáro. Note bem. Estou opinando em razão de não conhecer nada que impeça este procedimen to.

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    griselda Terça, 12 de novembro de 2013, 12h02min

    ingressei com a ação de abertura e testamento, mas porque abertura se já tenho a copia do testamento? Retirei no Colegio Notorial e depois fui ao Cartorio e peguei a copia do testamento e o Juiz está pedindo o recolhimento de custas para pagamento da taxa que requer a certidão de testamento. Alguem pode me ajudar é a primeira vez que faço inventario com testamento.

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 12 de novembro de 2013, 13h02min

    GRISELDA

    Há necessidade da AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, tendo em vista que é o momento que o juiz apura a validade de forma e conteúdo dele. Muitas vezes o juiz anula o testamento por algum detalhe. Com ou sem impugnação. As custas e taxas judiciais deste processo são recolhidas pelo valor mínimo ou requerer a gratuidade processual. No final ele será apensado ao inventário.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Amaro Dewes Terça, 12 de novembro de 2013, 15h38min

    Olá ! Há necessidade, sim, de em feito autônomo ser promovido o registro do testamento perante o Judiciário e isto para que sejam examinadas as condições da feitura, validade, etc. onde inclusive o MP se manisfetará, também, para que eventuais impugnações possam serem feitas por algum interessado, ou alguém que tenha conhecimento de alguma irregularidade ocorrida. Não surgindo / aparecendo impugnações, o Juiz mandará seja registrado e cumprido. Sugestão, apenas sugestão: Talvez seja o caso de requerer a suspensão do inventário até promover o registro do testamento. Registrado anexar cópia da sentença ao inventário e dar prosseguimento até final.

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    afranio melo neto Terça, 05 de agosto de 2014, 8h57min

    Gostaria de ver uma petição de ação de cumprimenmto de testamento particular

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    A

    Amaro Dewes Terça, 05 de agosto de 2014, 11h57min

    Olá ! No andar da carruagem as abóboras se acomodam, ou seja, registrado o testamento e determinado o cumprimento parte-se para o inventário e a partilha dos bens deixados pelo falecido, observando as determinações / vontades do testador ! Sem grandes dificuldades.

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