Em continuidade a postagem ART. 170 - DIRIGIR AMEACANDO OS DEMAIS VEICULOS, recebi ontem (13.03.2012), a notificação de autuação relativa à 13.01.2012. A data de expedição impressa pelo próprio órgão autuador (e não dos Correios) é de 01.02.2012. Não há incosistência em relação ao veículo, contudo, desconheço o cometimento de tal infração (gravíssima) e com penalidade de suspensão do direito de dirigir. O auto não descreve o que ocorreu, apenas consta o artigo 170 e Código da Infração: 52152. Mas o que é alegado? Como me defender? O que é ameaçar os demais veículos? Eu pratico a direção defensiva. A cópia do auto de infração traz informações diferentes da notificação? Consigo com a data constante do AR provar que o envio da autuação ultrapassou o prazo legal? E em relação ao artigo citado, como me defender de um fato que desconheço? Minha habilitação será suspensa?

Agradeço a quem puder me auxiliar nessa batalha!

Grata, Rose

Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 14 de março de 2012, 12h28min

    Rose,

    Você tem uma cópia do auto de infração?

    Veja pela notificação da autuação a data em que a mesma foi postada nos Correios. Se precisar, leve-a uma agência dos Correios que o funcionário lhe dará esta informação.

    O art. 170 do CTB tem como penalidade, além da multa, a suspensão do direito de dirigir.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    ROSE MARISA Quarta, 14 de março de 2012, 12h45min

    Olá, Pádua!

    Acabei de falar com o Detran que me informou que o órgão autuador tem até 30 dias para expedir a notificação, porém, não há um prazo determinado para a postagem da mesma.
    Então, descartando esse caminho, qual seria a linha de meu recurso, já que com certeza não cometi nenhuma infração gravíssima, haja visto, ter mais de 20 anos de habilitação e nunca ter tido nenhum ponto em minha carteira?

    Grata pela atenção!

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 14 de março de 2012, 13h25min

    Rose,

    Veja o que diz a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN:

    "Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."

    Portanto, a informação do funcionário do Detran está totalmente equivocada. Parece que o mesmo não sabe o significado da palavra expedir, que é diferente de emitir.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    ROSE MARISA Quarta, 14 de março de 2012, 14h25min

    Pádua,

    Os órgãos autuadores deve se utilizar de todos os artifícios para dificultar os recursos.
    Mas o que vem descrito na notificação é justamente isso: Expedição 01/02/2012.
    Só que isso é muito relativo, como eles é que emitem a notificação podem pôr a data que desejarem. Afinal, se já foi expedido, por que levar tanto tempo para enviar a mesma.
    De qualque forma, vou tentar junto ao DETRAN ou Correios, conforme sua orientação, e me fazer valer deste argumento, já que o § 1º é bem contundente.

    Muito obrigada pelo esclarecimento!
    Rose

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 14 de março de 2012, 16h20min

    Rose,

    Mantenha-nos informados sobre o seu caso.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    ROSE MARISA Quarta, 14 de março de 2012, 23h24min

    Com certeza, Pádua!
    Amanhã já tentarei obter a cópia do AR.

    Grata,
    Rose

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    ROSE MARISA Sexta, 16 de março de 2012, 17h38min

    Boa tarde, Pádua!

    Solicitei junto ao DETRAN/RJ o Auto de Infração e o A.R., entretanto, só terei os documentos em mãos em 05.04.2012, sendo que a data limite para meu recurso é 28.03.2012. Evidentemente, anexarei ao recurso as cópias dos protocolos recebidos.

    Tentei também junto aos Correios informações sobre o A.R. Contudo, a funcionária me explicou que não tinha como identificá-lo, haja visto, provavelmente, o Detran/RJ ter contrato com os Correios e, assim sendo, a carta não possui registro nos Correios, não apresenta nenhum código de barra que pudesse ser rastreado. Não consta nem carimbo dos Correios, absolutamente nada.
    Fui informada de que o prazo normal para entrega de uma correspondência com A.R. é de 5 dias.

    Então questiono: o A.R. que solicitei terá base legal para sustentar o argumento da Resolução nº 149/2003 do CONTRAN - Art. 3º - § 1º? Afinal se todas as informações contidas no A.R., inclusive data, foram prestadas pelo Detran/RJ, provavelmente, a data de postagem estará cumprindo o prazo legal de expedição, ou seja, não deixará evidenciado o atraso real da postagem.

    O que você pensa sobre essa situação?

    Atenciosamente,
    Rose

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 16 de março de 2012, 18h36min

    Rose,

    Aguarde receber a cópia do auto de infração.

    Se encontrar erros que o invalidem, entre com o recurso alegando o(s) erro(s) e, se tiver passado do prazo, alegue o atraso no recebimento da cópia.

    Quanto à data de postagem da notificação, alguém (Detran ou Correios) tem que lhe dar esta informação, pois é de suma importância para entrar com uma defesa.

    Mas, como você mesma disse que a infração ocorreu em 13.01.2012 e a data de expedição impressa pelo próprio órgão autuador (e não dos Correios) é de 01.02.2012, acredito que foi enviada dentro dos 30 dias regulamentares.

    Para ter uma certeza maior, eu necessitaria ver a notificação que você recebeu.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    ROSE MARISA Sexta, 16 de março de 2012, 22h12min

    Pádua,

    Como não terei em mãos a cópia do AR em tempo hábil para utilizá-la no recurso, usarei este argumento, haja visto, a data da expedição não ter sido confirmada, aliado ao fato de que o tempo decorrido da postagem até o seu recebimento ter sido de 42 dias o que não é normal, exceto quando há greve nos correios, o que não ocorreu nesse período. O prazo de entrega que o correio me informou é de 5 dias.
    Eu estou entendendo que apenas imprimiram aquela data, mas a postagem ocorreu em data muito posterior.

    Com isso, provavelmente, haverá a necessidade de novo recurso, porém, já terei em mãos os documentos para uma argumentação mais consistente.

    Considero essa alternativa paleativa, válida. Haveria, legalmente, algum prejuízo futuro em relação ao processo?

    Grata,
    Rose

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    ROSE MARISA Sexta, 16 de março de 2012, 22h48min

    Pádua,

    Acabei de verificar a seguinte informação no site do Detran-RJ: A data da expedição está registrada no "verso da notificação" e a da infração, no interior.

    Na notificação que recebi ela consta na frente da correspondência (ante-verso), no quadrante direito superior, ou seja, local normalmente utilizado para a colagem de selo.
    Isso ajuda em alguma coisa?

    Obrigada!
    Rose

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 17 de março de 2012, 9h23min

    Rose,

    "Considero essa alternativa paleativa, válida. Haveria, legalmente, algum prejuízo futuro em relação ao processo?"
    Não.

    "Acabei de verificar a seguinte informação no site do Detran-RJ: A data da expedição está registrada no "verso da notificação" e a da infração, no interior."
    Este procedimento é igual em todas as notificações.

    "Na notificação que recebi ela consta na frente da correspondência (ante-verso), no quadrante direito superior, ou seja, local normalmente utilizado para a colagem de selo.
    Isso ajuda em alguma coisa?"
    Nem ajuda, nem atrapalha.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    ROSE MARISA Domingo, 18 de março de 2012, 0h42min

    Pádua,

    Independentemente do resultado do recurso, tenho muito a lhe agradecer por tanta presteza e atenção aos meus questionamentos, está sendo um ótimo aprendizado.

    Desculpe por lhe dar tanto trabalho, mas é que sou leiga mesma no assunto e nunca havia passado por tal situação.

    Manter-lhe-ei informado sobre o andamento do processo.

    Atenciosamente,
    Rose

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    ROSE MARISA Quarta, 11 de abril de 2012, 21h51min

    Boa noite, Pádua!

    O Detran-RJ me forneceu apenas a cópia do Auto de Infração que não me trouxe nenhuma informação adicional ao que constava da Notificação de Autuação, exceto a de que “evadiu-se”. Como posso evadir de uma situação sem NUNCA em minha vida ter sido abordada por um PM e muito menos ter recebido sinalização para parar? Como me defender de algo que desconheço? É palavra contra palavra.

    Em relação à cópia do A.R., pelo visto, há uma batalha a ser travada, pois "o Detran-RJ para esse tipo de infração não fornece cópia do A.R. porque o documento não retorna para lá e sim para a empresa que faz a entrega da correspondência.”
    Reafirmei meu direito à cópia do A.R. para poder exercer meu direito de defesa.
    Foi feita, então, nova solicitação de tal cópia, porém, “não garanto que você consiga. Se não for possível, o Detran-RJ fará contato telefônico para explicar o porquê.”
    Solicitei para que, em sendo negativa a resposta, a mesma seja formalizada pelo Detran-RJ.

    O fato é que o Detran-RJ sabe que a postagem é feita com atraso e sempre explica que o que vale é a “data da expedição da notificação”, que no meu caso, foi impressa pelo próprio Detran-RJ. Eu replico dizendo que existe Artigo explicitando que o que vale é a data da postagem no órgão responsável pela entrega do documento.

    Em suma, o Detran-RJ não quer produzir provas contra si mesmo. Acredito que não me forneça a cópia do A.R. e muito menos formalize a negativa em atender a minha solicitação.

    Agradeço sua atenção!
    Rose

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    ROSE MARISA Sexta, 10 de agosto de 2012, 22h25min

    Boa noite, Pádua!

    Meu recurso em 1ª Instância foi DEFERIDO!!!
    Acredito que o êxito obtido se deve à argumentação baseada no que expõe a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN em seu Art. 3º - § 1º, cuja comprovação se deu através da notificação de autuação recebida e do AR (conseguido com muita dificuldade). Ambos não configuravam o trâmite entre o DETRAN-RJ e a empresa contratada para a entrega da notificação.

    Agradeço muito sua colaboração e orientações.

    Atn.,
    Rose

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    Pádua Recursos Segunda, 13 de agosto de 2012, 10h48min

    Rose,

    Fico feliz pelo desfecho favorável a você.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Paulo Junior Quarta, 14 de agosto de 2013, 9h51min

    bom dia alguem pode me ajudar olha eu recebi um multa ontem sendo que ela foi aplicada em 29-08-2012 e me informando que eu estava ameaçando o demais veiculos sendo que o agente não descreve como eu estava dirigindo e nem colocou a velocidade que eu estava , sendo que na rua que ele fala que eu estava dirigindo ameaçando outros veiculos nao tem como nem andar acima de 40 km devido o engarrafamento , gostaria que alguem me ajudasse nesta devesa , e como pode eu ser multado no ano passado e so receber a multa agora

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    Paulo Junior Quarta, 14 de agosto de 2013, 10h00min

    bom dia Pádua vc pode me ajudar olha eu recebi um multa ontem sendo que ela foi aplicada em 29-08-2012 e me informando que eu estava ameaçando o demais veiculos sendo que o agente não descreve como eu estava dirigindo e nem colocou a velocidade que eu estava , sendo que na rua que ele fala que eu estava dirigindo ameaçando outros veiculos nao tem como nem andar acima de 40 km devido o engarrafamento , gostaria que alguem me ajudasse nesta devesa , e como pode eu ser multado no ano passado e so receber a multa agora

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 14 de agosto de 2013, 13h21min

    Paulo!

    Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para solicitar uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, analise as informações lançadas pelo Agente e que não constam na Notificação recebida.

    Lembro que a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Já a Notificação de Penalidade (com o boleto), tem prazo de até cinco anos para expedição.

    Assim, qual das duas recebeu?

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Pádua Recursos Quarta, 14 de agosto de 2013, 14h30min

    Paulo,

    Complementando o colega Fernando, presumo que você recebeu a Notificação de Penalidade, que tem até cinco anos para ser enviada.

    Portanto, solicite ao órgão autuador informações sobre o envio da Notificação da Autuação, que tem até trinta dias para ser enviada.

    Pádua

    [email protected]

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