Prezados colegas, boa noite.

Um amigo meu ajuizou uma ação de divórcio direto. Na contestação a esposa dele aceitou e o juízo, no mesmo despacho que deu o prazo para a defesa, designou audiência de conciliação (em que eu acompanharei o autor).

Gostaria de perguntar ao colegas: - Não havendo a conciliação o juízo já homologará o divórcio? - Se a parte contrária concordou, será que pode ocorrer algo incomum? - A questão dos honorários advocatícios, como fica nesse caso? - Pode haver alguma determinação referente ao pagamento de pensão, sendo que a parte requerida nada falou a respeito?

Desculpem-me as perguntas, mas é que a minha área de atuação é a trabalhista.

Forte abraço!

Respostas

3

  • 0
    J

    Julianna Quarta, 21 de março de 2012, 14h39min

    • Não havendo a conciliação o juízo já homologará o divórcio?
      R: Depende o porque da parte não aceitar, depende do conflito.

      - Se a parte contrária concordou, será que pode ocorrer algo incomum?
      R: em se tratando de separação/divórcio, inclusive se há bens a partilhar, tudo pode acontecer.....

      - A questão dos honorários advocatícios, como fica nesse caso?
      R: cada um paga seu defensor, ué.

      - Pode haver alguma determinação referente ao pagamento de pensão, sendo que a parte requerida nada falou a respeito?
      R: Pode sr que a parte (ex esposa) se manifeste em audiência, e se ele (marido) nao concordar, pode refutar o pedido, se ela é apta ao trabalho, saudável, não tem porque requerer.
      Pode ser também que o próprio Juiz no dia pergunte, mas não é regra.
      Boa sorte**
  • 0
    A

    Amauri_Alves 305937/SP Quinta, 22 de março de 2012, 5h11min

    Julianna Caroline,

    O divórcio restou homologado, sem maiores delongas.

    Muito obrigado!

    Abraços

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.