Tenho uma dívida com o banco Santander e no início deste ano procurei o setor de Cobranças do banco para regularizar minha situação. Fui informada que devo procurar uma empresa chamada Atlântico Fundos e Investimentos para negociar a dívida. Ao consultar o SPC/Serasa meu nome consta como devedora desta tal Atlântico. F .I e não do Santander, com data do ano passado e não com a data real da dívida. Não me vejo como devedora de ninguém a não ser do Banco Santander, não autorizei que minha dívida fosse repassada a outra empresa e muito menos acho justo o que fizeram. Quais as providências a serem tomadas?

Respostas

43

  • 0
    D

    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Sexta, 30 de março de 2012, 12h08min

    Prezada Izi.

    Atualmente é bastante comum a venda de "créditos podres" à empresas de cobranças.
    Essas empresas adquirem esses créditos através de cessão de crédito, por valores ínfimos, comprando lotes de créditos vencidos e impagos.
    Como os bancos não querem perder tempo nessas cobranças, dão baixa na sua contabilidade e os vendem a quem pagar mais.
    Mas existem regras a serem seguidas para que essas cessões de crédito tenham valor legal e possam ser cobradas.
    Uma delas é com referência a prescrição. Conforme art. 206, § 3º, IV, do Código Civil é reconhecida a prescrição trienal, para pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, suplantando o art.27 do CODECON, que é de 1990.
    Portanto, se a dívida é anterior a março de 2009 está prescrita, podendo ser cobrada apenas através de Ação Monitória, não podendo ser protestada e nem negativado o devedor em órgãos restritivos de crédito.

    Outra situação diz respeito a cessão de crédito:
    Nos termos do art. 290 do Código Civil, a cessão de crédito somente produz efeitos perante o devedor, após a sua devida cientificação.
    Portanto se você não foi notificada, é inexigível tal valor, assim como não poderia a empresa Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ter negativado o CPF da autora no SPC.
    De outra feita, o banco ao receber os créditos em cessão, assumiu a condição de fornecedor do serviço, passando a deter todos os deveres inerentes à relação de consumo, a fim de garantir a proteção ao consumidor.
    Logo, em decorrência da ausência de notificação da cessão de crédito, é indevida a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, uma vez que inexiste qualquer relação jurídica entre a você e a empresa Atlântico, motivo pelo qual a inscrição promovida é desprovida de amparo legal, cabendo a reparação por dano moral, tanto pela Atlântico como pelo banco.
    Consulte um advogado especialista para lhe patrocinar.

  • 0
    G

    Gilberto52 Segunda, 02 de abril de 2012, 8h49min

    Bom dia Izi.

    Complementando as excelentes observações já postas acima.

    As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.
    O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

    Gilberto
    Advogado

  • 0
    I

    Izi Terça, 03 de abril de 2012, 7h54min

    Agradeço aos esclarecimentos e fico mais tranquila agora. Não me neguei a pagar a dívida, fiquei desempregada e não tive condições de pagar. Agora quando voltei a trabalhar procurei o banco através do 0800 pra regularizar a situação e fui informada que não devo nada. Aí consultei o SPC e constava lá essa empresa Atlântico. Como eu não me reconheço devedora deles não vou pagar. Pago ao banco caso eles queiram receber. A dívida faria 5 anos em 2013, a data da divida no SPC esta correta (2008) mais a inclusão foi feita pela atlântico em 2010.

  • 0
    A

    Atlântico FIDC Segunda, 09 de abril de 2012, 19h31min

    Diante dos comentários postados neste Fórum de debate, o Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (Atlântico FIDC), em respeito a todos os leitores e apreciadores do Jus Navigandi, bem como aos participantes deste fórum, aqui identificados como “Izi”, “Dr. Antonio C. Paz” e “Gilberto52”, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

    O QUE É O ATLÂNTICO FIDC
    É um fundo de investimento que opera na aquisição e na cobrança de carteiras de créditos vencidos por meio de Cessão de Crédito com diversas instituições financeiras, lojas de varejo, concessionárias de serviços públicos ou privados, entre outras, em todo o território nacional. Ele foi constituído na forma de um fundo de investimento em direitos creditórios e devidamente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), de modo a garantir as melhores práticas e transparência na realização de suas atividades.

    SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO
    Pela Cessão de Crédito, o credor original transfere ao Atlântico FIDC seus direitos sobre o crédito. Qualquer direito pode ser objeto de cessão, portanto um crédito, ou até uma expectativa de recebimento, seja ela vencida ou ainda sequer performada pode ser transferida a um terceiro, em nada prejudicando a situação do consumidor. Importante destacar que é devidamente regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), num capítulo exclusivamente dedicado ao tema.

    A VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO
    Para que seja considerada valida, não é necessária a autorização prévia ou consenso do devedor, bastando o envio de notificação aos devedores sobre a cessão de suas dívidas, conforme determina o artigo 290 do Código Civil Brasileiro. A notificação é feita por meio de carta simples, podendo ser confeccionada em conjunto com a carta de comunicação expedida pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, e remetida ao endereço constante do cadastro preenchido pela própria pessoa a ser cobrada, sem necessidade de sua assinatura e do envio de AR (Aviso de Recebimento).

    A INCLUSÃO DE RESTRIÇÕES NO SPC/SERASA
    O Atlântico FIDC após adquirir uma carteira de créditos, passa a ser o único e exclusivo titular dos direitos de créditos, portanto, possíveis restrições em nome do antigo credor inseridas nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC, SERASA e etc.) serão baixadas para que uma nova restrição seja registrada, desta vez em nome do Atlântico FIDC. Isso não quer dizer que uma dívida cedida que não estivesse registrada em um dos Órgãos de Proteção ao Crédito não possa ser registrada após a cessão, com exceção das dívidas já prescritas.

    OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO
    O Código Civil Brasileiro define os prazos para prescrição da dívida, ou seja, a perda do direito do credor de propor uma ação judicial para cobrança da dívida. Isso não significa que, mesmo prescrita, não será cobrada extrajudicialmente. A prescrição extingue o direito do credor em propor uma ação judicial para a cobrança da dívida, não extingue, no entanto, o direito de cobrança administrativa pelo credor.
    Desta forma, informações de que o Atlântico estaria recadastrando dívidas superiores a 5 (cinco) anos nos Órgãos de Proteção ao Crédito são inverídicas.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
    Com relação ao comentário do “Dr. Antonio C. Paz”, no que tange ao prazo de prescrição em 3 (três) anos para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, é preciso deixar claro que em momento algum houve enriquecimento sem causa por parte do Atlântico FIDC. Como já demonstrado acima, a Cessão de Crédito é perfeitamente legal e as operações realizadas pelo Fundo seguiram todos os requisitos elencados no Código Civil Brasileiro. Desta forma, o prazo prescricional para que a dívida cedida seja exigida judicialmente segue o período quinquenário estabelecido no art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quanto ao prazo para que as restrições apontadas nos Órgãos de Proteção ao Crédito, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão com a edição da Súmula 323: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.

    Aproveitamos ainda para esclarecer que a forma de cobrança abusiva mencionada pelo Sr. “Gilberto52” não reflete a realidade dos serviços prestados pelos profissionais que atuam em nome do Atlântico FIDC. Como em todas as etapas da Cessão de Crédito, desde a aquisição da carteira de crédito até a efetivação da cobrança, seguimos os mais altos princípios éticos para que nenhum consumidor seja exposto a cobranças vexatórias. Em conformidade com o CDC, nenhum consumidor inadimplente do Atlântico FIDC será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS
    Ressaltamos nosso compromisso com a sociedade de que não temos qualquer interesse em prejudicar os consumidores. Muito pelo contrário, nossa intenção é sempre buscar uma solução para que os consumidores inadimplentes possam quitar suas dívidas, e normalizar sua situação.

    Permanecemos totalmente à disposição da Sra. “Izi” para apresentar-lhe uma boa proposta de regularização de seu débito e agradecemos ao site Jus Navigandi pela oportunidade de participar do Fórum e esclarecer o assunto.

    Atenciosamente,
    Beatriz - Atlântico FIDC
    [email protected]

  • 0
    I

    Izi Terça, 10 de abril de 2012, 11h07min

    Beatriz- Atlântico FIDC , embora bem elaborada sua resposta ainda me mantenho na posição inicial, jamais fui informada de qualquer coisa referente a isso por quem quer que seja. Apenas tive ciência dessa transferência através de uma consulta ao SCPC.
    Não entendo, portanto não sei se essa transação tem base legal mas, não acho justo que meus dados, nome, CPF e até mesmo uma dívida feita por mim e que só diz respeito a mim e ao meu Credor ORIGINAL sejam transferidos, vendidos, ou cedidos ou qualquer outro nome que queiram dar a isso.
    Não autorizei, nem fui informada, e ao meu ver isso está errado. Não me reconheço devedora de qualquer outra entidade que não o Banco Santander/Real, portanto recuso qualquer 'BOA PROPOSTA " de negociação pois a vocês nada devo.

  • 0
    G

    Gilberto52 Terça, 10 de abril de 2012, 11h42min

    Algumas observações:

    1 - ainda que as dívidas possam ser cedidas ou vendidas, o ato exige intimação do devedor, antes de qualquer medida.

    2 - a cessão do crédito não muda em nada a natureza jurídica. Ou seja, o valor e vencimentos permanecem os mesmos.

  • 0
    I

    Izi Terça, 10 de abril de 2012, 16h38min

    Gilberto grata pelos esclarecimento.A dívida ainda não prescreveu por isso procurei o banco pra pagar, prescreve ano que vem em abril... Quanto a essa empresa ter colocado meu nome no SPC vou fazer um boletim de ocorrência, procurar o Procon e posteriormente caso isso não se resolva vou procurar um advogado e cobrar na justiça que meus dados e quaisquer informações pessoais minhas sejam usadas apenas por quem eu achar devido. Se for como eles estão dizendo então virou a Festa do Tudo pode...E assim Documentos e informações PESSOAIS tem que deixar de ter este nome .
    Como disse antes, pagarei os valores devidos ao meu credor original pois jamais fui informada por quem quer que seja de qualquer movimentação a esse respeito.

  • 0
    A

    Atlântico FIDC Terça, 10 de abril de 2012, 16h49min

    Prezada Senhora Izi,

    [...]

    Como ainda existe a dúvida em relação à validade da transferência da dívida por parte do Banco Real/Santander ao Atlântico FIDC, sugiro que a esclareça diretamente na instituição financeira, pois acredito que desse modo a senhora se tranquilizará com relação à validade da transação.

    Atenciosamente,

    Beatriz - Atlântico FIDC
    [email protected]

  • 0
    I

    Izi Terça, 10 de abril de 2012, 17h39min

    Beatriz...Pode até ser que isso seja válido, e embora eu tenha dúvidas não pretendo procurar o banco novamente. O que não concordo é que meu nome, dados e etc sejam informados, transferidos ou negociados com qualquer um. Como disse antes, para que os mesmos fossem repassados a quem quer que seja eu deveria no mínimo ter sido comunicada porque concordar eu não jamais concordaria e isso não foi feito.
    Você disse que tudo isso tem base legal, todos com quem falei até o presente momento me disseram que sim, o banco pode ceder dividas porém tem regras a seguir e sendo assim vou procurar me esclarecer a respeito e caso me seja recomendado entro em contato.

  • 0
    A

    Atlântico FIDC Terça, 10 de abril de 2012, 18h24min

    Prezada Izi,

    Agradeço seu posicionamento e, havendo qualquer outra necessidade, continuo à disposição através do e-mail [email protected].


    Atenciosamente,
    Beatriz - Atlântico FIDC
    www.fundoatlantico.com.br

  • 0
    M

    Marcelo1dias Sexta, 25 de janeiro de 2013, 13h22min

    Se atente a um fato, a Empresa , é um FUNDO DE INVESTIMENTO, - acionistas, investem neste mercado, para ter lucro, e não ajudar ninguem.- Eles querem obrigar que você pague a divida. 
    Um dos motivos para não pagar, é justamente a finalidade do fundo. 
    Embora seja uma atividade legal regulamentada pelo CVM, que autorizou a criação dos mesmos. 
    È UMA FORMA DE AGIOTAGEM LEGALIZADA. 
    SÓ ACEITE UMA NEGOCIAÇÃO SE SOUBER QUE PODE PAGAR, uma vez que aceita você ESTARA RENOVANDO A DIVIDA e ESTARA SUJEITA NOVAMENTE A NEGATIVAÇÃO DA MESMA. 
    O BRASIL, precisa de investimentos em muitas areas, não é?- menos de AGIOTA. 
    OUTRA COISA A SER FALADA É QUE OS BANCOS QUE COBRAM JUROS EXORBITANTES, - PORQUE ADMITEM QUE PODEM NÃO RECEBER a qualquer momento - deviam arcar com sua parte da RESPONSABILIDADE, JÁ PODERIA, POR ISSO NÃO VÃO A JUIZO, SEM CONTAR QUE MUITAS VEZES SE PAGA SEGURO, DENTRO DO EMPRESTIMO O BANCO NÃO PERDE NADA, E VOCE FICA DEVENDO O RESTO DA VIDA..- se tiver algum advogado, bancário, que me esclareça o objetivo do seguro em emprestimos, ok 
    Outra coisa, por quanto eles compraram a divida, devia ter um mecanismo legal, que lhe informa-sem isso. não acha ? 
    Um conselho, não esquente a cabeça, olhe pra frente e siga a vida,

  • 0
    J

    jlrh Terça, 29 de janeiro de 2013, 11h47min

    'A VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO
    Para que seja considerada valida, não é necessária a autorização prévia ou consenso do devedor, bastando o envio de notificação aos devedores sobre a cessão de suas dívidas, conforme determina o artigo 290 do Código Civil Brasileiro. A notificação é feita por meio de carta simples, podendo ser confeccionada em conjunto com a carta de comunicação expedida pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, e remetida ao endereço constante do cadastro preenchido pela própria pessoa a ser cobrada, sem necessidade de sua assinatura e do envio de AR (Aviso de Recebimento)."

    Essa tal de Atlantico deve ser muito "poderosa" pois muda ao bel prazer o Código Civil que em seu Art 290 diz que "Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, SE DECLAROU ciente da cessão feita." ou seja, o devedor deve ser notificado por meio de documento público ou particular, e declarar que está ciente da cessão. Pergunto: quem até hoje recebeu alguma correspondência com AR ou similar, e abriu a correspondência antes de assinar o AR? isso é uma armadilha, pois depois de aberta os correios não aceitam a correspondência de volta...haja picaretagem nesse meio...

  • 0
    P

    pensador Terça, 29 de janeiro de 2013, 11h53min

    jlrh,

    Interpretação equivocada. O Art. 290 trade de um OU outro. Ou a notificação, não necessitando declaração de ciência ou manifestação inequívoca de ciência da cessão mesmo sem ter sido notificado.

    O que acontece na maioria dos casos é que inexiste tal notificação, o que não invalida a cessão, mas sim seus efeitos junto ao devedor.

    Ou seja, inexistindo a notificação, o devedor quando inquirido pelo que se diz novo credor, deve alegar desconhecer tal fato, obrigando o novo credor a solicitar que aquele que cedeu o crédito faça a notificação.

  • 0
    J

    jlrh Terça, 29 de janeiro de 2013, 19h55min

    O pensador, desculpe, mas discordo de você. Para mim o artigo é bem claro e muito direto quando diz que o devedor DEVE SER NOTIFICADO E DECLARAR CIENCIA DA CESSÃO EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. Concordo quando voce fala que na maioria dos casos tais notificações não são feitas. Enfim, são reflexos de uma legislação mal feita e cheia de "brechas" para ambos os lados, que só servem para abarrotar os tribunais de processos inuteis, cheios de recursos e que levam anos para terem uma solução que quase sempre acabam não dando em nada.

  • 0
    J

    Juliana2013 Terça, 29 de janeiro de 2013, 20h35min

    Ola, gostaria de orientação para o meu caso e desde já agradeço.

    Sou bacharel em direito e estou com duvida quanto a emprestimo pessoal com cheques em 24x (valor emprestado R$ 3.200,00), juros de 11% ao mes, onde foi paga 3 prestações/cheques de R$ 437,00. Gostaria de pagar a divida antecipada para se livrar dos juros, porem, a financeira nao concede os descontos, ficando o valor da quitação quase o dobro do valor emprestado.
    Estou em duvida com qual ação ajuizar, ou revisional e/ou quitação e como faço para suspender/cancelar os cheques para entrar com ação judicial. Faço a sustação dos cheques?

    Obrigada

  • 0
    M

    Marcio Augusto Gomes Soares Sábado, 16 de fevereiro de 2013, 14h16min

    Fui ao banco ontem e mesmo apos 7 anos da entrada no spc/serasa, continuo sem credito... a unica divida que nao consegui pagar foi com essa Atlantico, que comprou a divida com o citibank 2 anos atras e multiplicou por 4 o que eu devia so me passando propostas impagaveis...me ligam de segunda a sabado das 7 da manha ate 8 da noite ininterruptamente... alguem sabe como me defender e garantir os meus direitos?
    obrigado

  • 0
    J

    jlrh Domingo, 17 de fevereiro de 2013, 12h36min

    Márcio, se a dívida já tem mais de cinco anos, eles nada mais podem fazer com voce, desde que nesse tempo voce não tenha renegociado a dívida, pois se fez, voce assumiu uma nova divida na data da renegocioção. Na instituição que voce ficou devendo, nunca mais terá crédito na mesma. Quanto a Atlantico, procure um advogado ou o Tribunal de Pequenas causas que eles saberão o que fazer para coibir esses abusos dessa "famosa empresa"...

  • 0
    C

    claudia mara camargo Terça, 30 de abril de 2013, 10h13min

    A Atlantivo diz uma inverdade qdo em um de seus parágrafos diz que de forma alguma cobra divida ptescrita ela esta cobrando uma divida de 2006 do Carrefour da minha mae e inclusive liga no seu trabalho isso pode???

  • 1
    C

    claudia mara camargo Terça, 30 de abril de 2013, 10h35min

    Gostaria de uma informação outra empresa dessas a BNS acessória. Pre jurídica esta me cobrando uma divida do banco real que ele nem existe mais de 1998 ligaram na portaria do prédio da minha mae deixando recado com o tel e nome da empresa com o porteiro, um absurdo.pois bem liguei para saber do que se tratava e fui atendida por uma pessoa que me disse da seguinte forma: um oficial de justiça ira na sua casa e eu respondi que ali era a residência da minha mae e eles me pediram o endereço e me recusei a passar e desliguei o pior veio depois logo em seguida a mesma atendente retornou a ligaçao para o tel queeu utilizei dizendo que estava atualizado meu endereço onde estava aquele numero e que um oficial dejustiça iria la para penhorar meu carro(financiado) e todos meus bens quais se nao tenho?? Perguntei se era uma ameaça e ela disse q era cobrança e des ligou telefone, me senti invadida e des respeitada o q devo fazer eles pode fazer isso a divida ja esta prescrita me ajudem por favor.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.