Boa Noite,

Eu financiei um Celta 2007 em 60 parcelas de R$ 689,00. Acontece que todo mês tenho pago em atraso e os escritórios do Banco me levam quase 200,00 só de juros.

Eu não posso ficar sem o carro e gostaria de saber se tem como contestar esses juros abusivos do financiamento até que eu consiga organizar a minha vida.

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Respostas

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    Estêvão Zizzi Segunda, 04 de junho de 2012, 13h38min

    Recomendo: Ação Revisional Teoria e Prática



    http://clubedeautores.com.br/book/129785--ACAO_REVISIONAL

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    Emílison Júnior Terça, 05 de junho de 2012, 12h05min

    Saiba como Reduzir as Prestações do Financiamento do seu Veículo

    O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu.
    A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal.
    Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão judicial a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado.
    A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas.
    Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva?
    A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo 4º. Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo.
    Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva.
    O Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
    Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo.
    Os consumidores estão protegidos pelo CDC, face aos abusos cometidos pelos bancos.
    Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão.
    Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco.
    Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro.
    O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor.
    Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

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    Linha Direta do Consumidor Quarta, 06 de junho de 2012, 11h21min

    Sugiro:


    Livro - Ação Revisional - Teoria e Prática. Confira http://migre.me/9nFmx

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    Linha Direta do Consumidor Sexta, 08 de junho de 2012, 13h37min

    Preados


    O que é ação revisional em contratos bancários? Qual o seu embasamento legal? Quais as orientações do STJ sobre o assunto? Como saber se é viável propor esta ou aquela ação revisional? A capitalização dos juros não é permitida pela MP 2.170/2001? E se o consumidor pagou 70% das parcelas do contrato? Cabe se valer da teoria do adimplemento substancial? Ainda assim o veículo será apreendido? Se for ajuizada a ação o consumidor não conseguirá mais financiar um veículo? Como redigir a peça apontando as cláusulas abusivas? Como apresentar a planilha de cálculos e qual o juros devem ser aplicados? Como agir durante a ação frente à Busca e apreensão, nome no SPC/SERASA, a permanência do veículo, etc.. Enfim, essas são algumas perguntas que deixam os consumidores, advogados na dúvida de buscar a melhor formatação para a propositura e o êxito dessas ações.
    Pensando nisso é que disponibilizamos 10 anos de experiência no assunto para que o leitor possa reduzir seu tempo, sem ter que ficar na incerteza da chamada “insegurança jurídica”.
    Confira: http://clubedeautores.com.br/book/129785--ACAO_REVISIONAL

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Terça, 26 de junho de 2012, 17h54min

    Conseguimos através de uma Revisional de Contratos Bancários os seguintes pedidos:
    Deferido
    1-pagar o valor reduzido, ou seja, de R$ 950,00 para R$ 581,88, deposito judicial.
    2-Não negativação do nome do autor, com expedição do ofícios ao SERASA
    3-manter na posse do bem.

    Existem diversos profissionais promovendo estas ações, mas poucos estão devidamente qualificados.
    Tem que ter muito conhecimento principalmente para suspender uma ação de busca e apreensão promovida pelo banco.

    [email protected]
    São Caetano do Sul-SP

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Terça, 26 de junho de 2012, 18h01min

    Emerson,

    Uma das maneiras é promovendo uma ação revisional de contrato contra o banco, que em juizo será apurado qual é o valor real devido. Isso para se resolver e dar um valor justo para quitação, que será atrvés de um laudo contabil.

    [email protected]
    SP

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    daisy oliveira Sexta, 31 de agosto de 2012, 15h27min

    boa tarde , perdi uma ação de revisão de contrato no forum da minha cidade e tenho que pagar as custas do processo em 500 reais. o que faço , recorrro pra o tribunal, outra coisa quanto tempo pra pagar as custas e se pode parcelar. saiu a sentença dia 29-08-2012. peço ajuda URGENTE. grata.

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    daisy oliveira Sábado, 01 de setembro de 2012, 8h06min

    bom dia peço ajuda urgente. grata a quem puder ajudar.

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    José Carlos Silva Domingo, 02 de setembro de 2012, 14h13min

    Boa tarde,
    Tenho um processo contra a financeira sobre o famoso TAC, já ganhei e irei receber logo, agora meu advogado me informou que poderia entrar com o processo dos juros abusivos, mas minha dúvida é que várias pessoas (nenhum advogado) me falaram que por ter processado a financeira meu nome fica marcado e que não poderei mais fazer nenhum financiamento, é verdade?
    Abraços.

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    daisy oliveira Segunda, 03 de setembro de 2012, 11h32min

    bom dia espero que alguem possa ajudar , preciso urgente. grata.

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Segunda, 03 de setembro de 2012, 15h45min

    Prezada Daisy.

    Boa Tarde. Se vc apelar para o tribunal terá que recolher as custas de apelação. Acredito que esse valor seja a sucumbencia.
    Vc é advogada ou a parte no processo, é sua cliente...
    O prazo para recorrer é de 15 dias, se vc tem advogado, ele deve saber.
    Não há parcelamento. Ok

    [email protected]

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Segunda, 03 de setembro de 2012, 15h47min

    Prezado José

    Só há inclusão se estiver inadimplente, nesse caso tem que pedir a retirada do nome.

    [email protected]

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    daisy oliveira Segunda, 03 de setembro de 2012, 15h48min

    boa tarde sou cliente , estou pensando em desistir e arquivar. grata.

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Segunda, 03 de setembro de 2012, 15h52min

    Prezada Daisy

    O profissional que vc contratou tem que saber como atuar nesta situação. Infelizmente ingressar com ação revisional tem que ter conhecimento de causa, pois atuar contra bancos não é tão simples assim, existem algumas peculiaridades para resguardar o cliente. Se vc já esta depositando em juízo, é melhor recorrer(apelar) para continuar assim os depósitos.
    Oriente-se
    [email protected]

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