Meu companheiro há mais de 10 anos, é casado mas separado de fato há mais de 10 anos. Ele não quer separar oficialmente, mas quer me deixar segura no caso de falecimento dele. A esposa de fato tem um filho de 20 anos. Ele até quiz dar uma pensão alimentia pra mim, para em caso de falecimento eu poderia habilitar juntamente com a esposa. Isso seria valido, pois ele dar uma pensão pra ela amigavelmente. O que poderia para me amparar sem prejudicar a esposa não separada oficialmente.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 29 de março de 2012, 2h30min

    Esposa separada de fato legalmente não assiste direito receber pensão deixada pelo ex. Cabe o direito de receber pensão a companheira sobrevivente com a morte militar.

    Pode a ex esposa receber pensão junto com a companheira se e somente se houver sentença homologada decidindo sobre pesão alimentar.

    Procurar um advogado da área do direito de família para providenciar uma escritura de união estável pública, e o oferecimento de alimentos para ex-esposa do militar, e por fim, se necessário um testamento público.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Irene de Fátima Quinta, 29 de março de 2012, 8h49min

    Pelo que eu entendi a esposa dele não terá direito a pensao dele, só eu. Então porque ele não pode me colocar como companheira se ele continua casado com ela. O simples oferecimento de pensão resolveria meu caso, podendo ele me colocar como companheiro oficialmente.???? Ele é militar da marinha segundo ele, ela terá direito a pensao todo, e eu entraria depois comprovando a união estavel. Assim ela não reseberá mais nada ou dividiria.?????

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    ericaanp Quinta, 29 de março de 2012, 9h37min

    Se ela provar que ainda depende financeiramente dele, voces duas dividirão a pensao por morte... caso contrário, somente voce terá direito..

    Faça com ele uma escritura pública de união estável no cartorio para assegurar seus direitos. Com essa escritura voce consegue entrar no plano de saude tambem.

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    Irene de Fátima Quinta, 29 de março de 2012, 10h40min

    Ele não pode fazer uma escritura publica de única estavel, estando casado, pois seria um crime de poligamial. Foi isto que no cartório falou.

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    Adélio Ribeiro Quinta, 29 de março de 2012, 11h01min

    Olá,
    Esclareçam me uma dúvida:
    Um homem, após o divórcio, vive em união estável há mais de 15 anos com outra mulher.
    O referido homem possui 01 apartamento que ficou exclusivamente para ele na separação. Os outros bens ficaram com a ex-mulher.
    O mesmo veio a falecer após 15 anos vivendo com a segunda mulher. Pergunta :
    A mulher com quem o homem viveu há mais de 15 anos, faz jus ao apartamento ??
    Ressalta-se que o apartamento foi adquirido antes da união estável e o homem tem 02 filhos com a mulher com quem foi divorciado.
    Aguardo resposta.

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    ericaanp Quinta, 29 de março de 2012, 11h20min

    Irene, ele ainda vive com a mulher com quem ele se casou de papel passado?? se a resposta for negativa, ele pode fazer a escritura, sim. Na escritura, constará que ele é separado de fato. O código civil ampara essa situação. Não é crime!

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    Irene de Fátima Quinta, 29 de março de 2012, 11h30min

    Então ele faz a escritura de união estável mas no Ministerio da Marinha não vão deixar ele colocar eu como companheiro porque ele continua casado. Este papel vai apenas me assegurar num futuro falecimento dele. E ela vai perder todos os direitos????

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    ericaanp Quinta, 29 de março de 2012, 11h34min

    Irene, quando fui morar com meu marido, ele era separado de fato, fizemos a escritura pública para ir morar na vila. O exercito aceitou o documento como legítimo.

    Quais direitos voce acha que ela vai perder???

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    Irene de Fátima Quinta, 29 de março de 2012, 11h38min

    Vocês já se casaram. Ou ainda assim até hoje?
    Os direitos de pensão num futuro falecimento ela dividira comigo ou eu ficarei com tudo.

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    ericaanp Quinta, 29 de março de 2012, 11h41min

    Não nos casamos.. Ele é meu companheiro de união estável...rss

    Muito provavelmente, voces dividirão a pensão, pois ela recebe pensão alimentícia dele...

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    Irene de Fátima Quinta, 29 de março de 2012, 11h46min

    Mas a pensao alimenticia que meu companheiro dá é informal, pois continuam casados no papel. Se ele formalizar a pensão alimenticia nós dividiremos correto, se não provavelmente ficarei com tudo? E ela sem nada, embora casados no papel.

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    ericaanp Quinta, 29 de março de 2012, 11h51min

    apesar de ser advogada, nao atuo na area de familia..

    contudo, acredito que seja fácil para a ex-esposa provar que dependia financeiramente do falecido e conseguir que a pensão seja dividida por voces duas... Se ele formalizar essa pensão, fica mais fácil pra ela, na hora de se habilitar como dependente dele.

    Sinceramente, acho dificil entender a cabeça de homens que pagam pensao pra ex assim sem qualquer imposição judicial (meu marido tambem pagava antes do divorcio).

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    Irene de Fátima Quinta, 29 de março de 2012, 11h55min

    Também acho acredito eu que é por pena ou medo. Mesmo assim adorei falar com você no qual me adiantou muito.Se precisar de mais conselho pedirei socorro. Obrigado.

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    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 29 de março de 2012, 12h06min

    Adélio, no seu caso só há uma meeira, no caso a segunda mulher não cabendo qualquer direito à primeira mulher.

    Irene,
    em anos de advocacia jamais vi um caso como este. Porque ele não quer se divorciar da primeira esposa? Não há qualquer previsão de perda de direitos para o militar separado, logo está estranho isto, sobretudo porque ele já está em uma outra relação que se supõe ele queira que esteja bem amparada.

    Me perdoe, mas sua dúvida se assemelha ao caso de "amante fixa" que o politicamente correto chama de companheira de homem casado. Juridicamente só há esposa, ex-esposa e amante, que sim poderá ser considerada companheira. Digo isto porque já existe até lei que assegura os direitos das amantes, mas enfim, talvez o termo te incomode, mas espero melhor esclarecimento para poder te dar uma informação melhor.

    Abraços.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 29 de março de 2012, 13h30min

    rene de Fátima
    29/03/2012 10:40
    Ele não pode fazer uma escritura publica de única estavel, estando casado, pois seria um crime de poligamial. Foi isto que no cartório falou.

    R- estão lhe falando coisa que não é verdade. Casado separado de fato constitui união estável, digo, a lei expressamente prevê tal situação, ex vi do artigo 1.725, I, do Código Civil.

    Procure pessoalmente um advogado civilista. Sem advogado não existe justiça.

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    Irene de Fátima Quinta, 29 de março de 2012, 19h11min

    o certo é Art. 1723 do CC § 1º o artigo correto é este, verifiquei no codigo. Vou voltar lá.

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    Savaná Quinta, 29 de março de 2012, 23h33min

    Irene de Fátima,se seu companheiro quer continuar ajudando a ex, peça que ele o faça de maneira que ela naõ possa comprovar dependencia financeira, isto é naõ efetuar depósitos na conta dela naõ pagar em cheques, enfim qualquer coisa que ela possa utilizar como prova. O dinheiro pode chegar as maõs dela ,através dele próprio ou de um amigo por exemplo. De qualquer forma se ela necessita de ajuda,e ele pode ajudar, acho essa atitude louvável. meu marido ajuda a ex. até hoje,embora ele esteja casado comigo há muitos anos. Nunca me senti prejudicada, mas ela sabe que ,em caso de falecimento a única pensionista sou Eu.Dividir pensaõ com ela ,a meu ver já seria demais.

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