Um casamento tendo como regime a "comunhão parcial de bens" fica isento de qualquer possibilidade de partilha(em caso de morte ou divórcio) os bens que foram adquiridos anteriormente ao casamento? E se esses sofreram reformas depois que consumou-se esse relacionamento, haveria possibilidade de partilha pela parte solicitante?

Respostas

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    Lameida Sábado, 07 de abril de 2012, 9h21min

    Mísnia, não é possível a partilha não, mesmo com as reformas. A única coisa que poderá haver é um reembolso daquilo que foi gasto com a reforma, se assim ficar comprovado.

    Abraços!

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    Scr Domingo, 08 de abril de 2012, 1h52min

    Assim sendo, os bens que adquiri antes do meu atual casamento( em caso de meu falecimento antes do meu cônjuge ou separação legal) ele não terá direito à esses bens. Então
    em caso de meu falecimento , ficarão esses bens para meus filhos, mesmo os que são frutos do atual casamento (pois tenho uma do casamento anterior e um do atual casamento)?
    Desde já, agradeço a disposição da ajuda que concede-me.

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    Celso Medeiros Domingo, 08 de abril de 2012, 2h12min

    Mísnia,
    Considerando o regime parcial de bens, se você falecer acontecerá o seguinte:

    Seu marido terá direito à metade de todos os bens adquiridos onerosamente e adquiridos por fato eventual no decorrer do casamento; isso não se trata de herança e sim de meação.
    A outra metade deste bens, seria herdada por seus filhos somente, seu marido não participaria da herança destes bens.

    Além disso, considerando os seus bens, adquiridos antes do casamento, o seu marido terá sim direito à herança, concorrendo com seus filhos, conforme mostra o artigo 1.829, inciso I:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Para minimizar o problema, você pode deixar 50% destes bens em testamento para seus filhos, assim, seu marido somente participará dos outros 50% (a chamada legítima).

    Exemplo:
    Suponha que o seu bem adquirido antes do casamento vale 300.
    Se você falecer e não deixar testamento, ele será dividido em 3 partes:
    - 100 para sua filha do casamento anterior
    - 100 para seu filho do casamento atual
    - 100 para seu marido

    Agora se você deixar testamento de 150, que é a parte que você pode dispor, por exemplo 75 para cada filho, a divisão ficaria assim:

    - 125 para sua filha do casamento anterior
    - 125 para seu filho do casamento atual
    - 50 para seu marido

    Uma outra hipótese para esse seu bem ir somente para seus filhos, seria seu marido renunciar à herança, mas isso só poderia acontecer depois do seu falecimento.

    Além disso há também as hipóteses de deserdação e indignidade para afastar a possibilidade do seu marido herdar, mas isto são para pouquíssimos casos, e depende da conduta de seu marido, atendendo os requisitos legais para que se possa solicitar esses institutos.

    Espero ter ajudado,

    Abraços,
    Celso Medeiros

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    Lameida Domingo, 08 de abril de 2012, 8h22min

    Celso, a sua divisão do 300 está equivocada, senão vejamos:
    Ela poderá atestar que 50% dos 300, ou seja, 150 para quem ela quiser, então será 150/3 que dará 50 para cada filho. Os outros 50% que são a legítima, ela terá que dividir em 4 pois conta a marido, portanto ficará 150/4 que resultará 37,5. Dessa forma cada filho ficará com 87,5 e o marido com 37,5.

    Mísnia, resumindo:
    Você poderá dispor de 50% de seu patrimônio para quem desejar, seja por testamento ou por doação, a doação poderá ser feita desde já. Os outros 50% de seu patrimônio, que foi adquirido antes do seu atual casamento será dividido em partes iguais entre seus filhos juntamente com o seu marido, como no exemplo que demonstrei anteriormente.

    Abraços!

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    Celso Medeiros Domingo, 08 de abril de 2012, 12h52min

    Lameida,
    A Mísnia disse com relação aos filhos: "pois tenho uma do casamento anterior e um do atual casamento", o que me fez presumir que ela tem 2 filhos e não 3 conforme sua resposta.

    Devido a isto, acredito que a divisão que fiz está correta.

    Abraços,
    Celso Medeiros

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    Lameida Domingo, 08 de abril de 2012, 18h02min

    Celso, perdoe-me a falta de atenção! Você está corretíssimo!

    Abraços!

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    Scr Segunda, 09 de abril de 2012, 14h59min

    Boa tarde!
    Celso e Lameida, grata pela disposição em ajudar-me, entretanto por não possuir instruções dentro da legitimidade da lei, espero que minha indagação não vos incomode, pois mesmo entendendo o fato acima (muito) bem esclarecido, resta-me dúvidas, obviamente que devido ao não esclarecimento completo por minha parte mas, no desfecho da conversa, dúvidas aparecem (creio ser comum). Assim sendo, minha
    dúvida é: Todos os meus bens adquiridos, são de herança de meus pais (não biológicos) que deixaram-me ainda em vida por usufruto, eles (meus pais) não possuem filhos e criaram-me desde que nasci (mas não conseguiram registrar-me como filha legítima), e passou tudo que possuem para mim. Minha dúvida perdura nesse ponto, mesmo minha herança sendo adquirida nessas condições, em caso de meu falecimento, é dividida em três partes iguais ( meus dois filhos e marido)?

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    Lameida Segunda, 09 de abril de 2012, 16h06min

    Mísnia, se os seus bens foram adquiridos por meio de doação, o seu marido não terá direito a meação. Pois no regime de bens em que você é casada, receita-se o seguinte: nos bens em que a meação (bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento), não há herança. E nos bens que não há meação (bens adquiridos de forma não onerosa, herança e doações), existe a herança.
    Portanto, seu marido irá partilhar dos seus bens de forma igual a seus filhos a título de herança, ou seja, dividido por três.
    No entanto, há a possibilidade que receitamos anteriormente:
    Você pode fazer doação ou deixar em testamento 50% do total de seus bens. Então, você poderá deixar 50% para os seus filhos, portanto 25% para cada um e o restante dos 50% será dividido por três, contando com o seu marido. Assim cada filho seu ficará com 41,6% e o seu marido ficará com 16,66%.
    É a única forma de seu marido ficar com menos que seus filhos.

    Abraços e volte a perguntar caso surgir novas dúvidas, é sempre uma satisfação poder ajudar!

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    Celso Medeiros Terça, 10 de abril de 2012, 19h22min

    Misnia,
    Concordo com o amigo Lameida.

    Incluo outra possibilidade que seria a doação em vida para seus filhos, com anuência do seu marido.
    Isso seria uma possibilidade, que só você pode saber se é viável ou não.

    Abraços,
    Celso Medeiros

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    Vanderlei Sasso Terça, 10 de abril de 2012, 20h11min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Lameida Quarta, 11 de abril de 2012, 7h52min

    Vanderlei, ele fez as contas certas sim! São dois filhos e o marido!

    Abraços!

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    Scr Quinta, 12 de abril de 2012, 14h21min

    Muitíssimo obrigado pelo esclarecimento.

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    Scr Quinta, 12 de abril de 2012, 14h22min

    Estou satisfeita com a colaboração, muito obrigado.

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    Lameida Quinta, 12 de abril de 2012, 16h03min

    É sempre uma satisfação poder ajudar!

    Abraços!

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    Celso Medeiros Sexta, 13 de abril de 2012, 10h36min

    Mísnia,
    O Fórum tem dois objetivos:
    O primeiro de auxiliar quem tem dúvida.
    E o segundo de validar se existem outras possibilidades além das que respondemos. Assim acabamos por aprender mais e abrir novos horizontes, ou até mesmo descobrir que estávamos equivocados.

    Para mim também foi muito proveitoso.

    Abraços,
    Celso Medeiros

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    Scr Quinta, 03 de maio de 2012, 11h25min

    Cordiais saudações!
    Perdão pela insistência,essa situação perdura porque estou dando andamento em documentos com meus pais (que são idosos) e não queremos cometer erros nem mesmo oferecer brecha no andamento do processo, para que futuramente não traga-me desgaste (físico, emocional e financeiro).
    Meus pais estão com todos os documentos dos imóveis que possuem para passarem para mim, apenas um foi feito Doação (usufruto,não é assim?) os demais estou esperando a resposta de vocês. Meus pais poderão passar para mim de forma de doação (usufruto) e, desta forma meus bens ficarem isentos de serem compartilhados com meu atual esposo(em caso de minha morte ou separação judicial)? Aguardo a resposta de vocês para concretizar minha certeza e ir com meus pais ao Cartório.
    Segunda pergunta: Vindo eu a falecer, esses bens herdados por doação de meus pais para mim, passarão a ser automaticamente para meus filhos?
    Grata desde já pela carismática e ética atenção profissional de vocês.

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    Scr Quinta, 03 de maio de 2012, 11h25min

    Cordiais saudações!
    Perdão pela insistência,essa situação perdura porque estou dando andamento em documentos com meus pais (que são idosos) e não queremos cometer erros nem mesmo oferecer brecha no andamento do processo, para que futuramente não traga-me desgaste (físico, emocional e financeiro).
    Meus pais estão com todos os documentos dos imóveis que possuem para passarem para mim, apenas um foi feito Doação (usufruto,não é assim?) os demais estou esperando a resposta de vocês. Meus pais poderão passar para mim de forma de doação (usufruto) e, desta forma meus bens ficarem isentos de serem compartilhados com meu atual esposo(em caso de minha morte ou separação judicial)? Aguardo a resposta de vocês para concretizar minha certeza e ir com meus pais ao Cartório.
    Segunda pergunta: Vindo eu a falecer, esses bens herdados por doação de meus pais para mim, passarão a ser automaticamente para meus filhos?
    Grata desde já pela carismática e ética atenção profissional de vocês.

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    Lameida Quinta, 03 de maio de 2012, 12h09min

    Mísnia, é o que segue:

    Mesmo sendo passado para você como doação o seu marido em caso de seu falecimento terá direito a herança deles.
    A única forma de seu marido não ter direito a nada, é sendo passado os bens para o nome de seus filhos com reserva de usufruto seu.
    No mais, ele é seu herdeiro.

    Abraços e boa sorte!

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    Scr Segunda, 07 de maio de 2012, 2h28min

    Assim sendo, que vantagem há em optar por uma relação em regime de comunhão parcial de bens, já que tudo que tenho de bens adquiridos anteriormente e durante o casamento o cônjuge tem direito?Imaginara eu que, apenas os bens adquiridos durante o casamento seria de partilha com o cônjuge, vejo que imaginei erroneamente, não é isso?
    Segunda pergunta é: meus pais ainda vivem (que vivam por muitos anos, com fé em Deus), como meus bens adquiridos são em reserva de usufruto, posso desde já passá-los para meus filhos,usando o mesmo regime? E nesse ato, precisarei da assinatura de meu cônjuge (sendo que os bens foram direcionados para mim)?

    Constrange-me ocupá-los com tantos questionamentos, mas não quero mais equivocar-me como já acontecera no ato do casamento. Necessito muitíssimo de detalhes precisos antes de efetivar um novo documento.
    Grata.

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    Lameida Segunda, 07 de maio de 2012, 8h02min

    Mísnia, vamos as suas perguntas:

    1) No regime de comunhão parcial, ambos os cônjuge são herdeiros dos bens que não são meeiros. Ou seja, nos bens a título de herança ou doação ou que você tenha adquirido antes do casamento, ele é herdeiro. Já nos bens que foram adquiridos onerosamente durante o casamento ele é meeiro, tem 50%, e não herdeiro em parte igual a dos filhos.
    O único regime de bens que o cônjuge não herda nada é no de separação obrigatória.

    2) Sim, você poderá transferir para os seus filhos como doação com reserva de usufruto, mas seu cônjuge precisará anuir (assinar) uma vez que é assim que a lei prevê, mesmo os seus bens sendo somente seu.

    Você irá fazer tudo isso no cartório de registro, não precisa de advogado.

    Pergunte sempre que precisar, será uma satisfação poder ajudar!

    Abraços e boa sorte!

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