Uns dois anos atras eu fui para o cerasa e spc por falta de pagamento em uma loja,no final do ano eles me mandaram um acordo de natal para eu pagar as parcelas,quando começei a pagar eu sai do spc e ser...,quando chegou na terceira prestação sempre em dia eu fui em outra loja comprar não deu pq eles me colocaram de novo no serasa,mas estava em dia,fui na loja falei eles pediram desculpas e falaram q estava tudo ok,no outro mês eu fui compra em uma loja estava de novo no serasa,entrei com o advogado e ele acionou as pqnas causas eles tiveram q me indenizar num valor de 2700,00 reais,passaou um ano e agora fui comptrar na mesma loja disseram q não podem me vender isso é normal se não estou no spc e nem serasa????

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 09 de abril de 2012, 0h37min

    Sim, a loja pode se negar a vender pra vc, mesmo vc ão estando mais no SPC SERASA.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 09 de abril de 2012, 10h30min

    Voce pode comprar sim, pagando a vista.

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    Madelaine Segunda, 09 de abril de 2012, 13h22min

    Estranho pq a minha advogada,entrou com processo de novo e disse que ninguem pode negar credito se o nome estiver liberado,ela disse que é causa ganha com certeza

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 09 de abril de 2012, 15h32min

    Ninguem é obrigado de dar crédito para ninguem. Cada empresa/banco tem suas próprias regrar para dar ou não crédito. Crédito é um beneficio e não um direito. Apesar de não existir o cadastro externo, com certeza existe um cadastro interno.

    Eu não teria a certeza do seu advogado.

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    pensador Segunda, 09 de abril de 2012, 15h38min

    Desconheço a existência de causas ganhas antes do trânsito em julgado.

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    CaioCV Segunda, 09 de abril de 2012, 15h41min

    Ótima sua colocação Sven.
    CMSA, nenhuma loja é obrigada a vender a nenhum cliente a prazo, se vc foi efetuar o pagamento a vista em dinheiro ai sim é algo para se verificar.No caso do crédito sua adEvogada está totalmente equivocada pois nenhuma instituição financeira é obrigada a liberar crédito a ninguém.
    Qualquer financeira irá veriricar se você é boa pagadora, se ja ficou inadimplente, quais garantias reais possui etc etc etc, Crédito sério não é liberado assim de qualquer forma ( a menos que vc procure um agiota ) rsrs.

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    pensador Segunda, 09 de abril de 2012, 15h45min

    Discordo parcialmente dos nobres colegas CaioCV, Sven e Insula.

    Apesar do firme entendimento de que a venda a crédito é mera liberalidade do credor, é necessária a análise a partir de outros aspectos.

    SE determinada loja oferta produtos onde conste a venda a prazo - do tipo geladeira xxxx por apenas yyyy em zzz prestações, passa a ser item integrante da oferta e já não mais pertence ao campo da liberalidade do vendedor, pois eis que está vinculado à sua oferta.

    Neste caso, pode-se apenas exigir que sejam cumpridos requisitos objetivos e não subjetivos.

    Com todo o respeito ao entendimento dos colegas,

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    CaioCV Segunda, 09 de abril de 2012, 16h05min

    Pensador,
    Neste situação sua obsservação está correta, visto o questão " venda a prazo " estar diretamente ligada a oferta do produto.
    Agora na uestão da informação passada pela adEvogada dela, sou obrigado a discordar totalmente pois como o colega Sven disse : Crédito é um benefício e não um direito.

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    pensador Segunda, 09 de abril de 2012, 16h10min

    Prezado CaioCV, como observei, nunca vi causa ganha antes do trânsito em julgado.

    Quanto ao caso presente, há que se ver o conjunto fático. Se houve oferta generalizada e cumprindo a consulente aos requisitos objetivos a loja não pode se negar a vender se não estava presente na oferta a restrição de forma clara, ou seja, ofereceu tem que cumprir.

    Veja, que este entendimento não é unanimidade.

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    CaioCV Segunda, 09 de abril de 2012, 16h22min

    Concordo com sua colocação ( a menos que a advogada consiga prever fatos futuros rsrs ).
    Como vc disse é necessário verificar o contexto como um todo, porém o apresentado foram apenas fatos isolados, desta forma nos impediendo de chegarmos a um ponto comun.
    Mas de qualquer forma existem apenas 2 situações plausiveis, esta apresentada por vc ( no caso da venda a prazo vinculada ao produto ) ou a situação em que simplesmente se comparece a loja e se tenta comprar a prazo sem oferta alguma.

    Com relação ao Crédito citado creio que todos chegamos a um ponto em comun : não há regra que de direito a crédito sem prévia analise, portanto nem todos tem direito a este beneficio.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 09 de abril de 2012, 16h35min

    Desconheço algum loja de média ou grande porte onde "xx vezes sem juros no crediário" não vem com "sujeito a aprovação". Sendo assim, o crédito não faz parte integral da oferta por ser sujeito a aprovação.

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    pensador Segunda, 09 de abril de 2012, 16h47min

    Prezado Sven,

    Sim, consta sujeito a aprovação na maioria dos casos. Porém, entendo que sujeito a aprovação é relativo à restrições objetivas de crédito.

    Havendo restrições outras devem constar nas condições de oferta. Sob pena de sujeitar o consumidor a constrangimento indevido.

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    Madelaine Segunda, 09 de abril de 2012, 22h33min

    Obrigada a todos

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    Vanderlei Sasso Segunda, 09 de abril de 2012, 23h32min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 09 de abril de 2012, 23h44min

    O fato é que o cliente demonstrou não ser merecedor da confiança, posto que descumpriu a promessa em honrar os pagamentos, assim, eles (os lojistas) que tiveram a confiança traída podem se negar a conceder o crédito.

    Como bem disse o Sven, eles não podem é se negar a vender se o pagamento for à vista.

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    Madelaine Terça, 10 de abril de 2012, 9h55min

    vcs são amadores mesmo não sabem nada,hehehehe

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 10 de abril de 2012, 10h00min

    Com certeza vc, CMSA, sabe tudo, por isso veio aqui perguntar, não é?

    Então: oh! grande sábio do direito, guro dos advogados, bacharéis e cuasídicos do Brasil, nos dê uma migalha de seu universal conhecimento e nos responda:
    UMA LOJA PODE SE NEGAR A VENDER PRA MIM?

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    Vanderlei Sasso Terça, 10 de abril de 2012, 11h23min

    Comentário apagado pelo usuário

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    CaioCV Terça, 10 de abril de 2012, 11h47min

    E o Sr. é muito esperto não é CMSA - primeiro pede ajuda e escreve CERASA kkkkk
    é cada sabe tudo que aparece aqui ... kkkkk só rindo.
    Como o Vanderlei disse é mais um vigarista na praça .

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    DTJunior Terça, 10 de abril de 2012, 12h14min

    Caro CMSA, não seria mais facil comprar em outra loja ?
    Se negue a comprar deles por terem incluido seu nome no SPC / Serasa devido à sua inadimplencia.
    Mostre para eles que, mesmo você sendo um péssimo pagador, ainda tem outras lojas que lhe vendem.

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