Gostaria do esclarecimento de algumas dúvidas no preenchimento da Declaração de IRPF:

1- Comprovante de rendimentos fornecido pelo Estado de Minas Gerais, com os seguintes informes:

Rendimentos Tributáveis, Deduções e IRRF: Total de rendimentos, inclusive férias – R$ 27.928,24 Contribuição Previdenciária – r$ 1,365,41 IRRF – 591,99

Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva Décimo Terceiro Salário – R% 1,998,37

Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998 Quantidade meses refer. de rendimentos recebido acumuladamente - EA - 3 Total de rendimentos (inclusive férias e 13º ) exercício anterior – R$ 79,40 Contribuição Previdenciária exercício anterior – R$ 6,89

A dúvida é sobre como informar estes Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998 (R$ 79,40 e R$ 6,89). Existe na Declaração a Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Agora as dúvidas são as seguintes:

a) Há duas opções de tributação nessa ficha, uma para marcar Ajuste Anual e outra para Exclusiva na Fonte. Qual das duas deve ser marcada?

b) No caso de ser Exclusiva na Fonte (que é o determinado no art. 12-A da Lei 7,713), aparece também a opção para data de recebimento. Qual deve ser essa data (no informe de rendimentos fornecido não consta)?

Respostas

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 16 de abril de 2012, 13h31min

    Seus rendimentos são provindos de ação judicial e de vínculo empregatício atual e em separado?

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    Wellison Terça, 17 de abril de 2012, 9h21min

    Não são de ação judicial. Mas, no contracheque fornecido pelo Estado, não há data, apenas os dados informados acima.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 17 de abril de 2012, 12h37min

    Veja lá no seu comprovante recebido, este se chama:"Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" - Ano-Calendário de 2011....No item 3 - Rendimentos Tributáveis.......declare os rendimentos recebidos de sua empresa, com vínculo empregatício e é só cumprir as linhas de 1 a 5;

    No item 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis....copie do seu comprovante em mãos;
    No item 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva(Rendimentos líquidos)....copie o 13o. salário na linha 1;

    No item 6. - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Art 12-A da Lei 7.713/88.....aqui é só para os casos de ação judicial/ no. do processo etc.(não é a sua situação).

    Na sua resposta acima de que não recebeu rendimentos através de ação judicial, ficou sem sentido as suas perguntas "a" e "b", concorda comigo?

    Abraços/Orlando.

    [email protected]

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 17 de abril de 2012, 13h50min

    Wilson,

    Desconsidere o que falei do item 6 acima em diante.....estou revendo a melhor resposta....


    Abraços/Orlando.

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    Wellison Terça, 17 de abril de 2012, 19h00min

    Obrigado Orlando pela boa vontade. Em relação aos rendimentos tributáveis e isentos está tranquilo, não tinha qualquer dúvida sobre como informá-los. A dúvida é em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, informados assim no Comprovante de Rendimentos:

    Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998
    Quantidade meses refer. de rendimentos recebido acumuladamente - EA - 3
    Total de rendimentos (inclusive férias e 13º ) exercício anterior – R$ 79,40
    Contribuição Previdenciária exercício anterior – R$ 6,89

    Na declaração existe a ficha para informar estes dados, mas com duas opções a escolher: Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte.

    Se escolher a opção Exclusiva na Fonte (que acho ser a correta, de acordo com o que diz o art. 12-A da Lei 7,713 de 1988) aparece também a opção de inserir a data de recebimento. No informe fornecido pela fonte pagadora (Estado) não há qualquer menção a tal data.

    Agradeço novamente e fico no aguardo de sua ajuda e/ou de qualquer outro amigo do Fórum que saiba como resolver esta questão.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 17 de abril de 2012, 23h44min

    Wellison,

    pesquise em:www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2011/in12152011 htm ou baixe a Instrução Normativa RFB no. 1.215, de 15 de dezembro de 2011 (no google ou RFB) e do final dela baixe os anexos I e II.No anexo II existe como preencher o anexo I (comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte). No anexo II, veja como preencher o quadro 6, inclusive a linha 1, onde está a dúvida....Leia-se (não exercício anterior), mas:".....Relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento"......
    Na declaração opte por "exclusiva na fonte" e entre em contacto com a sua fonte para saber a data do recebimento....aquela data de recebimento pedida na declaração.

    Abraços/orlando.

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    Wellison Sexta, 20 de abril de 2012, 11h10min

    Obrigado pela ajuda Orlando!

    Acho que essa informação deveria vir esclarecida no Informe de Rendimentos. Mas, paciência, né!

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 20 de abril de 2012, 11h51min

    É um procedimento novo...nem todo mundo captou...Ainda sobre o caso, o sistema da Receita de preenchimento da declaração lhe dá a melhor opção entre o modelo completo e o simplificado.À medida QUE FOR PREENCHENDO NO SISTEMA A DECLARAÇÃO, aparece entre os dois modelos de entrega o mais vantajoso ao declarante.Digo isso porque pode-se se fazer uma simulação no próprio programa sem enviar a declaração no que se refere às OPÇÕES dos rendimentos recebidos acumuladamente.Verá que a situação mais vantajosa, não sei se no seu caso, será a "EXCLUSIVA NA FONTE", mas faça a simulação usando a outra opção, de "AJUSTE ANUAL" só para ver....

    Abraços/Orlando.

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    Wellison Segunda, 23 de abril de 2012, 9h31min

    Sim Orlando, já fiz isso. No caso, como você mesmo disse, a Exclusiva na Fonte foi bem mais vantajosa. O problema está na tal data. Nem mesmo a fonte pagadora, que é o Estado, sabe informar. Dizem que são milhares de informações e que já forneceram o informe de rendimentos. Será que se deixar de prestar estas informações de rendimentos recebidos acumuladamente ou mesmo informá-los "inserindo uma data qualquer de 2011" gera algum problema?

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 23 de abril de 2012, 12h22min

    Aconselho a preencher a data certa....pois nessa parte a data é importante para o sistema trabalhar; e não é só isso, trata-se de rendimentos tributáveis que são adicionados aos outros de sua declaração e a contribuição previdenciária em comento é uma dedução a seu favor....se pelo menos se lembrasse do ano em que recebeu estes valores seria melhor, podendo a sua declaração cair em malha, quem sabe, se colocar uma data aleatória.....

    Abraços/Orlando.

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