Boa noite,gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a empresa onde trabalho á oito anos,pois fiquei afastada pelo INSS por auxilio doença acidentário em 2010 e até hoje não depositaram o meu FGTS referente a este ano.Também já fui reabilitada mas não estou em condições de trabalhar lá,e nem a empresa quer que eu continue,mas também não querem me mandar embora.Estão forçando a barra para ver se me canso e peço demissão,pois não consigo nem trabalhar o mês inteiro por sentir muitas dores no braço.Meu empregador diz que não está satisfeito comigo,mas que não vai gastar dinheiro me demitindo se eu quizer que peça demissão.Agradeço a quem puder me orientar.Posso entrar também com danos morais por ter adquirido este problema na empresa e estar se agravando?

Respostas

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    carl0910 Quarta, 18 de abril de 2012, 10h51min

    Sim vc pode.

    Tente gravar uma conversa de vcs. Seu patrão dizendo o que vc citou na pergunta.

    Pois 8 anos não pode e nem deve pedir as contar.

    Boa sorte!!!

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    Tatiana_RJ Quarta, 18 de abril de 2012, 11h32min

    Macilda,

    Em primeiro lugar, não se paga FGTS quando em licença pelo INSS. A partir do 16º dia, quem paga o seu "salário" é o governo, não a empresa particular. É uma interrupção do contrato, sem prestação de serviço nem pagamento de salário e benefícios.

    Não aconselho que você entre com processo ainda trabalhando na empresa. Você poderá, futuramente, se achar que houve injustiça na dispensa. É possível que você tenha saído de licença com CAT, que é acidente de trabalho, e por isso teriam que te pagar pelo período todo da estabilidade. Veja na guia do INSS se aparece esta informação.

    Se você está adoecida, sugiro que procure um médico de confiança e faça todos os exames, inclusive com orientação (se for realmente indicada), para redução da jornada de trabalho e alteração das atividades a serem executadas. Aí sim poderão caber medidas legais.

    A sugestão de gravar a conversa é balela. Não vale a pena. Você precisa estar é bem documentada em relação aos exames e recomendações médicas. Procure obter na Caixa Econômica os extratos de depósito e verificar o saldo da conta de FGTS.

    Há empresas que fazem acordo com seus funcionários para que sejam dispensados sem o pagamento de todos os encargos obrigatórios. Entendo o seu caso, mas lembre-se que você também poderá levar uma justa causa, perdendo seus direitos.

    Se você apresentar vários atestados em um único mês, de forma que somem mais que 15 dias, voltará a ser afastada pelo INSS.

    Na verdade, com tudo isso em mãos, você mesma poderá procurar o RH da sua empresa e expor a situação. Qualquer assédio moral feito por gestor pode e deve ser denunciado, tanto no RH quando no Ministério do Trabalho.

    Veja se consegue alguém na empresa que atue como mediador. Veja se há outras vagas internas e se as atividades ficariam compatíveis com suas necessidades.

    Danos morais: não cabe.

    Att.,

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    KLAUS PIACENTINI Quarta, 18 de abril de 2012, 11h46min

    Macilda,

    O depósito do FGTS no período que vc estava afastada, realmente não é obrigatório, existe somente duas hipótese que ocorre esses depósitos, é o caso da licença materninada e aquele que esta servindo exército. Portanto esse período deverá ser proporcional.

    Agora eu no teu lugar procuraria um advogado e pediria para ele entrar com uma ação que se chama "demissão indireta", na qual vc pleiteia sua demissão, mas com todos os recursos (mesmo trabalhando), portanto, o deferimento desta ação, o empregador deverá lhe mandar embora, arcando com todas as custas ...

    Eu não perderia tempo em gravar conversas e tal, pq, isso vai paralisar mto o processo, pois, eles vão mandar para perícia para ver se a voz é do empregador mesmo, e talvez pode ser indeferido esse meio de prova bla bla bla ...

    Boa sorte

    Klaus Piacentini

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    Macilda Quarta, 18 de abril de 2012, 15h03min

    O deposito do fgts é obrigatório sim,pois fiquei afastada com auxilio doença acidentário,por agravamento da doença B91.Ja fui reabilitada para outa função,mas também não deu certo por continuar fazendo movimento repetitivo,é empresa pequena e não tem outra função.Ele diz que está insatisfeito comigo mas que não irá gastar o dinheiro dele me mandando embora se eu quizer que peça demissão ou continue assim,ficando pelo inss mas não é sempre que ganho o beneficio,muitas vezes é negado pois eles alegam que como já fui reabilitada não podem mais fazer nada aí fica esse jogo de empurra.Quando eu não tinha problema nenhum me tratavam muito bem pois estou na loja desde sua abertura,mas como agora estou com problemas dizem que não sirvo mais para nada.

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    carl0910 Quarta, 18 de abril de 2012, 16h15min

    D Macilda Infelizmente é assim.

    Para empresa só servirmos quando estamos bem de saúde e de mente.

    Agora se aparecer doença não servimos para nada.

    É A LEI DA EMPRESA.

    BOA SORTE!!!

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    Tatiana_RJ Quarta, 18 de abril de 2012, 16h51min

    Macilda,

    Imaginei que pudesse ser CAT, já que a empresa se nega a te mandar embora. Aliás, ela não pode te mandar embora por 12 meses, que é o tempo de estabilidade em caso de acidente de trabalho.

    Uma pessoa que não tem condições de trabalhar não pode ter alta no INSS. Depois de alguns anos, se for mesmo muito grave, a pessoa pode ser aposentada por invalidez.

    Você informa que não está satisfeita, mas que precisa trabalhar pelo dinheiro. Informa que não consegue voltar para o INSS, pois já foi reabilitada. Informa que a empresa não vai mandar você embora.

    Sendo uma empresa pequena, imagina como deve ser para o seu patrão não poder pagar outra pessoa para efetuar o seu trabalho e não poder dispensá-la? Esteja certa de que qualquer vacilo seu, levará justa causa e terá suspensa a estabilidade, além de perder os direitos.

    Se você não podia ter alta, deveria ter insistido com o INSS. Agora, precisará de um advogado para avaliar o seu caso e vislumbrar ou não a possibilidade de processar o Instituto. Em relação ao seu trabalho, seu empregador está cumprindo a lei e, a não ser que deliberadamente prejudique sua saúde, você tem sempre a opção de sair fora.

    Att.,

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    Macilda Quarta, 18 de abril de 2012, 17h37min

    Tatiana já acabou a minha estabilidade,pois já se passou um ano,a empresa não precisa de mim pois já tem outras duas pessoas na mesma função que a minha.O inss me deu alta,já entrei com uma ação contra eles em 2009,mas é muita dor de cabeça,demora muito para receber.Gostaria que a empresa me mandasse embora pois é o minimo que poderiam fazer por mim depois de ter dado o meu sangue para eles crescerem,agora que não precisam mais de mim me tratam que nem lixo!Isto que não aceito,estava até disposta á pedir demissão mas depois disto tudo quero lutar pelos meus direitos pois não posso nem exercer mais a minha função que tanto gostava.

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 19 de abril de 2012, 7h41min

    Macilda,

    Não sei onde vc quer chegar, pois ja foi dito que para resolver seu problema é só por medida judicial através de uma ação que se chama "demissão indireta" ... procure um adv.

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    rafael fantinelli Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 8h15min

    trabalhei em um hotel 4 anos como recepcionista noturno, pedi demissao e depois de 1 ano retornei para a empresa com a mesma funçao e horário,porém com o cargo de auxiliar de recepção,já estou novamente a quase 5 anos na empresa ,posso voltar com a profissao rebaixada?trabalho sozinho, somente eu e o segurança de uma empresa terceirizada,se trabalho sozinho posso ser auxiliar?outra, não tenho horário de intervalo,porém um acordo entre empresa e sindicato o meu ponto (intervalo)é batido automatico sem eu ter feito intervalo, estou pensando em por a empresa na justiça trabalhando, será que tenho alguma chance de ganhar a causa?

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 22h10min

    PAssou-se 1 ano entre seu desligamento e o retorno a empresa. Eles não são obrigados a lhe readmitir na mesma função, e mesmo hoje tmb não são obrigados a lhe promover.

    Mesmo que trabaleh sozinho do setor isso não implica em promoção.

    Se vc tiver como provar que não usufriu de seu intervalo haverá chances de sucesso numa ação, mas se for somente alegaçoes, não adiantaria nada a disputa.

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    rafael fantinelli Quinta, 14 de março de 2013, 3h21min

    obrigado pela resposta, a pergunta que fiz foi , se trabalho sozinho, como posso ter um cargo de auxiliar , auxilio a quem?

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 14 de março de 2013, 19h21min

    Os termos auxiliar ou assistente não quer dizer que ele auxilia ou assiste a uma PESSOA. A função diz respeito a empresa, ele auxilia ou assistente nas tarefas À empresa.

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    jacsou Quarta, 02 de abril de 2014, 21h00min

    Quando o afastamento é por meio de acidente de trabalho,a empresa é obrigada a depositar o FGTS no período que o funcionário estiver no INSS.
    Alem de 12 meses de estabilidade após o retorno .
    E custo com plano de saúde.

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    Rafael Basso Quarta, 02 de abril de 2014, 21h25min

    Vc tem sim direito aos depósitos do fgts, pois vc sofreu um acidente do trabalho e não doméstico, caso em que durante o seu afastamento ocorreu a interrupção do contrato de trabalho, e hoje já há entendimento nos Tribunais que a falta do depósito é uma falta grave praticada pelo empregador , ocasionando a rescisão indireta do contrato de trabalho e vc terá direito a todas a verbas provenientes da rescisão do contrato sem justa causa.

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    SkyEverest Quinta, 03 de abril de 2014, 0h16min

    Jacsou, se vc chegou a ficar de licença no INSS, sim, estão corretas suas observações

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    Leonardo Araujo Sexta, 01 de agosto de 2014, 11h34min

    Eu fiz um acordo com meu Patrão, mas ele não cumpriu,como e que eu faço para botar ele na justiça, estando minha carteira de trabalho na firma. poço pegar a carteira mesmo não tendo dado baixa, como e que eu faço, me ajude.

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    Blueskay Suspenso Sexta, 01 de agosto de 2014, 11h47min

    Se o acordo q vc fez foi ilegal, não poderá processar o patrão por não te-lo cumprido.

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    Paul Walker Segunda, 18 de agosto de 2014, 19h22min

    Boa noite a todos!

    Gostaria de tirar algumas duvidas com vocês se possível. Trabalho em uma empresa de Conservação e Limpeza, minha carteira está assinada como Encarregado. Nesta empresa existem departamentos "fantasmas" com nomes de pessoas que não existem. Ex: Departamento comercial - Juliana, Departamento financeiro - Helton, Departamento Jurídico - Victor, . Minha duvida é a seguinte, eu cuido de todos esses departamentos "fantasmas", sendo assim por mais que eu seja apenas uma encarregado, fico responsável por essas áreas. Isso seria um desvio de função? Além de tudo, o meu chefe me manda ir para o barco dele ajudar as faxineiras a limpa-lo, me manda comprar remédios para ele, entre outros serviços pessoais. Não estou aguentando mais essa situação, posso entrar na justiça alegando desvio de função? Ou qual a melhor opção neste caso? Saliento que o mesmo não me manda embora e diz que se eu quiser eu peço para sair.

    Obrigado a todos pela atenção.

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    paula queiroz Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 14h54min

    posso colocar a empresa na justica mesmo trabalhando , por desvio de funçao ?

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