comprei um imovel por R$ 34000,00 ha nove anos. Vendi a 5 meses por R$ 45000,00. Houve ganho de capital de R$ 11000,00 porem eu pretendia comprar outro imovel e usufruir da isençao no prazo de 180 dias. Resolvi nao comprar mais outro imovel. Como faço o calculo para pagto do imposto sobre ganho de capital? Devo acrescentar multa e juros sobre os 5 meses ou pago sobre o valor emitido pelo programa da Rec. sem multa e juros?

grato

Respostas

3

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 20 de abril de 2012, 22h25min

    Se foi único imóvel está isento....se nos último 5 anos não tenha usufruído de isenção imobiliária na venda de imóveis...a isenção somente pode ocorrer uma vez a cada 5 anos.

    Abraços/Orlando.

  • 0
    P

    paulo43 Domingo, 22 de abril de 2012, 23h52min

    orlando, grato pelos esclarecimentos.

    a duvida persiste pq eu tinha dois imoveis e vendi um deles. é a primeira vez que efetuo a venda de um imovel. acredito que teria isencao do imposto se utilizasse o dinheiro da venda para comprar outro imovel no prazo de 180 dias. já faz 165 dias e nao vou comprar outro imovel e sim vou pagar o imposto sobre o ganho de capital, certo? mas devo pagar com multa e juros ou pago pelo valor devido que me apresenta o programa da rec. ganho de capital? (o programa emite guia sem juros e multa).

    abraços

  • 0
    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 23 de abril de 2012, 14h38min

    Relembrando as condições de isenção:

    -único imóvel(residencial ou comercial)=vendido até 440 mil, de 5 em 5 anos;

    -único imóvel residencial=vendido com ganho de capital, desde que adquira outro residencial em até 180 dias, aplicando o produto da venda deste que vendeu ou aplique a regra primeira, acima; sempre de 5 em 5 anos;

    -mais de um residencial=se vendido(s) com lucro e aplicar o produto desta venda na aquisição de residenciai(s) no prazo de até 180 dias, de 5 em 5 anos.

    Obs.:A contagem quinquenal é pelo ano civil, assim como os 180 dias, ex:01.01.2010 a 01.01.2015 e 01.01.2012 a 01.06.2012. Incide o IR SE HOUVER GANHO DE CAPITAL E/OU NÃO CUMPRIDA A APLICAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE OUTRO(S); E NÃO OBEDECIDO O INTERSTÍCIO DE 5 ANOS E DOS 6 MESES...Só lembrando, pode deduzir do preço a corretagem paga para vender e o sistema tem que ajustar os valores para a apuração e pagamento do imposto, se houver.Pode-se simular no sistema SÓ PARA TER ALGUMA IDÉIA, sem vincular à declaração a ser entregue.

    Abraços/Orlando.

    [email protected]

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.