Senhores, Solicito a seguinte informação: Fui punido disciplinarmente com 08 (oito) dias de detenção. Entrei com reconsideração de ato e foi indeferida. Entrei com Recurso Disciplinar, de acordo com o RDE-R/4, a autoridade superior, foi indeferido. Entrei com novo Recurso Disciplinar, a autoridade superior, tendo encaminhado o referido Recurso ao meu Comandante imediato acordo com os §§ 1º e 5º do Art. 54 do Regulamento Disciplinar do Exército – RDE/R-4 (Decreto Federal nº 4.346, de 26 de agosto de 2002), para que o mesmo encaminhasse ao seu destinatário. Acontece que o meu Cmt imediato encaminhou o referido Recurso Disciplinar suprimindo 02 (duas) instância, ou seja o mesmo encaminhou para a última instância ficando este prejudicado em 02 (dois) pedidos de Recurso. Tendo a autoridade em última instância indeferido e decidido que o O assunto encontra-se esgotado na esfera Administrativa. O que fazer nesse caso, tendo em vista que fiquei prejudicado em recorrer em duas instâncias administrativas.

Respostas

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    2º Sgt Refo Wolmer Quinta, 19 de abril de 2012, 11h34min

    Prezado Companheiro Ronald, como você mesmo disse, o assunto foi esgotado na esfera administrativa, agora só resta tentar a via judicial para que demonstrando a ilegalidade da aplicação da punição, seja a mesma anulada, sem prejuízo de uma eventual reparação moral. Atenciosamente, Wolmer de Almeida Januário - www.advocaciamilitar.adv.br

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    Andres Behring B. Quinta, 19 de abril de 2012, 13h42min

    2º Sgt (Refº) Wolmer

    Um dia liguei para vc, para ingressar na justiça a meu favor, rapaz tu fulminou o meu fundo de direito, além de destruir a minha esperança, foi muito triste, hoje formado em direito, eu ganhei a causa, e a sua reprovável conduta fez com que eu buscasse conhecimento.
    Espero que não esteja destruindo os sonhos e a espença de terceiro por ai...

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    R. INACIO Quinta, 19 de abril de 2012, 18h35min

    Ok! Sgt, obrigado pela resposta.
    Acontece que há a Portaria nº 593, de 22/10/2002 (Comandante do Exército), que em seu art. 2º diz que:

    “Art. 2º Anulação de punição disciplinar é ato administrativo distinto da reconsideração de ato e do recurso disciplinar, não devendo ser confundido com estes, havendo momento próprio para a proposição ou interposição de cada uma dessas medidas”.

    Como o que impetrei foi a reconsideração de ato e o recurso disciplinar, acho que tenho, ainda na esfera administrativa, o direito de requerer a anulação, sem prejuízo de está renovo requerimento a mesma autoridade.
    Solicito informações se estou certo ou não.

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    Sargento do Exército Quinta, 19 de abril de 2012, 20h16min

    RONALD

    Vc tem razão
    Pedido de Reconsideração de Ato e Recurso Disciplinar são uma coisa e Solicitação de Anulação de Punição é outra. Dificilmente vc iria lograr êxito na anulação de punição se não tivesse demonstrado a sua inconformidade com a aplicação da punição, o que vc deixou claro quando entrou com a reconsideração de ato e como recurso disciplinar.

    Veja bem, o assunto se esgotou na esfera administrativa, pois vc disse última instância (Cmt Exército). Outra coisa o objetivo da reconsideração de ato e do recurso disciplinar em tese era o mesmo da anulação da punição ou seja, fazer com que a punição não surtisse os efeitos desejados pela administração militar.

    Penso que vc terá de buscar a anulação da punição na esfera judicial, provando que ela foi injusta ou ilegal e que ainda, vc foi prejudicado pela supressão das instâncias, conforme vc mesmo disse.

    É isso. Lembre-se é difícil opinar sem saber o que realmente aconteceu desde a origem dos fatos.

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