ola boa noite a tds, to com fortes duvidas em relação á de que eu moro a quase 20 anos, nessa casa e nunca soube quem era o proprietario, acontece que agora eu descobri que é de uma empresa porem nunca tive contato com eles ese tempo todo, agora que eu descobri atraves da prefeitura não sei o que fazer, então são 3 perguntas; eu tenho algum direito?[ eu não invadi] eles podem pedir a reitegração de posse e me despejar na rua? devo entrar com algum processo pra me garantir? então é isso obrigada a tds, um abraço ah, outra coisa o terreno é gd, mal ou bem eu preservei pra que ninguem invadisse área de mais de10mil metros

Respostas

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quarta, 25 de abril de 2012, 21h16min

    FENIX

    Você pode ingressar com Ação de Usucapião. Qualquer outra ação que o proprietário vier a ingressar posteriormente será distribuída por dependência a esta (usucapião).

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    fenix Quarta, 25 de abril de 2012, 21h20min

    obrigaga por responder, mas se eu tentar entrar em acordo com eles sem entrar na justiça eu seria prejudicada?

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quarta, 25 de abril de 2012, 21h23min

    FENIX

    Primeiro entre na Justiça e somente tente algum acordo lá, diante do Juiz, pois somente o Juiz pode declarar por sentença seu direito aquisitivo pelo usucapião. E esta sentença vale com escritura para registro no Cartório de Imóveis.

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    fenix Quarta, 25 de abril de 2012, 21h42min

    ok entendi, muito obrigada e boa noite

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    fenix Quarta, 25 de abril de 2012, 21h45min

    desculpe tenho outra pergunta, demora mt o processo de usucapião? ou um acordo na justiça?

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    Vanderlei Sasso Quarta, 25 de abril de 2012, 21h51min

    Comentário apagado pelo usuário

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    fenix Quarta, 25 de abril de 2012, 22h23min

    ok vou explicar; esta cas tinha outro caseiro que foi embora, entao minha sogra ofereceu pra ficar na casa com dois filhos [2casa geminadas] entao uma pessoa que se dizia dono autorizou, desde entao em 2 anos ele apareceu umas 3 vezes pra visita-la, depois disso ha exatos 17anos eu me casei com o filho dela e vim morar aqui, eu nem cheguei a conhece-lo nem ver , nada msm, e ele sumiu e nunca mais deu noticias,não temos tel, end, nem o nome completo apenas tinhamos o primeiro nome, só o proprietario real tem nome de firma, e é isso

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    C

    Censurado Quarta, 25 de abril de 2012, 22h42min

    CC Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, INDEPENDETEMENTE de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


    IMPORTANTE: SE O IMÓVEL FOR DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU DE EMPRESA PÚBLICA, PODE HAVER ALGUNS ENTRAVES. POIS DE ACORDO COM O ART. 17 DA LEI DE LICITAÇÕES SÃO OBRIGADAS A LICITAR, PORTANTO SEUS BENS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE USUCAPIÃO. PORÉM, SE PERTENCER À EMPRESA PRIVADA, NÃO TERÁ MAIORES PROBLEMAS.

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    fenix Quarta, 25 de abril de 2012, 22h55min

    ok, que tipo de documentos vou precisar pra entrar com usucapião? testemunha s tenho muitas, porem correspondencias não costumava guardar fica mais complicado, e aempresa é privada sim inclusive ja até pagou os IPTU desse ano.

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    Censurado Quarta, 25 de abril de 2012, 23h13min

    Não importa se a empresa pagava o IPTU, o IPTU é imposto que incide sobre a propriedade, e, por óbvio, o usucapiente não possui a propriedade, apenas a posse, portanto não seria possível exigir do usucapiente o pagamento do referido imposto, isso é irrelevante para a prescrição aquisitiva. Esqueça essa questão que a empresa pagava o IPTU do imóvel. O correto é vc juntar todas as contas que pagou do imóvel, desde as mais antigas até as atuais, água, luz, telefone, etc, se contratou alguém para realizar obras no imóvel e possuir os comprovantes de pagamento das mesmas, junte. E, o mais importante, tem que ter testemunhas que comprovem que vc esteve na posse do imóvel durante todo o período. Fale com os atuais vizinhos, ex-vizinhos, conhecidos, enfim, pq se vc não tiver como provar a permanência no imóvel por todos estes anos não vai ter jeito não. Perderá a posse.

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    Vanderlei Sasso Quinta, 26 de abril de 2012, 0h09min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quinta, 26 de abril de 2012, 5h37min

    FENIX

    Pessoa jurídica ou não o procedimento é este: Ação de Usucapião. Consulte pessoalmente um advogado cível para saber a relação de documentos necessários.

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    Vanderlei Sasso Quinta, 26 de abril de 2012, 18h50min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Sexta, 27 de abril de 2012, 8h16min

    FENIX

    Todas sugestões são aproveitadas. Mas o "NÃO" você já o tem, ou seja, você não tem a propriedade em seu nome. E para ter o "SIM", ou seja, a propriedade em seu nome, o caminho único é através de usucapião. Algumas situações: 1) enquanto tramitar a Ação de Usucapião você permanecerá na posse do imóvel; 2) será um processo gratuito, seja pela Assistência Judiciária (Defensoria ou OAB) seja pela Justiça Gratuita (advogado particular).

    www.facebook.com/people/Erich-Ludendorff/100003608124552

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    fenix Segunda, 30 de abril de 2012, 22h27min

    obrigada a tds por responder, porem tenho medos, é assim, eu descobri o proprietario mas td continua na msm ele não veio me procurar eu sei onde é sede da firma, mas tenho medo de encontrar um advogado corrupto [me desculpem por isso] é que agente ve uns casos... derepente ele entra em contato com firma e se acertam ai sim eu to prejudicada, como posso ter certeza que meu processo esta correndo? e que o adv esta trabalhando a meu favor?[adv oab] eu realmente vou mexer com quem ta quieto, porem na incerteza do amanha.

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