Olá, bom dia

Recebi uma notificação de multa e recorri da mesma, pois a data da infração constava 01/02/2012 e a primeira impressão ocorreu em 13/03/2012. O recurso foi julgado INDEFERIDO, com a alegação de que os documentos apresentados mostraram-se insuficientes para apontar inconsistência do AIT.

O que posso fazer nesse caso? Me informaram que entre a data da infração e da 1ª impressão não pode passar de 30 dias.

Devo recorrer novamente ou eu estou errado nessa tese e devo aceitar a multa?

Obrigado

Cleber

Respostas

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 28 de abril de 2012, 10h47min

    CRB,

    Veja qual a data de postagem da Notificação da Autuação.

    Se a infração foi em 01/02/2012, a notificação deveria ter sido postada nos Correios até o dia 03/03/2012.

    Verifique isso e, se realmente aconteceu, utilize a mesma alegação no recurso à JARI.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    C

    CRB Sábado, 28 de abril de 2012, 12h54min

    Olá, boa tarde.
    Não encontrei a data da postagem da notificação, porém, consta que a data da primeira impressão se deu em 13/03/2012, que a data do documento é de 13/03/2012 e a data do processamento é de 13/03/2012, portanto todas essas datas comprovam que a postagem não poderia ter sido antes, caracterizando então o prazo acima de 30 dias da data da infração, ocorrida em 01/02/2012.
    Entrei com recurso na Secretaria de trânsito na cidade onde resido.
    Minha pergunta é devo então recorrer desse indeferimento? Onde devo entrar com esse novo recurso?
    Obrigado

    Cleber

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 30 de abril de 2012, 9h06min

    CRB,

    Na notificação deve haver uma etiqueta dos Correios com um código alfanumérico.

    Este código informa todo o percurso da notificação.

    Entre no site dos Correios e verifique, por esse código, a data em que a notificação foi postada.

    Para entrar com o recurso, o destinatário é o mesmo da sua defesa prévia.

    Mantenha-nos informados sobre o caso.

    Atenciosamente,

    pádua

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    I

    Ibian Segunda, 30 de abril de 2012, 9h58min

    Bom dia,

    Observe no cabeçalho da notificação que recebeu se trata-se da "Notificação de Autuação" ou da "Notificação de Penalidade de Multa".

    Apenas a "Notificação de Autuação" está sujeita ao prazo decadencial de trinta dias.

    São duas notificações diferentes, em fases diferentes da aplicação da multa.

    Primeiro o proprietário é notificado da existência da infração ("Notificação de Autuação").

    Posteriormente, é aplicada a multa ("Notificação de Penalidade de Multa").

    Em alguns casos não é enviada a notificação de autuação para o endereço constante no cadastro do DETRAN (como em uma autuação com abordagem, em que o condutor é o proprietário do veículo).

    Att.

    Ibian

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 30 de abril de 2012, 10h22min

    CRB,

    No seu caso, você recebeu a Notificação de Autuação, fez a defesa prévia e foi indeferido.

    Mesmo tendo recebido a Notificação de Penalidade, verifique a Notificação de Autuação, pois o recurso com a alegação de que aquela notificação foi enviada fora do prazo pode ser feito também a partir do recebimento da Notificação de Penalidade.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    C

    CRB Segunda, 30 de abril de 2012, 13h31min

    Olá, boa tarde

    Quero agradecer a toda orientação que tenho recebido.
    A correspondência que recebi é a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO ÁS LEIS DE TRÂNSITO.
    Não recebi anteriormente a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO.
    Quanto a data, não consigo mesmo localizar a data de postagem.
    O código de barras não tem numeros.
    Tem um carimbo escrito Carta e um código dentro do circulo 9912260355/2010-DR/SP P.M. BRAGANÇA PAULISTA.
    Abaixo do Remetente consta o numero da penalidade - placa do veiculo - e um numero 1601-45.

    Obrigado
    Cleber

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    I

    Ibian Segunda, 30 de abril de 2012, 13h39min

    Boa tarde,


    A autuação foi com abordagem (p.ex.: policial/agente de trânsito parou o veículo) ou sem abordagem (p.ex.: radar fotográfico)?

    Nas autuações sem abordagem o envio da "Notificação de Autuação" é sempre obrigatório. Nas com abordagem, depende do caso.

    Como a penalidade já foi aplicada, e você recorreu, ainda existe a possibilidade de recorrer em 2ª instância.

    Nas preliminares, pode alegar a ausência de notificação (torna a multa nula), bem como pedir ao órgão de trânsito apresentar prova da notificação (seja a assinatura no AIT, seja o AR).

    Também vale a pena pedir vista do processo em que tramitou seu primeiro recurso, para saber qual foi o relatório e os votos dos membros da JARI.

    Att.

    Ibian

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 30 de abril de 2012, 16h19min

    CRB,

    Pode seguir as orientações do colega Ibian que você estará no caminho certo.

    Pelo que você disse na sua postagem inicial, deu a entenderi que você tinha feito a defesa da Notificação da Autuação, mas não foi o que aconteceu.

    Não esqueça de responder à pergunta do Ibian, pois ela é importante para uma orientação segura.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    C

    CRB Quarta, 02 de maio de 2012, 12h13min

    Olá, boa tarde

    Respondendo a pergunta do Sr. Ibian, não houve abordagem, a infração foi apontada através de radar fotográfico, sendo Vel. Permitida 40km, Considerada 44km e aferida 51km.

    Não foi assinado nenhum documento da entrega da notificação de autuação. Apenas recebi a Notificação de penalidade.

    Como faço para então recorrer em 2ª instância? Que tipo de documentos terei que juntar, o que terei que alegar e para onde enviar?

    Obrigado

    Cleber

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    I

    Ibian Quarta, 02 de maio de 2012, 14h49min

    Boa tarde,


    Você tem o prazo de trinta dias, após a notificação do resultado do julgamento do recurso de multa em primeira instância, para recorrer administrativamente em segunda instância.

    Os documentos são os mesmos para recorrer em primeira instância.
    Porém, é importante ter vista (=pedir para olhar) do processo em que tramitou seu primeiro recurso (para saber as razões do indeferimento). Peça isto ao órgão autuador/JARI.

    Como você não recebeu a notificação de autuação, pode pedir a apresentação da comprovação que ela foi expedida no prazo de trinta dias. Você não precisa fazer isto só no recurso, pode ir ao órgão autuador e solicitar cópias, tanto do Auto de Infração de Trânsito (onde vai estar a foto do veículo), quanto da Notificação de Atuação e seu AR.

    Por ser multa de velocidade, pode pedir também o Certificado de Aferição do equipamento pelo INMETRO (ou entidade autorizada), e do estudo técnico para instalação:
    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

    Se não comprovarem que o equipamento foi aferido, que foi feito estudo técnico para a sua instalação ou que expediram a notificação de autuação no prazo, a multa é nula e deve ser cancelada. Ademais, mesmo que tenham expedido a notificação de autuação no prazo, se aplicaram a penalidade de multa antes da comprovação da ciência (assinatura no AR no endereço de registro do veículo ou publicação por Edital) a multa também é nula.

    Caso você consiga as cópias antes de protocolizar o recurso, deve juntá-las a ele. Caso não consiga antes, peça no recurso que o órgão autuador as apresente. Mesmo depois do recurso protocolizado, pode apresentar as cópias quando estas forem fornecidas (é bom apontar no recurso que solicitou-as ao órgão autuador e este ainda não as forneceu, anexando cópia do pedido).

    Na notificação do resultado do recurso deve constar o endereço para o protocolo do recurso em segunda instância. Normalmente, no próprio órgão autuador (lembrando que quem julga não é o órgão autuador, mas o CETRAN).



    Att.

    Ibian

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    C

    CRB Sexta, 04 de maio de 2012, 12h25min

    Bom dia
    Quero mais uma vez agradecer por toda orientação que me foi dada.
    Parabéns pelo trabalho, que tenho certeza, está e continuará a ajudar a muitos.

    Para finalizar, gostaria de saber se existe algum modelo especifico de documento que preciso preencher e onde posso encontrá-lo, para enviar a esse recurso em 2ª instância.

    Muito obrigado

    Abraços

    Cleber

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 04 de maio de 2012, 14h24min

    Cleber,

    Obrigado pelos elogios. Agente está aqui tentando repassar a nossa experiência no assunto, o que se torna muito gratificante.

    Não existe nenhum modelo específico de documento para recurso.

    Pode ser feito como na primeira instância.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    E

    Edanfi Quarta, 14 de novembro de 2012, 19h41min

    Boa noite
    Parabéns a todos pelos esclarecimentos na discução sucintada.

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    Daniel Guedes Solha

    Daniel Guedes Solha Quarta, 07 de janeiro de 2015, 2h18min

    Galera alguém pode me esclarecer essas dúvidas?

    Boa Noite, efetuei defesa prëvia junto ao Detran da comarca de São Jòse dos Campos, no qual obtive notificacao por carta postal, informando o indeferimento do pedido.
    Até o momento não entendi o prazo para efetuar o Recurso de Multa ao Jari.

    Ocorre, que o motivo pelo qual efetuei a defesa prévia foi para solicitacão à indicacão dos infratores, pois, ao licenciar o carro assumi as multas, e por ventura o seus prontuàrios. Màs o carro é utilizado por várias pessoas. Por não ter recebido a Notificacão da Autuacão e nem a Notificacão da Penalidade não pude indicar os reais infratores.

    As minhas duvidas são: Quantos dias de prazo tenho para interpor Recurso ao Jari, após recebido da notificacão de indeferimento da Defesa Prévia, via postal? São 30 dias?
    E conforme a explicacão acima, o motivo para o recurso não seria a anulacão da multa, mas sim o direito à indicar os reais infratores, dessa forma devo interpor recurso à primeira instacia ou à segunda? Obrigado

    Att. Daniel

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    D

    Desconhecido Quarta, 07 de janeiro de 2015, 11h49min

    volte ao começo; o endereço do vei estava atualizado, vc quando fez a defesa solicitou ao detran que informasse como se deu a notificação ou por qual motivo a notificação não lhe foi entregue? Se vc não tiver isso em mãos é um recurso que novamente será indeferido, aliás, solicitou ao detran que este informasse o motivo do primeiro indeferimento

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    Solange Monteiro de Carvalho

    Solange Monteiro de Carvalho Quinta, 22 de janeiro de 2015, 11h18min

    Boa tarde
    Eu fiz a reciclagem, já entreguei certifificado em 19/12/14. Recebi agora a notificação que meu recurso foi indeferido. Que recurso? Eu não entrei com recurso depois da reciclagem. Não entendi e no documento não esclarece porque eu fui suspensa novamente de dirigir.
    No site do detran não consta novas multas depois deste período. Houve um multa transferida para o condutor que dirigia meu veículo antes mesmo do periodo de um mês de suspensão e da exigência do curso de reciclagem. Teria como me explicar como devo proceder?
    grata

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 22 de janeiro de 2015, 13h13min

    SIGNIFICA QUE ESSE RECURSO INDICANDO O CONDUTOR NÃO FOI ACEITA.

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    André Menezes

    André Menezes Segunda, 08 de agosto de 2016, 8h50min

    A 2ª interposição de recurso exige o pagamento da infração para novo recurso, mas existe a possibilidade de novo recurso sem o pagamento?

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    T

    Tiago Silva Quarta, 10 de agosto de 2016, 18h29min

    Boa noite a 1 ano tomei 2 multa... sendo que não era eu o condutor do veiculo...

    Era outra pessoa que estava com veiculo.
    O poblema eh que não chegou nenhuma notificação na minha residencia sobre o ocorrorido das multas...

    Chegou depois de 3 meses, valor das multas para eu pagar foi ai quando eu fiquei Sabendo das multas....

    No caso das multas Foram :

    • Conduzir veiculo sem cinto de segurança

    • Conduzir Veiculo registrado que devidamente não esteja lincenciado

    Foi quando recebi para mim foi um choque depois de praticamente 4 meses praticamente sendo que não recibi nenhuma notificação das 2 multas.

    Recorrir no dentram jari etc...
    . E agora so depois de 1 ano e 2 meses que veio a primeira resposta dizendo que assim .

    Rercuso indeferido

    Da decisao acima cabe o rercuso a ser interposto ao cetran , no prazo de 30 Dias apatir desta notificao






    Tenho 20 Dias para resolver isso ....

    Não entendi o que eu faço...

    Fiz todo procedimento para recorrer

    Apresentando o condutor do veiculo no dia da multas etc....

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    Adriano de Almeida

    Adriano de Almeida Domingo, 12 de março de 2017, 20h09min

    ola boa noite tomei uma multa onde deixei o carro que dizem proibido estacionar em local proibido mais a placa de sinalização tava bem longe e onde deixei nao tinha so as faixas amarelas conclusão tirei fotos e mandei pra recorres mais recebi a notificação de imposição de penalidade e o resultado ta como Indefinido e ja veio o valor a pagar e agora o que devo fazer pois foi em outro estado? desde ja aguardo e agradeço

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