Sou empregador rural, na cidade de Tubarão, casado com comunhão de bens, as minhas contribuições sempre foram no valor máximo (20 salários de referencia mais o complemento)hoje estou com 72 anos, aposentado aproximadamente 10 anos com o valor de 01 (um) salário mínimo.

Pergunto.

1) - Porque, sempre me exigiram a contribuição de acordo com meus rendimentos comprovados com Nota de Produtor, inclusive complementando este valor uma vez que tenho teto para isto e me aposentam como empregado rural - aposentadoria especial, e não como empregador rural - equiparando ao empresário urbano?

2) - Minha esposa é meeira de tudo o que tenho, considerando as contribuições a mais que paguei na época, não poderia se aposentar também? Ela tem o direito de aposentar-se como mulher de agricultor?

3)- Qual o procedimento, quais os documentos que devo apresentar?

4) - Como é feito o cálculo da aposentadoria, se a contribuição efetuada via Sindicato dos Empregadores Rurais é através de Notas de Produtor, e estes valores no meu entender devem ser corrigidos?

5) - O INSS, não está apropriando-se de valores pagos indevidamente, por informações erroneas daque órgão na época?

Respostas

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    nadia delai Domingo, 23 de maio de 1999, 18h17min

    Sr. José a aposentadoria rural por idade é de um salário mínimo. Estão mudando, mas nada fizeram ainda, por isso que o Sr. recebe um salário. Sua esposa poderá se aposentar também com as suas notas, na qualidade de agricultora, pois certamente também trabalhou no labor rural. Se não lhe derem a aposentaroria em 1ª instância adminsitrativa, procure um advogado especializado em direito previdenciário e ingresse na justiça com o pedido. Não peça aposentadoria como "mulher de agricultor". Exija como agricultora. Não há calculo para efeitos de aposentadoria por idade (rural), é um salário mínimo. Os talões exigidos são para comprovação de atividade. Isto estou falando para quem trabalha em regime de economia familiar. Os documentos são notas de produtor dos últimos 9 anos, ou outros documentos que trazem expressamente a qualidade de "agricultor", carteira de identidade, CIC, certidão de casamento. Qualquer outra dúvida se comunique comigo. Nadia Delai - advogada militante no direito previdenciário

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    Solange Gomes Garcia Terça, 27 de janeiro de 2009, 15h33min

    Boa Tarde!!!!
    Minha mãe é empregadora rural e tentou entrar com pedido de aposentadoria, mais não obteve sucesso. Alegaram que ela não pode aposentar por possuir mais de 30 alqueres de terras e empregado registrado.
    É possivel ela se aposentar? Quais as providencias que ela deve tomar?

    Aguardo Resposta!!!
    Att,
    Solange

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    salvador_1 Quinta, 26 de março de 2009, 23h06min

    Não conseguira, terá que efetuar 180 contribuições mês a mês, ou parar de empregar por l5 anos, se escolher a primeira vai aposentar-se com valor de salário conforme o valor que contribui, na segunda vai receber um salário e como segurado especial.

    O que se pode estudar, Se ela tiver como comprovar que antes de ser empregadora rural ela já trabalhava na agricultura como agricultor familiar, isto por um período de l5 anos, ela poderá pedir nesta qualidade por direito adquirido, pois o lapso de tempo em que ela ficou como empregadora, não ocorre a perda da qualidade.

    Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que completou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

    Ai ela poderá sim requer como segurada especial. O que vemos neste modelo de previdência é que estado patrocina o desemprego e a informalidade no campo, atualmente muitos empregador não registra os empregados para não perder a qualidade de segurado especial.

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    elis_1 Terça, 07 de abril de 2009, 16h03min

    Boa tarde Dr.
    estou para me aposentar como agricultora, mas tenho um cadastro e carteira no sus do qual recebo medicamentos gratuito.....será que por eu ser inscrita no sus atrapalhara o andamento da minha aposentadoria?
    antecipadamente fica-lhe grata!!!
    elis

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    Guilherme Sasaki Terça, 21 de abril de 2009, 14h30min

    Ola Elis..
    Claro que sua inscrição no SUS não obsta em nada sua condição de segurada frente a previdência social.. e, em consequência, em nada para sua aposentadoria..

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    Gustavo_1 Segunda, 11 de maio de 2009, 15h40min

    Um senhor se aposenteu como contribuinte. Contudo, é um trabalhor rural, tem posses de terras e sempre trabalhou como agricultor. Portanto, sua esposa quer se aposentar como trabalhadora Rural, ela poderia? pois sempre trabalhou ao lado do marido.

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    Terezinha Segunda, 11 de maio de 2009, 18h41min

    Creio estar havendo uma mistura de entendimentos de assuntos diferentes:
    - Empregador rural, sempre foi contribuinte obrigatório do RGPS para custear seus benefícios, seja por incapacidade, aposentadorias e pensão. O seu benefício tem características urbanas, mesmo com nomenclatura de empregador rural, pois para uma aposentadoria por idade sempre foi de 65 anos de idade e carência, antes da Lei 8213/91 tinha que comprovar os ultimos cinco anos de atividade sem perda da qualidade de segurado e os recolhimentos em guias próprias á esta categoria.
    - o trabalhador rural - segurado especial, este não precisa comprovar recolhimentos e sim o tempo de atividade necessária a contagem do período de carência do artigo 142 da Lei 8213/91, esta condição de trabalhador tem amparo no artigo 143 desta Lei, e os períodos de exercícios mesmo com interupções, serão computados para efeito da contagem da carência, devendo na data que implementa todos os requisitos, esteja em exercício ou em período de graça, ou seja, não tenha parado sua atividade num intervalo não superior a 12 ou 24 meses, conforme o período ininterrupto de atividade. Se for aposentadoria por idade, não exige contribuições e tem que comprovar a idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
    O pequeno agricultor, denominado como segurado especial, não pode ter vínculo empregatício superior a 120 dias e nem ter empregado superior a este também, para perder esta característica e ser beneficiado pelo benefício previdenciário de 01 salário mínimo, sem ter contribuído, e com a redução de idade, devendo apresentar documentos do exercício da atividade pelo período da carência exigida no ano que completou idade: para o ano 2009 tem que comprovar no mínimo 168 meses de exercício. O benefício poderá ser de valor superior ao salário mínimo se for contribuinte no período da comprovação da carência.Se desejar que seja computado atividade rural e urbana, sucessivamente, esta será possível, com 65 anos de idade para homem e 60 anos para mulher, inclusive com possibilidade de calculo de renda se este comprovar recolhimentos a partir de julho de 1994, mesmo que somente na atividade urbana - esta situação passou a ser possível a partir da publicação da Lei 11.718 de 23/006/2008.
    Como podem ver, devemos analisar cada caso separadamente e de acordo com a legislação vigente na data do pedido, ou, quando implementa requisitos, como idade, carência, etc.

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    Karine_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 17h34min

    boa tarde,
    meu pai é empregador rural, a vida toda, ele esta hoje com 68 anos, ainda nao se aposentou nem requereu a aposentadoria por achar injusto receber somente 1 salario minimo.
    A aposentadoria para o empregador é somente de 1 Salario?
    Ele quer iniciar o pagamento ao INSS sobre 10 salarios minimos.
    Isso é correto? Ele deverá contribuir quanto tempo para ter direito a se aposentar sobre novo valor de contribuição?
    grata
    karine

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    cila_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 14h28min

    Uma mulher, com 64 anos de idade, proprietária de terras, com gado de corte para venda, plantação e comercialização de café, fornecimento de leite à cooperativa, tudo desde 1977. Nunca contribuiu através de carnê individual para a Previdência Social. Qual é a situação dela ante a previdência? É segurada? Pode se aposentar? Quando ela vende os produtos da fazenda -sempre através de cooperativa - como ela se enquadra junto à Previdência Social?

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    Est. Dto. Terça, 25 de agosto de 2009, 16h01min

    Olá.
    Uma Senhora, casada no civil, o marido é agricultor e ela sempre foi agricultora, mas teve sua carteira assinada durante dois anos, em 2004 a 2006. Hoje ela teria idade para aposentar-se como agricultora, neste mesmo periodo q teve carteira assinada ela tbm teve nota de produtora rural. Pode requerer apenas aposentadoria como agricultora?

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    PAVS Quarta, 20 de janeiro de 2010, 16h13min

    Olá.
    Gostaria de saber como se deve proceder para aposentadoria de empregadora rural que nunca contribuiu para a Previdência. Acho que sequer ela pagou os impostos da terra, pois é uma pessoa muito simples e desconhece essas coisas.
    Obrigado.

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    he_ma Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 23h38min

    Minha Avó é casada no civil com meu avô que é agricultor e ela sempre foi agricultora, hoje ela possui 68 anos de idade e nunca contribuiu para a previdencia é proprietaria de terra a mais de 30 anos meu avó já conseguiu o beneficio mas com tempo de contribuição, pergunto minha avó pode ter direito ao benefício com essas condições?
    Gostaria de saber os direitos dela?

    Obrigado.

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    Leina2 Quarta, 31 de agosto de 2011, 8h48min

    Olá,
    gostaria de saber se alguem que se aposenta como trabalhadora rural, e depois ingressar no serviço público pode vim a perder sua aposentadoria?

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    Leina2 Quarta, 31 de agosto de 2011, 8h54min

    Minha mãe aos 55anos se aposentou como trabalhadora rural, como a 2anos ja fazia parte do quadro de funcionario municipal teve seu beneficio cancelado, porem ela nunca foi informada que nao poderia se aposentar por conta disso. agora o INSS esta requerendo a devoluçao de tudo o que ela recebeu, porem ela nao tem nenhuma condiçao para tal, ela pode recorrer dessa decisao?

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    eldo luis andrade Quarta, 31 de agosto de 2011, 12h25min

    Leina2
    31/08/2011 08:48

    Olá,
    gostaria de saber se alguem que se aposenta como trabalhadora rural, e depois ingressar no serviço público pode vim a perder sua aposentadoria?
    Resp: Não.

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