Atestados médicos abonam faltas a ponto de o empregador ter que pagar o dia não trabalhado? Por exemplo: Um funcionário vai ao médico, chega no dia seguinte coloca o atestado sobre a minha mesa e diz que tem 2 ou 3 dias de atestado que seu médico deu e que não vai vir trabalhar. Eu posso descontar? O desconto é só dos dias não trabalhados ou incluem dias do fim de semana? Não gostaria de descontar de funcionários que só faltam por real necessidade, mas existem os que "procuram" a todo momento um motivo para ganhar "folgas" remuneradas. Obrigada.

Respostas

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    Sir Heath Sexta, 11 de maio de 2012, 11h17min

    Atestados médicos abonam faltas.
    Só faltava você querer que o empregado fosse trabalhar doente.

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    Mari Marques Sexta, 11 de maio de 2012, 11h38min

    Marinel,

    Atestados médicos abonam faltas (no caso de abonar dias) e periodos (no caso de horas).

    Entendo o que quer dizer, pois acredita que tem funcionário que abusa das idas ao médico, porém não tem o que fazer a não ser acatar o atestado.

    Mas pode demitir o funcionário afinal ninguem é obrigado a aturar um funcionario abusivo, porém deverá é claro pagar ao mesmo todos os direitos.

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    Vanderlei Sasso Sexta, 11 de maio de 2012, 11h56min

    Comentário apagado pelo usuário

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    marinel Sexta, 11 de maio de 2012, 14h32min

    Obrigada a todos por doarem seu tempo para suprir minhas dúvidas.
    Descupe se ofendi a alguem, esta não foi minha intenção, assim como não é minha intenção negar auxilio a funcionários com problemas. Apenas não quero ser explorada como não quero explorar ou escravisar meus bons funcionários (que,é claro, tem o direito de ir ao médico)

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 13 de maio de 2012, 2h14min

    Marinel, o prazo dos atestados é contado em dias corridos, assim, se na 5ª f um empregado entrega atestado com licença médica para 3 dias, conta-se o dia da emissão do atestado, o dia seguinte (6ª f) e o sábado. Se a emissão fosse numa 6ª f a contagem iria até domingo.

    Portanto, só se abona os dias efetivos de trabalho.

    Mas se a empresa não oferece Plano de Saúde e o atestado apresentado é de médico particular, o empregador não é obrigado a aceitar tal atestado.

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    The Stranger Domingo, 13 de maio de 2012, 2h19min

    Fale aos seus funcionários que só aceitará atestados com CID, é um direito seu, obrigação do médico. O médico quando tem que colocar o CID pensa 2 vezes antes de dar um atestado médico sem necessidade, aliás existe uma indústrias destes atestados hj em dia.

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 13 de maio de 2012, 22h24min

    Marinel, a CID é importante para efeito previdenciário mas não é essencial para que o atestado tenha efeito na abonação das faltas. Aliás, já existe norma que proibe ao médico identificar com a CID se o trabalhador não autorizar pois enseja invasão de privacidade.

    Para garantir a autenticidade do atestado dado por médico do SUS (ou outro hospital público) vc pode abrir um processo administrativo para confirmação de atestado junto ao órgão de saúde que o emitiu. Convém afixar uma circular de modo que todos seus funcionários tomem conhecimento de que os atestados apresentados poderão passar por processo de confirmação, e caso verificado tratar-se de fraude expõem-se o funcionário aos procedimentos legais cabíveis incorrendo ele em crime de falsificação de documento público.

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    Sarah Taves da Costa Sexta, 05 de outubro de 2012, 12h21min

    não entendi... atestado médico só do SUS, ora faça-me o favor!!!!!

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    Sarah Taves da Costa Sexta, 05 de outubro de 2012, 12h24min

    quer dizer que se (graças a Deus) vou a meu médico particular por estar doente, comprovado com pedidos de exames desse mesmo médico, esse atestado não abona minhas faltas???? não é o caso de um processo conjunto por parte do médico e paciente junto "a empresa?

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    Sarah Taves da Costa Sexta, 05 de outubro de 2012, 12h26min

    Há controvérsias. Tenho o direito de manter em sigilo uma doença que possa me constranger no meu trabalho. Um bom advogado resolve isso rapidinho....

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 05 de outubro de 2012, 23h59min

    Sarah, nenhum advogado vai dizer ao INSS que eles não podem perguntar qual a CID para avaliarem se trata de uma mesma doença os vários atestados apresentados pelo trabalhador.

    A CID serve para isso. é claro que o trabalhador pode não autorizar essa informação, mas depois ele não vai conseguir o benefício previdenciário.

    E se a empresa não fornece plano de saúde, não está obrigada a aceitar atestado de médico particular. Isso está na Lei. Se vc conhece, ótimo! Se não conhece, procure se informar.

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