Respostas

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    Wolme Cavalcanti Sexta, 18 de maio de 2012, 9h31min

    O inventário poderá ser feito com a certidão do terreno no no CRI, mais as benfeitorias.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 18 de maio de 2012, 9h44min

    Alguns Cartórios de Registros de Imóveis têm convênio com a Prefeitura local e na hora do registro do formal, exigem uma certidão da Prefeitura sobre as benfeitorias existentes no imóvel. Bem, com isso, se as benfeitorias não estiverem averbadas na matrícula do imóvel, o Cartório impugna o formal para que a parte regularize a construção.
    Como se sabe, muitas vezes essas construções são feitas até sem projetos autorizados pela muinicipalidade. Desta forma para regularizar essa construção é um verdadeiro parto. É preciso um projeto da construção em si, da parte elétrica, da parte hidráulica, etc. para que a Prefeitura dê o habite-se e assim conseguir registrar.
    Há outros Registros de Imóveis que não exigem isso. Apenas exigem que a descrição do imóvel corresponda aos seus assentos registrais. Nesse caso, não se descreve as benfeitorias, apenas o que consta da matrícula do imóvel e para efeitos de tributação se faz uma declaração em separado das benfeitorias.
    Um abraço,
    Jaime

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