Caros Colegas, Minha mãe casou há cerca de 3 anos. Querendo proteger seu pequeno patrimônio dos interesses do seu marido, nas hipóteses de morte ou separação judicial, o convenceu a registrar na certidão de casamento o regime de "separação de bens". Hoje, três anos depois, após lermos (eu e minha mãe) algumas postagens a respeito do assunto na internet, tive a impressão de que somente a opção pela "separação de bens" registrada na certidão de casamento não é suficiente para impedir que seu marido concorra aos seus bens no caso de morte, fazendo-se necessário a existência de pacto antenupcial. Diante disso, gostaria que alguém me confirmasse quais sãos os efeitos de uma certidão casamento com a opção de "separação de bens", sem o pacto antenupcial ? Caso a ausência do pacto realmente venha a permitir que o marido de minha mãe concorra aos bens, em caso de morte, qual seria a melhor saída para evitar que isso aconteça ? A separação ? Existe a possibilidade de fazer este pacto antenupcial agora, três anos após o casamento, estendendo seus efeitos para trás, até a data do casamento ?

Agradeço a todos.

Respostas

32

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Sábado, 12 de janeiro de 2013, 16h16min

    Tanto um como outro, ao meu ver. Ambos tem legitimidade neste caso.

  • 0
    S

    sineta Sábado, 12 de janeiro de 2013, 19h40min

    Olá ,me tirem uma duvida??Casei com separaçao total de bens,no caso de falecimento do conjugue, eu tenho direito a receber pensão!???Ele é aposemtado, se vier a falecer antes de min eu recebo??E vice-versa??

  • 0
    S

    sineta Sábado, 12 de janeiro de 2013, 19h44min

    Olá ,me tirem uma duvida??Casei com separaçao total de bens,no caso de falecimento do conjugue, eu tenho direito a receber pensão!???Ele é aposemtado, se vier a falecer antes de min eu recebo??E vice-versa??

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Sábado, 12 de janeiro de 2013, 20h11min

    Sendo ele segurado ou aposentado do INSS, sim, recebe.

  • 0
    S

    somia Domingo, 13 de janeiro de 2013, 9h01min

    Gostaria de saber: na constancia do casamento com separação obrigatoria de bens compramos um sitio que ainda não está totalmente pago por isso não foi passado em nosso nome, com o falecimento do meu marido como devo proceder agora?

  • 0
    J

    Jujuubinha Sexta, 13 de setembro de 2013, 15h32min

    Julianna, me tire uma duvida se souber e puder:

    Eu e meu noivo iremos nos casar em breve e optamos pela comunhao parcial de bens. Acontece q qd nos conhecemos ele ja possuia uma casa em construçao (tava no osso) e ate o momento tenho contribuido para o termino da casa (ja esta quase pronta), qd nos casarmos nada disso sera levado em conta e a casa pertencera toda a ele, n eh? Bem.. isso eh o minimo, pois realmente n tenho pretensao de querer a casa dele. Pois bem, ele declarou para a mae e a irma em minha frente que, caso venha a falecer, deseja que a casa fique para mim. Agora eh q vem a duvida: ele eh divorciado, e no processo do divorcio com a ex mulher, ele ja deixou a antiga casa para ela e os filhos e, segundo ele, essa casa atual n seria repartida com os filhos pois eles ja receberam a parte q lhes cabia na 1ª casa. No caso de falecimento, os filhos dele terao direito a concorrer com essa casa tb? Pois o desejo dele eh q ela fique totalmente para mim.
    Desde ja agradeço!

  • 0
    J

    Julianna Caroline Terça, 17 de setembro de 2013, 10h51min

    Debby

    Primeiro que ele falar só não resolve.
    Vc estaria na dependência da mãe dele (a irmã não é herdeira neste caso, estando a mãe dele viva ou vc na ocasião da morte dele) em ser honesta com ele e abrir mão da parte dela a seu favor. Vc tem direito na casa sim em caso de morte.
    Se a mãe já for morta tbm quando ele morrer, vc herda a casa sem precisar da irmã dele pra nada.

    Segundo, é que se o que os filhos receberam da primeira casa for adiantamento de herança e a parte que receberam for suficiente para suprir o direito deles (metade dos bens do pai) aí sim, a casa não entraria, mas mesmo assim teria que inventaria-la para que a justiça calcule quanto cada filho recebeu proporcionalmente e quanto ainda teriam a receber.
    Se ele quer deixar a casa pra vc, que a passe para seu nome.
    Em vida ele faz o que quer dos bens dele, desde que prove que não está ferindo a legítima parte dos herdeiros.
    Boa sorte**

  • 0
    J

    Jujuubinha Quinta, 19 de setembro de 2013, 10h21min

    Obrigada!!

  • 0
    L

    lu 7777 Quinta, 25 de setembro de 2014, 15h25min

    Dra Juliana, boa tarde.
    Estou muito preocupada. Sou divorciada e tenho um filho de 7 anos. Tenho um pequeno apartamento quitado em meu nome e possuo 1/8 em 2 imoveis deixados por meu pai falecido há 3 anos. Vou me casar este mês e estou optando pela Separação Total de Bens pois meu noivo/futuro marido não tem nenhum patrimônio e quero resguardar os direitos do meu filho. Na separação total de bens tudo que tenho antes e depois do casamento fica para mim no caso de separação e divorcio e sei tbem que preciso fazer o pacto antenupcial. É isso mesmo?
    E mais uma dúvida, no caso de minha morte li que meu futuro marido concorre em pé de igualdade com meu filho na herança. É isso mesmo? Tem como constar no pacto antenupcial que em caso do meu falecimento o meu filho é o único herdeiro?
    Caso meu futuro marido também tenha direito a minha herança no caso do meu falecimento......o que ele terá direito? Somente os bens adquiridos apos o casamento ou entram também os bens que eu já tinha qdo casei com ele?
    Muito obrigada....Luciana

  • 0
    J

    Julianna Caroline Sexta, 26 de setembro de 2014, 8h57min

    Lu

    "Na separação total de bens tudo que tenho antes e depois do casamento fica para mim no caso de separação e divorcio e sei tbem que preciso fazer o pacto antenupcial. É isso mesmo?
    E mais uma dúvida, no caso de minha morte li que meu futuro marido concorre em pé de igualdade com meu filho na herança. É isso mesmo?"
    SIM

    Tem como constar no pacto antenupcial que em caso do meu falecimento o meu filho é o único herdeiro?
    NÃO

    Caso meu futuro marido também tenha direito a minha herança no caso do meu falecimento......o que ele terá direito? Somente os bens adquiridos apos o casamento ou entram também os bens que eu já tinha qdo casei com ele?
    Somente aos bens que vcs adquiriram após o casamento.
    Ele será meeiro desses bens, terá direito a metade deles.
    Os bens que vc já possuia antes de se casar não entram na história em caso de falecimento, desses apenas seu filho será herdeiro mesmo.

    Boa sorte**

  • 0
    July Lopes

    July Lopes Domingo, 28 de dezembro de 2014, 21h08min

    Oi Juliana, pois bem, Minha mae se casou tbm com separaçao de bens, mas nao fez nenhum pacto antenupcial. Se isso é obrigatorio nao entendo como o cartorio permte fazer o casamento sem, ele nao deveria avisar para o casal a respeito disso? Obrigada

  • 0
    S

    Suli Domingo, 10 de janeiro de 2016, 13h05min

    Minha dúvida,
    - Minha mãe morou por 11 anos com meu padrasto.
    - 3 meses antes do casamento ele comprou 2 casas à vista (só no nome dele)
    - Casaram no cívil em 1982 no Regime de Separação de Bens.

    Ele sempre fez ela acreditar que as casas também estavam no nome dela.
    Inclusive era necessário a assinatura de minha mãe nos documentos para servirem de fiador de alguém. Nos ultimos anos por ela não conseguir se locomover, vinha o oficial da Justiça em casa para poder pegar sua assinatura nos documentos.

    Minha mãe faleceu no ano passado e recebemos (Minhas 2 irmãs e eu) o comunicado pelo meu padrasto que minha mãe não tem direito a nada.

    Ps: Ela era aposentada por doença e durante esses 11 anos antes do casamento as casas foram compradas com a ajuda do salário dela. Hoje ele ficou com a pensão dela, sei que é por direito.

    Esta certo mesmo tudo isso.

    Abços

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.