Respostas

4

  • 0
    C

    Cristiano Gonçalves Sábado, 09 de novembro de 2002, 12h22min

    Cara colega

    Daniele

    Conforme prescreve o o art.81 do Decreto nº 3.048/99, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 468,47, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art.16, observado o disposto no art.83.

    Em face da norma legal supramencionada, é expressamente vedado o direito do empregado doméstico ao referido benefício.

    Saudações

    Cristiano Gonçalves

  • 0
    J

    João Celso Neto Sábado, 09 de novembro de 2002, 16h26min

    Prefiro quase sempre responder, ou contribuir/analisar, pelo lado do direito positivo. Aliás, não entendo que o decreto citado pelo colaborador anterior "expressamente" proiba nada. Ele, a meu, apenas não prevê certos direitos.

    Assim fico com o teor do art. 7, par. único da CF/88, que não inclui entre os direitos assegurados aos empregados domésticos o salário-família, art. 7, XII.

  • 0
    C

    Cristiano Gonçalves Segunda, 11 de novembro de 2002, 16h39min

    Caro colega

    Entendo que exceção significa , menos ele ou salvo ele ou esse. Notóriamente o empregado doméstico "não faz jus" ao benefício previdenciário conforme ditâme da lei mencionada anteriormente, a qual o art. 7º XII CF/88 apenas transfere a lei a regulamentação da concessão do "salário família", onde esta adquire plena autonomia para quem conceder o referido benefício.

    Concordo, que em face do art. 81 do Dec. 3048/99 não proíbe o pagamento do "salário família" por livre inicitiva do empregador, mas não como um benefício previdenciário.

    Senão, pague o salário família ao empregado doméstico e tente fazer a retenção no recolhimento da GPS?

    Saudações

    Cristiano

  • 0
    J

    João Celso Neto Terça, 12 de novembro de 2002, 10h54min

    Posso (ou devo) estar enganado quando imagino que quem põe uma questão num fórum quer receber comentários, respostas, colaborações, que ajudem-no a entender melhor o problema enfocado ou esclarecer eventual dúvida.

    Assim, procuro, quando me exponho - e o faço excessivamente, em demasia (nem que seja para me arrepender muitas vezes de havê-lo feito), enviar minha colaboração a quem perguntou, em vez de enviar comentários a quem colaborou antes (embora, algumas vezes, isso se faça recomendável ou necessário).

    Deste debate, pela ordem, resgato o seguinte:

    "Empregada doméstica tem direito ao salário família?"
    (Daniele, de S. Caetano do Sul, dia 09/11)

    "Em face da norma legal supramencionada, é expressamente vedado o direito do empregado doméstico ao referido benefício."
    (Cristiano, de Marília, dia 09/11)

    "não entendo que o decreto citado pelo colaborador anterior "expressamente" proiba nada. Ele, a meu, apenas não prevê certos direitos. Assim fico com o teor do art. 7, par. único da CF/88, que não inclui entre os direitos assegurados aos empregados domésticos o salário-família, art. 7, XII."
    (João Celso, de Brasília, dia 09//1)

    "Concordo, que em face do art. 81 do Dec. 3048/99 não proíbe o pagamento do "salário família" por livre inicitiva do empregador, mas não como um benefício previdenciário."
    (Cristiano, dia 11/11)

    Logo, restrito ao essencial: empregada doméstica não tem direito legal ao salário família. Não há lei que lhe conceda esse benefício (nem sei se é previdenciário, pois não sou analista de RH nem jamais trabalhei em DRH ou órgão congênere).

    Quando colaboro, ou penso estar colaborando, com quem propôs um tema para debate, evidentemente, não quero me aborrecer nem ofender a quem quer que seja. Já disse, e repito, estou expondo o que acho que sei - e posso estar enganado - e que pode ter utilidade para quem quer saber ou aprender.

    Algo que aprendi, e sou exigente, é que Advogado precisa saber Português. Nisso capricho, ainda que alguns erros de digitação que eu cometa possam, vez por outra, grafar errado alguma palavra, ou a pressa possa levar ao cometimento de erros de concordância, o que me deixa enraivecido quando descubro.

    Espero que a dúvida de Daniele esteja esclarecida, a menos que alguém tenha mais o que complementar ou comentar.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.