AUXILIO DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
perguntou Quarta, 11 de dezembro de 2002, 12h18min
Caros Srs
Sou funcionário de uma empresa há 12 anos como trabalhador assalariado, na função de analista contábil.
Em Maio de 2000 fui afastado (INSS - auxílio doença) do trabalho por problemas de saúde, condição que me encontro até a presente data.
Minha doença é a Síndrome da câimbra do escrivão pertencente à classe das Distonias Focais. Esta doença me afeta da seguinte maneira: tenho muita dificuldade para realizar os chamados movimentos finos, dentre os quais, escrever, digitar, comer, escovar os dentes e etc... ou seja, estou impedido quase que totalmente de realizar tarefas simples.
No momento estou fazendo diversos tratamentos tais como: toxina botulínica, fisioterapia, terapia ocupacional, acupuntura, etc... porém sem nenhum resultado aparente. Segundo informações obtidas através de pesquisas realizadas por mim e informações dos próprios médicos que me atendem, esta doença não tem cura, pois até a presente data não se conhece cientificamente a origem da mesma.
Diante do exposto acima eu pergunto.
1) A minha condição de afastamento esta correta ou eu deveria estar afastado por Doença do trabalho?
2) Caso realmente eu não consiga nenhuma melhora no meu estado de saúde, esta doença me daria o direito de pleitear aposentadoria?