Gostaria de saber se existe algum documento que em caso de morte da esposa ou do marido, quem restar usufrua da parte do falecido até sua morte sem tem que dividir em vida com os filhos. Depois da morte de ambos a partilha seja feita normalmente, mas enquanto um viver que este fique com tudo o que pertencia a outro. Pergunto isso porque tenho 2 filhas uma casada e outra solteira que nunca nos ajudaram em nada e o que ganhavam trabalhando não davam ajuda nenhuma em casa mesmo sabendo que o pai estava desempregado e quando cobravamos delas algum dinheiro para cobrir as próprias despesas delas em casa respondiam que não pediram pra nascer e que quem tem que prover as casas são os pais (minhas filhas são maiores de idade).Hoje temos a casa em que moramos e compramos mais 4 para investimentos em aluguel. Tenho medo de um de nós morrer e o outro tenha que dividir a metade do outro com elas neste momento.Nós passamos a vida toda trabalhando muito para ter tranquilidade na velhice e ter que baixar seu padrão de vida também dividindo com 2 filhas ingratas e incompreensivas quando mais precisamos delas mesmo podendo nunca compraram um pãozinho em casa. Meu marido e eu concordamos em deixar totalmente um ao outro nossos bens e que seja tudo delas depois que morrermos.Quero saber que tipo de documento devemos fazer para que nosso desejo seja feito.

Respostas

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    Vanderlei Sasso Domingo, 27 de maio de 2012, 21h51min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Docicry Domingo, 27 de maio de 2012, 22h06min

    Mas não quero deserdar minhas filhas, só quero que elas usufruam de tudo após ambos morrerem, e não dividir logo após um dos dois morrer, entende?

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    eppp Domingo, 27 de maio de 2012, 23h04min

    Neusa, primeiro não sou advogado, ok?

    Vocês podem fazer uma "doação com reserva de usufruto". Funciona assim: vs passam todos os bens (ou os bens que quiserem) para o nome das filhas, só que as rendas (como o aluguel) continuam sendo de voces enquanto vcs viverem. VOcês não poderão mais vender esses bens, mas elas não podem usar enquanto vcs viverem. Se der para dividir os bens meio a meio (por exemplo, casas vizinhas que possuam o mesmo valor) melhor ainda, pq não terá discussão posterior. Nessa doação deve constar que o usufruto é enquanto qualquer um dos dois estiver vivo. Pode ser feito no cartório; o custo é relativamente baixo; mas, se quiserem passar a escritura no nome delas, haverá um custo maior. Pra fazer a doação é necessário que elas (as filhas) assinem concordando em receber a doação.

    Agora, se vc está antevendo problemas, é melhor consultar um advogado para fazer isso bem "amarrado". Não sei se existe alguma forma de questionar isso na justiça, eu ACHO que não.


    Acabou a opinião jurídica. Então, agora, uma opinião pessoal: essa é uma situação triste... e vcs fazerem isso vai piorar a convivência. Imagine, por exemplo, quando elas tiverem filhos. Como será a convivência?
    Olha, outra coisa: vivam BEM. Eu particularmente acho que a coisa mais importante que os pais devem deixar é a educação, a criação. Dinheiro? Foram vcs que trabalharam para juntar, agora que se virem para gastar. Vão viajar e planejem ir vendendo o patrimônio enquanto vcs têm ânimo para aproveitar.

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    Docicry Domingo, 27 de maio de 2012, 23h23min

    Obrigado, pela resposta eppp, jurídica e pessoal, também fico triste por notar quando as pessoas que a gente mais ama neste mundo são ingratas.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 14 de junho de 2012, 4h37min

    Ou, melhor, constitua um ADV. de sua confiança e faça um testamento cruzado, ou seja, vc. faz nomeando como beneficiária sua esposa e ela faz o contrário, beneficando na falta dela você.

    Não precisa fazer doação em vida, o que lhe traria o ônus do Imposto de Doação e terá o mesmo efeito.

    Consulte um ADV. de sua confiança para lhe aconselhar.

    Boa Sorte.

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