Estou aposentada pelo inss/petrobrás-28 anos de serviço- desde 1992-regime geral.Averbei, na época, 3 anos de magistério aos 25 anos de petrobrás. Prestei concurso público e assumi no TJMG em 1996-regime próprio. Quero me aposentar em julho, antes da compulsória. Há algum óbice a essa 2a aposentadoria? Onde busco jurisprudência no assunto? Grata,

Respostas

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    D

    D Almeida Quarta, 06 de junho de 2012, 16h29min

    O seu regime atual permite?

    No tocante ao regime geral nao há óbice, desde que nao se use atividades cocomitantes ou o mesmo periodo para os dois regimes, lógico.

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