Prezados, meu avô morreu e minha mãe, única herdeira, quer vender o imóvel que ele possuía. Para isso está realizando os procedimentos para por meio do inventário transferir o apt para seu nome. Alguém saberia informar o percentual de ITBI a ser pago nesses termos. Grata desde já. Mariana Damasco.

Respostas

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    Vanderlei Sasso Quinta, 28 de junho de 2012, 21h57min

    Comentário apagado pelo usuário

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    William M. Quinta, 28 de junho de 2012, 22h06min

    Neste caso, por ser causa mortis vai incidir ITCMD (Imposto de Transmissão causa Mortis e Doação), este imposto varia de Estado para Estado, provavelmente estará disponível o percentual do imposto de seu Estado no site da secretaria da Fazenda de seu Estado. No RS é 4%.

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