Estou adquerindo um imóvel novo. Tenho 150.000,00 e vou financiar o restante. O proprietario está pedindo que eu dê os 150.000,00 na assinatura do contrato de compra e venda e o restante, quando for liberado pela caixa( mais ou menos 15 dias), segundo ele, é aasim que funciona o mercado imobiliário. A minha dúvida é a seguinte: 1ª - Quais os termos principais que devem constar nesse contrato? 2º - Esse contrato pode ser um contrato simples feito no ato por computador com reconhecimento de firma? 3º - ou esse contrato deverá ser feito por um cartório, pelo tabelião? 4º - Se vou ter o dinheiro todo e a escritura também dentro de 15 dias( quando a caixa liberar o restante do financiamento), por que devo fazer um contrato de compra e venda?

Respostas

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    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 03 de julho de 2012, 4h48min

    E o senhor naturalmente não contratou um advogado para verificar a documentação do imóvel que está adquirindo, nem dos vendedores. Claro, tudo de !boca".

    Boa Sorte.

    JAMAIS, compre um imóvel sem a assistência de um profissional. ADVOGADO.

    Boa Sorte.

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    J

    JusConsulta Quarta, 04 de julho de 2012, 14h23min

    Nesafi, o correto é você dar um sinal simbólico, no valor das certidões do imóvel e dos vendedores, (marido e mulher, se ele for casado); este valor hoje é em torno de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, dependendo do Estado onde você resida. E neste ato, vocês firmam um instrumento particular de compromisso de venda e compra, todos assinam e reconhecem firma por "autenticidade", vinculando o restante do pagamento à aprovação do financiamento pelo banco; leve uma via reconhecida ao cartório de registro de imóveis e peça para registrar o compromisso à margem do imóvel dele (vendedor), é um ato relativamente barato; No ato de assinatura do contrato particular, o vendedor e a esposa assinam um "recibo de sinal" para você. NUNCA adiante valor maior do que o da documentação, por três motivos: a) se a documentação não for 'boa' para venda, você perderá apenas R$ 1 mil, e não R$ 150 mil; b) se o proprietário não aceitar essa condição, é porque há algo de muito nebuloso no ar, pois você está documentando o interesse no imóvel dele, logo o negócio é pra valer e ele não perde por esperar; e c) sua ficha cadastral pode não ser aprovada por qualquer motivo, e aí não há quem possa forçar o vendedor a lhe devolver o sinal de mais da metade (R$ 150 mil) que você adiantou. Ele fica com o dinheiro e com o imóvel, já que vc não pode quitar o restante à vista. Outra coisa: o financiamento não sai em "15 dias", pode demorar até 45 ou 60 dias, dependendo da demanda do mês em que você for comprar. Por último, "NÃO" se prenda ao argumento do vendedor de que você "vai perder" o negócio. Há diversos imóveis à venda, o Brasil todo está à venda. Agindo como eu falei, vc estará ganhando sossego. Boa sorte.

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    nesafi Quarta, 04 de julho de 2012, 18h27min

    Bruno,
    Obrigado pela orientação

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    M

    Marcelo Mendes Quarta, 04 de julho de 2012, 18h52min

    Eu diria, em linguagem leiga, que o colega Bruno "matou a pau".
    Sorte da consulente, pois um parecer deste quilate lhe custaria bons e merecidos honorários, o que me faz perguntar se estamos certos em responder a certos tipos de questionamentos que aqui são feitos.

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    N

    nesafi Segunda, 16 de julho de 2012, 13h02min

    Sou o autor da pergunta. E fico contente em saber que existem pessoas, nesse fórum, como o Bruno, ou seja, desprovidos SOMENTE do interesse financeiro. Sou formado em MATEMATICA, QUÍMICA e FISICA. Dou aula e também participo de fóruns especificos, ajudando, principalmente os jovens, a sanar dúvidas de forma gratuíta. É isso aí, parabéns à todos nós que enxergamos uma linha acima do horizonte.

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    E

    Eduardo Segunda, 16 de julho de 2012, 13h27min

    Nesafi,
    eu já comprei e vendi diversos imóveis e nunca vi sinal por menos de 5% (quando não é 10), sendo assim, se insistir neste sinal mixuruca, vai acabar não comprando nada, pois ninguém aceitará, mas tentar não custa.
    O Bruno te passou o básico, mas não deixaria de contratar um advogado como a Cristina falou. Tem muito mais coisas a serem analisadas (documentações, averbações de eventuais divórcios, etc).

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    Vanderlei Sasso Segunda, 16 de julho de 2012, 14h50min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Vanderlei Sasso Segunda, 16 de julho de 2012, 15h06min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Fabio Don. Segunda, 18 de março de 2013, 14h43min

    Cristina SP, isso é muita mágoa no coração, o que custa dar apenas uma orientação mesmo que superficial e aconselhar o cidadão "nesafi" para que vá buscar um profissional competente para direcionar o processo de aquisição do imóvel, eu sei que estudamos muito para obter conhecimento, porém, uma ajuda aqui muitas vezes também tem um retorno aqui mesmo, abçs.

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    Rodrigo Ronconi Quarta, 19 de novembro de 2014, 11h12min

    Resolvi escrever um comentário aqui depois de ler os comentários anteriores.

    Em primeiro lugar, a Cristina realmente foi extremamente infeliz. Nem imagino o que uma pessoa com essa mentalidade faz num fórum de dúvidas jurídicas, pois obviamente não tem nada a acrescentar "de graça".

    Em segundo lugar, gostaria de parabenizar o profissional que respondeu à dúvida. Ao contrário do que algumas mentes minúsculas pensam, isso não prejudica a remuneração do profissional. Ao contrário, isso demonstra que ele sabe do assunto e, com isso, transmite muito mais confiança e credibilidade para contratá-lo, pois, como o Eduardo mencionou, existem muitas coisas que precisam ser analisadas com maior profundidade.

    Ou seja, tem lugar pra todos no mundo. Até para os que pensam pequeno.

    Abraço.

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