Caros colegas O inquilino ingressou no imóvel por contrato verbal, passado alguns meses não pagou mais aluguel e foi ao cartório e declarou a posse do imóvel a 10 anos por escritura pública com duas testemunhas e o despejo por falta de pagamento foi extinto mesmo depois do autor juntar o contrato de compra e venda e seu nome, posto que o juiz julgou extinto porque o autor não comprovou o dominio. È possivel entro como outro despejo, pois ele é o dono embora não esteja na posse como fazer para comprovar o dominio vale declarações dos vizinhos e de outros inquilinos? grata

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 04 de julho de 2012, 20h29min

    DFF-SP
    Não adianta, esse pessoal não lê ou não entende a questão posta e fica dando palpite errado.
    Tô fora!

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    hunter_32 Quarta, 04 de julho de 2012, 21h25min

    acho que a açao correta seria reintegração na posse. o que os colegas acham?

    cumprimentos

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    Vanderlei Sasso Quarta, 04 de julho de 2012, 21h30min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Consultor ! Quarta, 04 de julho de 2012, 21h34min

    Tem neguinho aqui que fuma mari juana estragada !!!!

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    hunter_32 Quarta, 04 de julho de 2012, 21h38min

    exato vanderlei. foi exatamente isso mesmo. tambem estou lendo bem ... rsrs e nunca vi cartorio fazer escritura publica sem a outra parte presente. e realmente a açao correta seria reintegraçao na posse. ou imissao nao posse caso o consulente nunca tenha tido a posse do imovel...

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    hunter_32 Quarta, 04 de julho de 2012, 21h40min

    silvanarosa suas palavras ( Caros colegas
    O inquilino ingressou no imóvel por contrato verbal, passado alguns meses não pagou mais aluguel e foi ao cartório e declarou a posse do imóvel a 10 anos por escritura pública) como o colega vanderlei disse, vc realmente disse escritura publica.

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    hunter_32 Quarta, 04 de julho de 2012, 21h46min

    DFF- SP SEU COMENTARIO . A escritura feita foi a escritura declaratória...
    Qq pessoa pode declarar algo por meio de escritura. Basta as duas testemunhas !
    Não se confunde com escritura de compra e venda... As exigencias são outras !
    ELA NAO DISSE ESCRITURA DECLARATORIA ELA DISSE PUBLICA. POR ISSO QUE NAO CONCORDEI COM ISSO E O COLEGA VANDERLEI TB NAO.

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    Vanderlei Sasso Quarta, 04 de julho de 2012, 22h29min

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 04 de julho de 2012, 23h17min

    "Tem gato comendo gado nem por lebre é mais"

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


    Gostei!!!!!!

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    Vanderlei Sasso Quarta, 04 de julho de 2012, 23h40min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 05 de julho de 2012, 9h01min

    Como dizia aquele personagem da escolinha do professor Raimundo: "A ignorança é que astravanca o pogresso".
    A escritura publica é um documento produzido por um tabelião e não se destina exclusivamente à venda de imóveis.
    Assim, seu objeto, pode versar sobre bens imóveis, móveis, semoventes, direitos, ações, valores, fatos.
    DEu para entender agora?
    Um abraço a todos,
    Jaime

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    DFF-SP Quinta, 05 de julho de 2012, 9h57min

    É Dr.Jaime... vamos ficar aqui chovendo no molhado tentando explicar que existem vários tipos de escritura pública, e não só a de compra e venda.

    Sugiro uma leitura básica antes de opinar... E bastante humildade tb !
    Se não sabem não opinem... Se opinaram, e fizeram isso equivocadamente aproveitem para aprender.

    Errar é humano... mas permanecer no erro é burrice !

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 06 de julho de 2012, 2h09min

    Nunca tinha ouvido essa frase antes, Vanderlei.

    Tenho lido por aqui cada expressão, apelido, sinônimos!

    É muito divertido esse fórum!

    rsrsrsrs

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    RACIONALISTA Sexta, 13 de julho de 2012, 0h44min

    Caros doutores boa noite
    Dr. Jaime o despejo fez coisa julgada formal posto que não analizou o mérito entendo que essa decisão é intraprocessual só atinge aquele feito se fosse coisa j. material o efeito seria extra processual aí sim não poderia mais ser discutido me corrija se estiver errada.
    O inquilino usando dessa sentença diz que ficou provado que ele não é inquilino juntou a declaração de escritura pública pediu a declaração de posse judicial, o outro imóvel que ele tb declarou posse pediu reintegração e o outro que ele forjou o contrato de compra e meu cliente proprietário assinou sem saber o que era tb pediu reintegração, todos absurdamente o juiz deferiu liminar.
    O que faço para cassar esse mandado de reintegração
    Penso em fazer uma interpelação com o título de estelionato e já despachar com o juiz será que ele vai me ouvir. Meu cliente pode interpelar dentro do processo que corre contra seus inqulinos grata colegas

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    RACIONALISTA Sexta, 13 de julho de 2012, 0h51min

    Dr. Vanderley boa noite
    o imóvel é de posse, para fazer a declaração de posse por escritura pública só foi exigido testemunhas e essas são pessoas suspeitas pois elas tem interesse em comprar os imóveis quando reintegrados mas não sei como provar essa suspeição eles moram a 20 anos no lote vizinho e o lugar é de temporada
    grata silvana

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    RACIONALISTA Sexta, 13 de julho de 2012, 1h05min

    Dr. Hunter e outros boa noite

    só para esclarecer estou com a cópia na mão aqui diz
    tabelião de notas
    escritura de declaração de posse
    saibam todos quantos esta pública escritura , qualificação..., pelo declarante foi dito que e a mais de 10 anos vem exercendo a posse do lote...pelas testemunhas foi dito que conhecem o declarante e que suas informaçôes são verdadeiras assim dou fé.

    Gente o inquilino estelionatário está lá com contrato verbal há 3 anos
    e agora o juiz concedeu a liminar de reintegração dos lotes alugados por outros e aceitou a declartória de posse do lote que ele aluga, posto que no despejo o proprietário não conseguiu provar que é dono pois não tem escritura no CRI, mas é obviu é de posse só tem contrato de cessão, o que fazer?

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 13 de julho de 2012, 9h47min

    SILVANAROSA
    Vamos lá de novo.
    A coisa julgada formal está ligada ao processo. Ocorre quando todos os recursos estão esgotados. Gera a imutabilidade apenas dentro do processo, ao passo que a coisa julgada material tem a ver com o mérito.
    Quando formal, não atinge o mérito, podendo ser novamente discuitida em outra ação, já na material, a decisão decido o mérito e não pode mais ser discutida.
    Bem, se o juiz extinguiu o feito com base no art. 267 do CPC, vc pode voltar a discutir o mérito em outro processo, desde que supere o obstáculo impeditivo da ação anterior.
    No entanto, se a decisão foi com fulcro no art. 269 do CPC, vc não pode voltar a discutir a mesma matéria.
    Se não tiverem prova da locação, sugiro que notifiquem os ocupantes a desocuparem o imóvel num prazo de 30 dias, sob pena de reintegração de posse por esbulho. Porém, deve ser analisada a hipótese de ter o esbulhador atendido os requisitos do parágrafo único do art. 1238, do CC.

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    RACIONALISTA Domingo, 15 de julho de 2012, 19h03min

    Prezado dr.jaime e colegas boa noite
    Há orientação de vcs é muito importante estou no começo de carreira
    Agora gostaria de saber como já exposto se é adequado fazer uma interpelação dirigida ao juiz para exclarecer a fraude, já que correm 3 processos de reintegração promovidas pelo inquilino estelionatário e ainda tem o terreno que ele forjou a venda em nome da mulher mas creio que esta aguardando momento oportuno para ingressar com outra ação.
    Não sei o que fazer em um dos processos que corre em vara distinta ele conseguiu a liminar. Qual a medida para cassar esta liminar? Já expediu o mandado de reintegração?
    Obrigada a todos!

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 16 de julho de 2012, 9h29min

    Não entendi porque interpelação ao juiz, talvez vc quisesse dizer interpelação ao inqulino, que também não entendi porque.
    Por outro lado, a que título o inquilino propôs reintegfação de posse e contra quem?
    Caso o juiz tenha concedido liminar, vc deverá agravar a decisão.

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    RACIONALISTA Quarta, 18 de julho de 2012, 0h03min

    a interpelação não seria o meio adequado para dar ciência ao juiz do que esta acontecendo com meu cliente vítima de um inquilino estelionatário
    Outra a liminar foi concedidda e o oficial foi lá hoje disse que se não desocupar hoje volta amanhã com a policia e a ordem de arrombamento, não dá tempo de fazer agravo, como impedir que isso aconteça? eu fiz uma petição e despachei com o juiz requerendo a suspensão da liminar e recolhimento do mandado e juntei os contratos de compra com cessão de posse e que não esta registrado mas tem firma recolhecida.
    Aí meu deus será que vai dar certo ou tenho que entrar com um MS
    grata

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