Caros colegas O inquilino ingressou no imóvel por contrato verbal, passado alguns meses não pagou mais aluguel e foi ao cartório e declarou a posse do imóvel a 10 anos por escritura pública com duas testemunhas e o despejo por falta de pagamento foi extinto mesmo depois do autor juntar o contrato de compra e venda e seu nome, posto que o juiz julgou extinto porque o autor não comprovou o dominio. È possivel entro como outro despejo, pois ele é o dono embora não esteja na posse como fazer para comprovar o dominio vale declarações dos vizinhos e de outros inquilinos? grata

Respostas

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    RACIONALISTA Quinta, 26 de julho de 2012, 22h38min

    olá dr. jaime e colegas
    ingressei com declaratória de ato ilicito (por estelionato), c/c reintegração de posse, posto que ele tinha a posse e não o dominio. juntei o contrato de cessão de posse (que não foi registrado mas tem firma reconhecida e 17 declarações informando que os esbulhadores são inquilinos e nunca estiveram na posse a mais de 10 anos,
    Vamos ver o que dá
    aguardem
    obrigada pela colaboração

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 27 de julho de 2012, 8h53min

    Independemente do que fez, vc não pode perder o prazo para agravar, pois se o juiz indeferir o seui pedido, pode precluir o prazo da decisão que concedeu a liminar a ser atacada.

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    RACIONALISTA Quinta, 02 de agosto de 2012, 2h34min

    Mas dr. embora a liminar tenho sido concedido após audiencia de justificação o réu só ficou sabendo no dia da reintegração posto que o mandado menciona proceda a reintegração e intimi-se da decisão então juntou o mandado dia 19.07,12, então o prazo de dez dias se esgotou no dia 28.07.12, sabado e protocolizei o agravo dia 30, juntando cópia do mandado e cópia da certidão de juntada.
    só por Deus como diz um amigo
    grata colegas

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    Marcelo Mendes Quinta, 02 de agosto de 2012, 14h35min

    É simples e até o vulgo sabe: "Quem não registra não é dono". Vejo que você infelizmente vai encontrar sérias dificuldades em provar a propriedade dos imóveis.
    Seu cliente cometeu dois erros graves: 1) Instrumento particular, ainda que com reconhecimento de firma, testemunha, etc...não é apto para demonstrar propriedade do imóvel. 2) Não firmou contrato de locação na forma escrita.
    A soma destes dois erros de falta de formalização de importantes fatos jurídicos importarão em sérias dificuldades para demonstrar o seu direito, enquanto o suposto estelionatário, espertamente, formalizou a sua posse por meio da escritura de posse, que nada mais é do que uma declaração de que está na posse do imóvel, certamente com vistas a ter consignado o marco inicial para contagem do prazo para a usucapião.

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    RACIONALISTA Quinta, 16 de agosto de 2012, 2h41min

    Olá colegas realmente está muito dificil não como um estelionatário tem o poder de legalizar um crime, ainda fiz um agravo contando o prazo do indeferimento da reconsideração e não foi recebido por intempestividade não sei o que fazer
    Reconsiderar me fez perder o prazo
    grata

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