Olá, sou Técnico em edificações, posso assinar projetos até 80,00 m2, sem laje, entretanto, projeto residencias e edifícios com áreas bem maiores, terceirizado por engenheiros civis, ( somente projeto de arquitetura, não envolvendo estruturais, instalações...), ha alguma categoria para este tipo de serviço que eu possa identificar-me como autor do projeto? Oque posso fazer para regulamentar?

Obrigado.

Respostas

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    Julia Mendes-SP Sexta, 06 de julho de 2012, 18h18min

    Procura o CREA de sua cidade, eles podem te ajudar. Até onde eu sei projetos em geral de contrução deve ser assinado pelo engenheiro em alguns casos arquiteto tb pode assinar.

    boa sorte para vc

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    .ISS Sexta, 06 de julho de 2012, 18h35min

    Ate onde sei e sei, minha esposa é Tecnica e assina Projetos até 80 metros com ou sem laje.

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    Julia Mendes-SP Sábado, 07 de julho de 2012, 9h38min

    Adildo o ISS tem razão, voce pode sim até 80m, mais não pode ser conjunto resindecias, é melhor vc procurar o CREA e verificar se houve alguma mudança.

    art. 1º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece que os técnicos das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista em sua especialidade. O parágrafo acima estabelece que os técnicos poderão projetar e executar edificações de até 80m² que não constituam conjuntos residenciais. Estabelece também que o projeto e execução total de serviços de obras de até 80m², com a única restrição de que não façam parte de conjuntos residenciais. Na seqüência, o parágrafo estabelece que os referidos técnicos poderão realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica.

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    Adildo Domingo, 08 de julho de 2012, 16h27min

    Obrigado pessoal, mas e quanto a Autodidata, projeto, logicamente NÃO assino, fico então no anonimato? Não ha um parâmetro para essa categoria? Tenho projetado residências com áreas de 150 a 400 m2, edifícios residencias, não está na ética para engenheiros, mas a realidade está ai, tenho acompanhado trabalhos magníficos de colegas Técnicos e Desenhistas cuja experiência e conhecimento das NORMAS, foram adquiridos a 3,5,10,20 anos na prestação destes serviços assessoradas por engenheiros e arquitetos talentosos. Neste período mais longo assim comprovado, não seria justo direito de autoria apenas da criatividade Arquitetônica?

    Obrigado.

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    Representando Domingo, 08 de julho de 2012, 18h10min

    Técnico em Edificações é o auxiliar do Engenheiro ou Arquiteto na prestação dos serviços de construção civil podendo exercer a atividade individualmente realizando obras e reformas inferiores 80m², desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica.

    Porquanto, sendo a laje uma estrutura de concreto armado ou metálica deve ser responsabilidade do Engenheiro ou Arquiteto.

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    Adildo Domingo, 08 de julho de 2012, 20h08min

    A qualificação e atividades do Técnico em edificações é clara para mim, refiro-me a meu post 08/07/2012 16:27, acima.

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    Vanderlei Sasso Domingo, 08 de julho de 2012, 20h39min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Adildo Segunda, 09 de julho de 2012, 16h32min

    Prevalece o post "08/07/2012 16:27".
    Obrigado.

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    Vanderlei Sasso Segunda, 09 de julho de 2012, 17h00min

    Comentário apagado pelo usuário

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    .ISS Segunda, 09 de julho de 2012, 19h41min

    Só uma pergunta? onde esta escrito que se vc desenhar o projeto este não pode levar a sua "assinatura" como desenhista?

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    Representando Terça, 10 de julho de 2012, 16h38min

    Assinar desenho é atribuição do desenhista!!!

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    DFF-SP Terça, 10 de julho de 2012, 16h48min

    Quem assina o projeto é o responsavel tecnico...
    Logo, em projetos com metragem acima de 80m2 somente engenheiro e arquiteto podem assinar.
    Então a resposta é sim, vc ficará no anonimato nesses casos ! Normas são normas...

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    Adildo Terça, 10 de julho de 2012, 18h42min

    Pessoal, calma, vejam bem meu post 08/07/2012 16:27, acho que não me expressei legal ou sei lá, não estou falando em RESPONSABILIDADE TÉCNICA, longe disto, refiro-me a um espaço da criatividade "arquitetônica" e não criatividade e habilidade de desenho, que é o espaço para o identificar o Desenhista, como bem lembrado mencionou nosso colega .ISS, ai não sei mais como me explicar, é simples, ou tem ou não tem, e se não tem, "tranquilo", fica ai uma sugestão ao CREA, e cabe a ela julgar a possibilidade e enquadramento técnico. Me desculpem se a maneira que me expressei transpareça altiva, não foi esta minha intenção. Sem mais manifesto para este.

    Att: Adildo

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    Susana Slaviero Sábado, 14 de julho de 2012, 10h31min

    Ola cara colega, estou lendo este forum... Assim minha duvida é
    quando a o decreto fala(que nao constituam conjuntos residenciais)
    seria mais de uma casa sobre o mesmo lote? Podemos ass. Mais de uma casa por lote ou soma áreas? Podemos realizar projtos de casas geminadas se aprovarmos projetos separados e que tenham entradas e ligaçoes independentes?? Poderiam me esclarecer estas duvidas....

    Att
    su

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    Léo Vargas Terça, 17 de julho de 2012, 17h15min

    segue link publicação do CREA atribuições técnico edificações.
    espero ter ajudado.

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    Léo Vargas Terça, 17 de julho de 2012, 17h15min

    desculpe ai vai o link.
    http://www.creaes.org.br/downloads/normas_camaras/CEEC/CEEC_NFC_03_97.pdf

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    Mcarvalho projetos Quinta, 23 de agosto de 2012, 19h58min

    Olha só eu estava com as mesma duvidas,só técnico em edificações tb , realmente não podemos assinar responsabilidade técnica acima de 80m2 , mas podemos assinar como desenhistas o que não nos dá o direito intelectual do mesmo ja que supõe que poderiamos ter feito com base em um crôqui feito por engenheiro ou arquiteto e todos calculos.
    Tb tinha algumas dúvidas quanto a estruturas no projeto de 80m² e ví esta deliberaçao do Confea respondendo as varias indagações do CREA SC o que acredito valer esta interpretação de forma nacional.Podemos segunda esta deliberação sim nos responsabilizar por estrutura deste projeto de até 80m².O que não podemos é fazer projetos de reformas em que se crie ou cause modificações nas estruturas ja existentes . Pois se não fosse assim nós não poderiamos assinar projeto de nem um metro alguém ja viu alguma residencia sem um pilar? alvenaria estrutural que fosse? ou mesmo uma sapata?broca ? Viga ,mesmo sem laje?mas pela duvida vou consultar o CREA SP para ver se esta deliberação é valida nacionalmente.
    Deliberação completa:
    DPL 2008 - 0302 - Responsabilidade Técnica E Limites Referentes Aos Profissionais Técnicos Em Edificações
    Decisão Nº: PL-0302/2008
    Referência:PT CF-2016/2007
    Interessado: Crea-SC
    Ementa: Consulta sobre responsabilidade técnica e limites referentes aos profissionais técnicos em edificações.

    O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de abril de 2008, apreciando a Deliberação nº 010/2008 - CEEP, relativa à consulta formulada pelo Creas-SC sobre responsabilidade técnica e limites referentes aos profissionais técnicos em edificações, e considerando que o Crea-SC protocolou a presente consulta, tendo em vista as dúvidas suscitadas no âmbito das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil e de Arquitetura a respeito das atribuições dos técnicos em edificações, quais sejam: 1. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de concreto armado de edificações de ate 80,0m²? 2. Existe limite de área para o técnico em edificações se responsabilizar tecnicamente prela reforma de edificações? 3. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de edificações? Qual a área limite? 4. Existe limite da área quando o técnico de edificações está exercendo a atividade de desenhista? 5. O técnico em edificações pode utilizar o código A0301 de concreto armado para edificações de até 80,00m²? 6. O técnico em edificações pode fazer laudo em edificações de até 80,00m²? considerando que o inciso V do art. 2º da Lei nº 5.524, de 1968, estabelece que as atribuições profissional de elaboração de projetos e execução devem ser compatíveis com a respectiva formação profissional; considerando que o art. 4º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece as atribuições profissionais vinculando-as à sua formação profissional, não havendo, portanto, na lei e no decreto uma clara relação de atribuição equivalente à formação, DECIDIU responder aos quesitos formulados pelo Crea-SC nos seguintes termos: 1. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de concreto armado de edificações de ate 80,0m²? Sim, desde que a análise do currículo do profissional técnico de nível médio constate a necessária formação para tais atividades. O §1º do art. 1º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece que os técnicos de segundo grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista em sua especialidade. O parágrafo acima estabelece que os técnicos poderão projetar e executar edificações de até 80m² que não constituam conjuntos residenciais. Estabelece também que o projeto e execução total de serviços de obras de até 80m², com a única restrição de que não façam parte de conjuntos residenciais. Na seqüência, o parágrafo estabelece que os referidos técnicos poderão realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica. Restrição esta absolutamente clara, unicamente a reformas em estruturas de concreto e metálica. 2. Existe limite de área para o técnico em edificações se responsabilizar tecnicamente pela reforma de edificações? Não existe limite de área. A única restrição é quanto a reforma de estruturas de concreto ou metálicas. 3. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de edificações? Qual a área limite? Sim, atendendo o limite de projeto e execução à área total de até 80,0m². 4. Existe limite da área quando o técnico de edificações está exercendo a atividade de desenhista? Não. 5. O técnico em edificações pode utilizar o código A0301 de concreto armado para edificações de até 80,00m²? Sim, limitado o projeto e execução de concreto armado a edificações de até 80m². 6. O técnico em edificações pode fazer laudo em edificações de até 80,00m²? Sim, se pode projetar e executar até 80m², evidente que pode se manifestar mediante laudo sobre questões referentes exclusivamente à edificações. Presidiu a sessão o Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS, EDSON LUÍS DALL LAGO, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA, FREDMARCK GONÇALVES LEÃO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JULIANO GONÇALVES, LINO GILBERTO DA SILVA, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS e PEDRO SHIGUERU KATAYAMA. Absteve-se de votar os senhor Conselheiro Federal JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA.
    Cientifique-se e cumpra-se.
    Brasília, 25 de abril de 2008.
    Eng. Agr. Ricardo Antonio de Arruda Veiga
    Presidente em exercício

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    Adildo Segunda, 03 de setembro de 2012, 7h44min

    Perfeito esclarecimento, agradecemos.

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    e m o Quarta, 04 de setembro de 2013, 14h42min

    Eae, estou me formando em técnico em edificação, e estou com uma duvida sobre oque estou estudando.
    Afinal o técnico pode ou não se responsabilizar pelo projeto de estrutura até 80m²??????
    e se é valido no crea de todos os estados.

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    TécnicoEdi-RS Segunda, 25 de novembro de 2013, 13h00min

    Boa Tarde!!! Gostei muito de sua postagem, sou do Rio Grande do Sul me formei a alguns anos atrás no IFSUL - Pelotas, e tenho deixado de fazer alguns serviços devido a restrição do técnico, sobre a responsábilidade estrutural em projetos com area de ate 80 m², ja fiz um questionamento ao crea-RS e fui informado por eles mediante a analise do curriculo que: "ficou constatado que este não tem atribuições para projetar e executar estruturas de concreto armado". Gostaria de saber a que tipo de analise é submetido o curriculo do técnico e quais os requisitos são avaliados para considerar que o mesmo nao seja capaz de ser responsável pelo projeto estrutural dentro de sua area de atuação, pois quando fiz o curso sempre fui informado que poderia assinar até 80 m.², creio que em minha região os profissionais técnicos estejam sendo boicotados, pois podem vir a se tornarem concorrentes em um exclusivo mercado.

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