Olá! Estou ha 3 anos em uma união estável. Meu companheiro tem um filho do primeiro casamento. Estamos com planos de construir uma casa juntos. O terreno é de herança minha, mas o dinheiro para a construção, de ambos. Gostaria de saber, se caso meu companheiro falecer, quais serão os meus direitos e os de meu enteado, sendo que não tenho filhos.

Respostas

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sexta, 09 de novembro de 2012, 5h40min

    Júlia
    Depende do processo, difícil dizer algo sem mais detalhes...vou dar um ex. Se for um processo trabalhista, vc fala para sua meia irmã ir catar coquinho, não encher o saco ou contratar um advogado...rssss

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    Julianna Caroline Sexta, 09 de novembro de 2012, 8h46min

    Não importa o processo.
    Se é o TEU pai o requerente somente ele é que vai receber e torrar tudo com o que ele quiser.
    O direito é personalissimo [...]

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    Taty Cristina Silvestre Quarta, 03 de abril de 2013, 18h42min

    Meu marido vendeu uma casa que ele tinha,só que os filhos dele estão brigando por herança falaram que tem direito,acho que direito nos bens de um pai é so quando ele morre né.

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    Taty Cristina Silvestre Quarta, 03 de abril de 2013, 18h45min

    entao se eles entrarem na justiça pra brigar pelo o dinheiro eles não ganham,e quanto um acasa nova que vamos comprar ele é obrigado a colocar em nome deles sem que uma ja tem 22 e o menino 18 a mais nova 15.

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 03 de abril de 2013, 19h24min

    Taty, cada pessoa é dona dos bens que adquire ao longo da vida. os bens são dela e só dela.

    Se ela morre e deixa algum bem, os herdeiros terão direito ao bem, se ela morre e não deixa nada, será nada que os herdeiros terão.

    Os filhos de seu marido tem de faszer como o pai,buscar o deles, trabalhar e ganhar. Seu marido pode compra uma casa (que ficará em nome dele) ou torrar o dinheiro, e caso o imóvel que ele irá vender foi adquirido antes dele se casar com vc, nem mesmo vc terá direito a esse dinheiro ou a casa que ele irá comprar com esse dinheiro.

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    Savaná Quinta, 04 de abril de 2013, 1h26min

    Taty , Vc só naõ terá direito ao novo imóvel caso seu marido especifique na escritura que ,a nova casa foi comprada com o produto da venda da casa anterior, e mesmo se ele fizer isto o novo imóvel deverá ter o mesmo valor do anterior,caso contrário vc terá direito a diferença ,obs. se esta explicaçaõ nao constar na escritura, será bem difícil provar que a casa foi adquirida somente com o dinheiro da outra casa.

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 04 de abril de 2013, 1h40min

    Às vezes dá pra provar pela mobilidade dos recursos financeiros. Há juizos que aceitam esta prova.

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    Danilo Felipe Quarta, 19 de junho de 2013, 9h10min

    Vejam só homens, independentemente do caráter, filho é herdeiro necessário, nem testamento pode tirar deles o direito à herança, ainda mais madrasta que com o marido ainda vivo, já pensa na partilha dos bens quando ele morrer..... Pensem os homens a respeito na hora de se casarem........ e jamais, nunca mesmo, deixem bens em nome de esposa se foi comprado com suor do seu rosto.... Homem que ama mais a esposa que os filhos, no mínimo, em minha opinião, é responsável pelo "mal carácter" desse filho, pois sugere que cresceu sem amor e sem exemplo de pai, que estava preocupado em satisfazer os mimos da madrasta.

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 19 de junho de 2013, 12h52min

    Concordo, Danilo.

    Além de provar que são otários ao dar uma casa para morar o RIcardão!!!!

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    Arlete Bastos Duarte

    Arlete Bastos Duarte Quinta, 06 de novembro de 2014, 23h40min Editado

    Meu disse que deixou para a companheira em testamento os dois imóveis que tem. minha irmã mora em um dos imóveis ela sera obrigada a pagar aluguel

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    Rosiane Sousa

    Rosiane Sousa Sexta, 26 de dezembro de 2014, 20h42min

    Meu espouso fez uma doaçao da casa que nos mora nela. E ele ja deu uma para os três. Filhos. Do uotro casamento eles tem direito nesta casa.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 22h00min

    Rosiane, se seu companheiro era o único proprietário do imóvel onde vcs moram e ele doou o imóvel aos filhos, sem a menor dúvida que os filhos são os donos do imóvel. Contudo, penso que seu marido fez a doação com clausula de usufruto para sí, quer dizer, enquanto seu companheiro for vivo ele poderá morar no imóvel ou alugá-lo, só não poderá vendê-lo ou passar para outra pessoa. Quando ele falecer vc não terá direito a permanecer no imóvel, lamento, pois o bem não será de seu esposo, e sim de terceiros, os filhos dele.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 22h06min

    Arlete, se sua irmã é ex esposa do sujeito em questão, e ela nenhum direito tinha sobre os imoveis, sim, sua irmã terá de pagar aluguel a que herdar os imóvels.

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    Joao Silva

    Joao Silva Sábado, 11 de abril de 2015, 1h37min

    Boa noite, uma amiga esteve casada em comunhão parcial de bens. o esposo dela tinha dois filhos de maiores que cada um já tem a sua casa. e ela não. após o casamento eles, comprarão um terreno e construirão uma pequena casa, e ficaram pagando o terreno financiado. ele vei a falecer e o terreno ficou com dividas. e ela alugo a casa e foi morar com a mãe. e não consegui pagar o terreno mesmo recebendo um aluguel de 500. pois 25% disto ela dar ao filho do falecido que não é filho dela. como ela pode dar dinheiro a ela se o terreno esta atrasado. e ele não paga este terreno e eça vai pagar o mesmo e vai dividir com ele se ele não paga nada. o que fazer para ele ficar livre disto e morar na casa dela.

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    Juddy Albuquerque

    Juddy Albuquerque Sexta, 24 de julho de 2015, 0h05min

    BOA NOITE. MEU IRMÃO FOI CASADO (HOJE VIÚVO), TEM UMA FILHA DE 21 ANOS. VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL E TEM UM FILHO DE 8 ANOS. A MULHER DELE TEM 2 FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO, 24 E 20 ANOS. MEU IRMÃO COMPROU UMA CASA FINANCIADA RECENTEMENTE. TODOS OS FILHOS MORAM COM ELES, POIS SÃO TODOS SOLTEIROS, MAS TRABALHAM. COMO FICA A DIVISÃO DESSE ÚNICO BEM EM CASO DE MORTE DO MEU IRMÃO? POIS A PROFISSÃO É DE ALTO RISCO.

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    Roberto Sexta, 24 de julho de 2015, 17h56min

    Olá a todos. Meu avô conheceu uma pessoa e eles se casaram em comunhão parcial de bens. Compraram juntos, cada um, 50% de um imóvel. cada um tem 50% dele. Meu avô faleceu, quais seriam os direitos dos herdeiros sobre estes 50% dele? Ele não deixou bens particulares. A esposa dele seria dona de 50% (dela) + metade do que o meu avô deixar? Muito obrigado!

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    Marcia Santana

    Marcia Santana Sexta, 31 de julho de 2015, 8h01min

    Sou casada em regime parcial de bens,, tenho um filho de 3 anos e estou gravida de 2 meses, se meu marido morrer como ocorre a partilha da casa pois ele tem um filho de outro casamento.

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    Marcia Quarta, 26 de agosto de 2015, 10h17min

    Bom dia, tenho duvidas sobre herança, é o seguinte, meu pai faleceu e morava com uma mulher a 17 anos, deixou um sobrado e uma casa, quem tem o direito de cuidar dos bens até a partilha?

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