MEU MARIDO TEM SUSPEITA QUE A FILHA QUE ELE RESISTROU NAO E DELE . HOJE ELA TEM 24 ANOS, CASADA . ELE REGISTROU QUANDO ELA TINHA 10 DIAS DE VIDA ELE ENTROU NA JUSTIÇA GRATUITA , PARA PEDIR O EXAME. MAIS FOI INFORMADO QUE ELA NAO E OBRIGADA A FAZER PROVA CONTRA SI PROPIA. EU NAO SEI COMO ELE DEVERAR PROCEDER. EU ACHO QUE EDIREITO DELE COMO CIDADAO SABER SE E PAI BIOLOGICO OU NAO. FOMOS INFORMADO QUE LELE NAO CONSEGUIRAR TIRAR O NOME DA FILHA , PORQUE ELE PODE NAO SER PAI BIOLOGICO, MAIS E PAI AFETIVO. A FILHA DELE FOI NO FORUM JUNTO COM O ADVOGADO DELA. O ADEVOGADO DELA VAI ENTRAR COM UM PROCESSO DE CONTRAGIMENTO CONTRA MEU MARIDO ELE ALEGA QUE ELE ESTAR DEICHANDO A CLIENTE DELE CONTRANGIDA . OQUE EU NAO COMPRIENDO QUE SE FOSSE AO CONTRARIO ELE TERIA QUE FAZER O DNA. A FILHA DELE AMOSTROU ALGUMAS FOTOS DE BATIZADO QUANDO ELA ERA BEBE. E DO CASAMENTO DELA 3 ANOS ATRAS. PARA DIZER QUE ELES TINHAM UM OTIMO RELACIONAMENTO. OQUE NAO E VERDADE , ELE NAO PARTICIPOU DA CRIACAO DELA , E SE VIAM A CADA 3 ANOS . O MEU MARIDO NAO TEM NENHUM AFETO POR ELA . A UNICA COISA QUE ELE FEZ FOI DAR A PENSAO A ELA . HA 3 ANOS ATRAS A MAE DELA GRITOU EM UMA DISCURÇAO QUE ELE NAO ERA PAI,OQUE ACABOU CONFIRMANDO A SUSPEITA QUE ELE JA TINHA. ESTA CONFERSA FOI GRAVADA POR ELE. EU GOSTARIA DE SABER SE MEU MARIDO PODE E COMO PEDIR O DNA. E SE CASO DER NEGATIVO ELE PODE PEDIR A A ANULACAO DA CERTIDAO. E SE O ADVOGADO DELA PODE PROCESSA LO POR COSTRAGIMENTO- ONDE ESTAR OS DIREITO DO MEU MARIDO ?

Respostas

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 11 de julho de 2012, 17h53min

    Realmente a filha não tem obrigação de ceder material para exame de DNA, o direito é dela de querer ou não que seja feita a investigação da paternidade. Seu marido só poderia solicitar tal ação se tivesse provas concretas que quando a filha nasceu, sabia que não era filha biológica e que na ocasião houve vicio de consentimento. Mesmo assim não deixaria de ser o pai registral, pois ele a registrou por vontade propria. Poderá sim ser processado por danos morais pelo constrangimento, e se ainda afirmar que não participou do desenvolvimento, crescimento da filha por falta de afeto, ainda poderá ter que pagar indenização por abandono afetivo.
    O melhor que seu marido faz, é esquecer essa historia.

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    Shuri Quarta, 11 de julho de 2012, 18h11min

    Poder processar o seu marido, ela pode sim, mas na minha opinião, não dará em nada, por diversos motivos que não estou com paciência para expor aqui.

    Sobre ele pedir o exame de DNA, bem, é complexo, isso vai variar de juiz para juiz. Teoricamente é possível, pois se trata de uma ação civil. Agora, pedir a anulação da certidao, isso é impossivel devido a quantidade de anos que ja se passaram.

    Enfim, concordo com o cidadao acima, o melhor a fazer é esquecer, afinal, uma ação nessa complexidade vai demandar tempo, dinheiro e muita paciência.

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    eurico moço Quarta, 11 de julho de 2012, 18h22min

    ...bom pra que e porque tanto trabalho em querer tirar seu nome ou anular o registro?Existem bem material que ele não quer que ela assuma como herança?O que dá a entender que sim,já que pelo jeito ela também não quer nem saber de correr o risco de não ser.....numa situação dessa se não existe bens e não existe afetividade no meu caso eu seria o primeiro a torcer pra que o exame desse negativo,

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    E

    eurico moço Quarta, 11 de julho de 2012, 18h27min

    ...acho até possivel ele conseguir juntar provas e provar que ela não é filha dele,mas jamais anular o registro e muito menos tira -la de uma futura herança se for o caso.
    Por ex:achar o suposto pai e ele alegar e entrar com processo exigindo o teste d dna por que lhe foi tirado o direito de ser pai sem seu concentimento,,ou algo assim.Lembrando quando se trata de filhos,o direito é sempre deles,ex:pai e mãe,não tem direito de ver ou ficar com o filho,isso é obrigação,o direito é do filho ver os pais.

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    C

    cavocante Quinta, 12 de julho de 2012, 12h39min

    Mais ele foi enganado , ele registrou uma filha que nao e dele .
    Como e possivel ele ser processado ?
    E se fosse ao contrario , se ela quisesse saber quem e o pai dela ela nao teria direito de pedir o dna?
    Ele registrou quando ela tinha 10 dias de vida , acreditando que era dele.
    Se uma pessoa nao pode fazer o prova contra si propia , entao para que existe o exame de dna?
    A propria mae dela em uma convesar gritou para ele que ele era um burro e que realmente ela na e filha dele ( ele gravou).
    Sera que um juiz nao leva isso em concideraçao?
    A questao nao e herança , a questao e que todo cidadao tem direito de saber a verdade.
    Eu nao sou advogada , mais acho que e um direito dele saber se ou nao pai dela. Assim com ela teria direito de hoje saber quem e o pai biologico dela.
    Mesmo que ele nao venha tirar o sobre nome dele.
    Eu acho que ninguem pode viver com duvidas.
    Eu acredito que para isso serve o exame de dna.
    Nao se trata de anular, o documento , se trata de saber a verdade ,que eu creio ser de direito de todo cidadao.

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    M

    Mari Marques Quinta, 12 de julho de 2012, 13h36min

    Cadavid,

    Ele deveria ter tomado esta atitude há pelo menos 24 anos atras, se não há bens a deixar como herança, que diferença faz isto agora?

    No caso o pai se quiser levar adiante, deve saber que terá que ter muita paciência e dinheiro para gastar com advogados e custas, isto se não tomar um processo para pagar para a filha.

    bos sorte

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 12 de julho de 2012, 14h21min

    Cadavid,
    o direito de saber a sua verdadeira origem biológica é da filha, mesmo que ela concordar com exame de DNA, e o resultado for negativo, dificilmente "praticamente impossivel" a certidão de nascimento ser anulada, ela tirar o sobrenome dele, entende que ela tem essa identidade a 14 anos, tem um nome de familia.

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    Julianna Caroline Quinta, 12 de julho de 2012, 14h57min

    FJ, o pai registrou a moça quando ela tinha 10 DIAS de vida.....
    Por tanto, ele vai perder tempo, dinheiro e arrumar pelo em ovo.
    Vai arrumar problema.
    Melhor que ele desista e esqueça isso tudo.
    Além de ser processado por constrangimento, será processado por abandono afetivo, já que registrou mas nunca deu afeto.
    Ta lascado.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 14 de julho de 2012, 0h06min

    Cavocante, percebo que vc toma o partido de seu companehrio, o que é natural. Mas a Lei é para todos e por isso mesmo (pelos que tomam partido disso e daquilo, que dizem coisas para ferir mesmo que não sejam verdade) é que a Lei preserva o direito daquele que não podia escolher ser filha deste ou daquele.

    A criança não tem como saber quem é seu pai nem quem é sua mãe se os adultos (?) não a informarem disso. Mas se um homem deita com uma mulher ele tem de no mínimo saber com quem está se deitando. Se do que ele sabe dela lhe dá motivos para duvidar, nem que seja um tiquinho só, então, cabe a ele investigar. Ele não foi enganado, ele fez uma escolha. Se ele desconfiava optou por não ter 100% certeza, se não desconfiava, guiou-se pelo que conhecia da mulher.

    Se ele conhecia pouco e mesmo assim assumiu o filho dela, o risco é todo dele. É ele quem deveria ter juízo e procurar ter certeza.

    Mas como seguiu em frente com o papel de pai (mesmo que só registral), ele feriu o direito do filho (que de nada sabia e nada escolheu) duas vezes: 1º quando não quis ter certeza (fosse por não via motivo pra duvidar, fosse por que fosse) de ser realmente o pai roubando dessa criança a chance de conhecer sua verdadeira origem, e 2º agora, ao afirmar não mais querer ser o pai que levou 24 anos sendo.

    Pois foi isso o que ele fez.

    Uma simples troca áspera de palavras não chega a ser, após 24 ANOS (!!!!) base para levantar dúvida de uma paternidade assumida tão tranquilamente.

    Se seu companheiro não quis conviver com o ser perante quem ele quis assumir o papel de pai, é lamentável, pois sendo filho de sangue ele agiu de forma covarde. O que aliás, só dá base para uma indenização por abandono afetivo. Afinal, as pessoas não podem ser tão profundamente irresponsáveis ao sair pelo mundo plantando filho de quem não quer saber.

    E se a moça (que não herdar nem uma cueca furada) disse que tinha um bom relacionamento, deve-se a própria disposição dela, não dos sentimentos dele para com ela que, pelo visto, devem ser os piores possíveis. Apesar dos 24 anos, uma adulta, ela deve ainda ter os sentimentos da criança que ela foi e que imaginava e desejava perto dela um pai, o pai que ele assumiu ser mas não quis cumprir.

    Lamentável.

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    eurico moço Quinta, 19 de julho de 2012, 18h06min

    Entendo da mesma maneira do comentário acima....a filha sim teria que recorrer pra saber realmente quem é o pai dela (se fosse o caso) por ter sido registrada por ele quando ela tinha apenas 10 dias de vida e não podia se opor,acredito que se fosse hj ela não queria nem saber dele ser o pai dela diante dessa situação......ele teve a chance de não registrar a criança há 24 anos atraz, alegando na justiça não ser o pai,não importa se naquela época ele acreditava ser o pai,o que importa agora é que ele assumiu isso diante da lei que é o registro de nascimento.

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